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sábado, agosto 22, 2026
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Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para contratações públicas

Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos à economia brasileira frente ao aumento das taxações impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)
Luiz Carlos Hauly: ferramenta permitirá economia de recursos públicos

O Projeto de Lei 4829/24 institui o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica que vai reunir informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da ferramenta é gerar informações para auxiliar no cálculo dos valores de referência das contratações públicas. O acesso ao banco será livre e gratuito para a população.

Pelo texto, o BNP será de consulta obrigatória para a elaboração de termos de referência e os projetos básicos das licitações públicas, a estimativa de preços e o controle interno e externo. A proposta também prevê as seguintes medidas:

  • serão fixados no BNP os preços máximos para a contratação;
  • as informações deverão ser inseridas em até dez dias úteis após o fim do processo de aquisição ou contratação, sob pena de sanção administrativa;
  • o banco terá também uma base nacional de notas fiscais eletrônicas de licitações públicas; e
  • o BNP Brasil será gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.

Preços superiores
O projeto estabelece ainda duas medidas importantes. Em casos de preços superiores aos parâmetros estabelecidos pelo BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.

Já quando o preço registrado se tornar menor que o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem uma redução dos valores.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, afirma que, apesar dos vários mecanismos criados nos últimos anos, como o pregão eletrônico, ainda persiste no Brasil uma discrepância nos valores dos bens adquiridos por órgãos públicos.

“Assim, a proposição permitirá uma grande economia de recursos públicos, além de racionalizar os procedimentos de compra e impedir o ‘conluio’ entre fornecedores”, disse Hauly.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, autora do projeto

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).

A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).

O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.

“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.

Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:

  • áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
  • a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
  • zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
  • a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.

As limitações visam possibilitar a realização de estudos.

O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.

Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão especial debate estratégias para assegurar aprendizagem e conclusão da educação básica

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Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

Nathalia Thiely/UEPA
Um homem nada numa piscina
Projeto garante continuidade de benefício fiscal

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 10.

Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A comissão será integrada por 33 deputados titulares e igual número de suplentes.

Conheça a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.

Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.

O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.

 

 

Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Solene em Homenagem à Data Nacional da Criação do Estado de Israel. Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)
Messias Donato é o autor da proposta

O Projeto de Lei 908/25 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio ser for praticado contra a mãe, com dolo (intenção) ou dolo eventual – ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio. 

“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familar”, justifica o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta.

O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, por sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos

“O ordenamento jurídico já prevê qualificadoras para o crime de homicídio que o tornam hediondo, contudo, a proposta visa assegurar a aplicação da penalidade máxima nos casos em que a vítima for a mãe do agente, independentemente de outras circunstâncias qualificadoras”, afirma Messias Donato. 

“A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resulta em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

Projeto direciona recursos incentivados para esporte e cultura em pequenos municípios

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Thiago de Joaldo (PP - SE)
Deputado Thiago de Joaldo, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4612/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que as empresas destinem até 4% do valor devido ao Imposto de Renda para projetos de inclusão social por meio do esporte em municípios com menos de 50 mil habitantes. A regra é inserida na Lei de Incentivo ao Esporte.

O texto muda também a Lei Rouanet para destinar a esses munícipios 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor maior que R$ 500 mil. O montante poderá ser incluído no valor a ser deduzido do Imposto de Renda do incentivador.

“O objetivo é descentralizar o acesso a recursos e promover o desenvolvimento cultural e esportivo de forma mais equitativa. A proposta não implica aumento de despesas, apenas uma nova destinação dentro das atuais regras de renúncia fiscal”, disse o deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), autor da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte, de Cultura, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Gratuidade no transporte público. Dep. Junio Amaral (PL - MG)
Junio Amaral, autor do projeto

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).

Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.

Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.

Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Projeto cria programa para alfabetização digital de comunidades na Amazônia

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de combate às queimadas, à fumaça tóxica e à estiagem nos rios Amazonas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom: programa vai capacitar comunidades ribeirinhas

O Projeto de Lei 4891/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), cria programa para promover a alfabetização digital nas comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais na Amazônia. A intenção é oferecer cursos e programas de capacitação em tecnologias digitais, adaptados a especificidades culturais e linguísticas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os objetivos do programa estão a alfabetização digital dessas comunidades e a formação de multiplicadores de conhecimento.

O Poder Executivo deverá estabelecer parcerias com escolas, universidades, organizações não governamentais e comunidades para oferta de cursos, destinar recursos para adquirir equipamentos, incentivar a produção de conteúdo cultural em línguas indígenas e de temas relevantes e acompanhar o programa e sua aplicação.

Pela proposta, os cursos e programas de capacitação deverão ser adaptados às especificidades culturais e linguísticas das comunidades, utilizando metodologias participativas e materiais didáticos adequados.

De acordo com Mandel, um tesouro de conhecimento ancestral e tradições culturais coexiste na Amazônia com um dos maiores desafios do Brasil: a exclusão digital. “Essa desconexão não apenas limita o desenvolvimento individual dessas comunidades, mas também compromete o progresso social, econômico e ambiental de toda a região amazônica”, disse.

Mandel afirmou que o programa de Capacitação e Educação para Inclusão Digital na Amazônia surge para alfabetizar digitalmente as comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais e capacitá-las para utilizar a tecnologia como ferramenta de desenvolvimento local.

“Ao promover a alfabetização digital e o uso crítico e criativo das tecnologias, traremos empoderamento às comunidades, contribuindo para a preservação de suas culturas, o desenvolvimento local sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Projeto de lei cria cadastro de condenados por maus-tratos a animais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, autora do projeto

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4778/24 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). O sistema será gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como objetivo impedir que indivíduos condenados por maus-tratos voltem a ter a guarda de animais.

Pessoas registradas no CNPMA serão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, doméstico ou não. A proibição perdurará por toda a condenação judicial, com um adicional de até dez anos após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do crime.

Pelo texto, o CNPMA conterá informações como o nome completo do condenado, o CPF, a descrição do crime de maus-tratos praticado e a sentença aplicada. A consulta ao cadastro, que será público e acessível a todos, será obrigatória para adoções de animais.

Ciclo de abuso
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a criação do cadastro visa quebrar o ciclo de abuso contra animais, promovendo maior responsabilidade social na tutela.

“O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais”, diz a deputada.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de 60 anos

Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP)
Ely Santos: "Pessoas a partir dos 60 anos são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros"

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.

“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.

“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei