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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova criação de datas nacionais e título de destaque para Uberlândia

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Saúde - Sangue - doação de sangue - doação de medula óssea - Ampliação do banco de doadores de medula no DF
Uma das propostas cria data para incentivar doação de medula óssea

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei para criar datas comemorativas no calendário oficial e homenagear a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, por sua atuação no esporte paralímpico.

  • Conscientização sobre doenças do sangue: o projeto de Lei 5981/25 institui o dia 21 de março como data nacional para incentivar a doação de medula óssea e o diagnóstico precoce de leucemias e anemias. A autora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), defende que a educação em saúde amplia o debate público e salva vidas ao reduzir o tempo para o início do tratamento.
  • Valorização da audiodescrição: o PL 2861/25, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), cria o Dia Nacional do Audiodescritor e do Consultor de Audiodescrição, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro. Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é reconhecer profissionais cuja atividade garante o acesso de pessoas com deficiência visual à educação e ao lazer.
  • Capital do Paradesporto: o município de Uberlândia (MG) recebeu o título oficial de “Capital Nacional do Paradesporto” por meio do PL 3104/24. A deputada Dandara (PT-MG), autora do texto, afirma que o reconhecimento se deve à infraestrutura de alto nível da cidade e ao seu compromisso com a inclusão de atletas e o progresso tecnológico na área.

 Próximas etapas
As propostas seguem para o Senado, a menos que haja recurso para serem votadas no Plenário da Câmara.

Para virarem lei, os textos devem ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova seis medidas provisórias com créditos extras; textos seguem para o Senado

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Sessão do Plenário da Câmara A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (15), seis medidas provisórias (MPs) com...
Inep nega mudança nos critérios da redação do Enem e estuda uso de IA para agilizar divulgação de notas

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Tony Winston/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Metodologias de correção do ENEM, em especial da prova de redação.
Eduardo Sousa (C) reconheceu maior rigor com redações "pré-prontas"

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) negou mudanças nos critérios de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e informou que estuda usar inteligência artificial (IA) para acelerar a divulgação das avaliações pedagógicas. A declaração foi feita durante audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizada na quarta-feira (10).

O debate ocorreu após questionamentos de estudantes sobre supostas inconsistências e falta de transparência nas notas da edição de 2025.

A audiência atendeu a requerimento do deputado Túlio Gadelha (PSD-PE). Segundo ele, estudantes relataram divergências matemáticas nos boletins e possíveis alterações em orientações internas do exame.

O diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep, Eduardo Carvalho Sousa, afirmou que a matriz de referência da redação é a mesma desde 2009.

Segundo Sousa, houve apenas aumento do rigor na identificação de textos produzidos a partir de modelos padronizados.

"Estamos com uma indústria de redações pré-fabricadas, no qual a pessoa só muda algumas frases. O que aconteceu foi um rigor um pouco maior com essas redações pré-prontas", disse.

O diretor afirmou que os corretores recebem treinamento específico e que cada redação é avaliada por dois profissionais independentes, sem conhecimento da nota atribuída pelo outro avaliador.

Segundo ele, o sistema encaminha a redação para nova análise quando a diferença entre as notas supera 80 pontos em uma competência.

O Inep também informou que iniciará uma prova de conceito com empresas de tecnologia para avaliar o uso de IA no processo de correção.

A intenção é reduzir o prazo para divulgação da folha espelho e da avaliação pedagógica da redação. Atualmente, essas informações são disponibilizadas cerca de 60 dias após a divulgação das notas oficiais.

Tony Winston/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Metodologias de correção do ENEM, em especial da prova de redação. Diretora de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Leticia Holanda.
Letícia Holanda alertou para risco de IA "reforçar vícios e padrões nas redações"

Estudantes pedem mais transparência
Representantes estudantis defenderam que os critérios de correção sejam mais claros para os participantes do exame.

A diretora de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Letícia Holanda, afirmou que muitos jovens das periferias têm dificuldade para compreender editais e documentos do Enem.

Segundo ela, conhecer melhor os critérios de avaliação ajuda os estudantes a planejar os estudos e aumenta a confiança no exame.

Holanda também defendeu cautela na adoção de novas tecnologias.

"O uso da tecnologia precisa ser feito com controle público e social para termos fortalecimento da transparência. Sem isso, a IA pode ser prejudicial e reforçar vícios e padrões nas redações", avaliou.

O presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Paulo Henrique Viana, defendeu a criação de mecanismos mais simples para contestação das notas.

"Precisamos pensar a folha espelho como um instrumento onde o estudante veja onde está errando ou identifique uma inconsistência, criando um mecanismo para apresentar isso formalmente ao Inep", sugeriu.

Sousa informou que o canal oficial para registro de demandas atualmente é a plataforma Fala BR.

Integração de avaliações
Representando o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a coordenadora de educação digital do Paraná, Lorena Pantaleão da Silva, destacou o papel da redação na formação dos estudantes.

Segundo ela, o exame estimula a cidadania, o pensamento crítico e a capacidade de argumentação.

Silva afirmou ainda que a integração entre o Enem e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) poderá ajudar as secretarias estaduais a monitorar o ensino médio e acompanhar os resultados da aprendizagem.

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Divulgação/Prefeitura de Garanhus (PE)
O Festival de Inverno de Garanhuns promove dança, teatro, artes plásticas e literatura

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.

Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.

A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.

Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.

Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Duarte Jr: relator do projeto de lei A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou...
Em evento com empresários, Motta reafirma prioridade da proposta que reduz escala de trabalho

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Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Motta fala ao microfone
Motta: "Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo"

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou nesta terça-feira (10), em evento organizado pelo banco BTG Pactual, que uma das prioridades da Casa em 2026 é votar a redução da jornada de trabalho. 

A Câmara analisa duas propostas de emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto: a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP); e a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Os textos tramitam juntos e foram encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta semana.

"O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto. O mundo evoluiu, as tecnologias se desenvolveram e o Brasil não pode ficar para trás. Vamos capitanear a discussão ouvindo a sociedade e o setor produtivo, com a expectativa de votação em maio", disse Motta em suas redes sociais.

Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por inteligência artificial

Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Denise Pessôa (PT-RS) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Denise Pessôa: buscamos estabelecer o princípio da centralidade da pessoa humana

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que passa a exigir autorização prévia para o uso de imagem de pessoas e de obras protegidas por direitos autorais, como textos e músicas, em sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.

O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais, determina que a autorização para o uso da imagem deve respeitar a finalidade da representação e a honra da pessoa retratada. No caso de pessoas já falecidas que não deixaram consentimento em vida, a permissão poderá ser concedida por cônjuge, descendentes ou ascendentes.

Pela proposta, a utilização de qualquer obra protegida para o treinamento dos sistemas de IA depende de autorização prévia do autor.

Alterações
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

O texto original negava direitos autorais a obras de IA. A relatora retirou essa regra, e agora a definição sobre a proteção dependerá de uma regulamentação que analisará o nível de participação humana na criação.

"Com o substitutivo, buscamos estabelecer o princípio da centralidade da pessoa humana, o que exclui a máquina como sujeito de direito autoral, e definir critérios para posterior regulamentação", explicou a relatora.

Outra mudança foi a criação de regras para o licenciamento da voz e imagem de artistas. O texto estabelece que o uso por sistemas de IA generativa deverá ser objeto de licenciamento prévio, com prazo máximo de três anos, e proíbe a cessão definitiva desses direitos. O artista deverá ser remunerado a cada uso da sua réplica digital.

A proposta original previa a criação de um fundo para remunerar autores cujas obras fossem usadas no treinamento de IA, mas o dispositivo foi removido pela relatora por questões constitucionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para idosos

Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção da Equidade e o Envelhecimento ativo e saudável para todos os povos. Dep. Castro Neto (PSD - PI)
Deputado Castro Neto, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.

A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.

O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.

Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.

O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.

Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.

No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.

Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.

Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.

A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.

Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:

  • limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
  • depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
  • prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
  • acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.

Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.

No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.

Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.

Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.

Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.

Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.

O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.

A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.

Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.

Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.

Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas públicas

Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reimont (PT - RJ)
Deputado Reimont, relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.

“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.

Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.

Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:

  • proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
  • determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
  • proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei