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Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.
Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.
Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.
“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.
Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.
Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Nove deputados federais renunciam a seus mandatos para assumir prefeituras

Nove deputados federais renunciaram na quarta-feira (1º) a seus mandatos para assumir o cargo de prefeito – sete titulares e dois suplentes no exercício do cargo. São eles:
Abilio Brunini – Cuiabá (MT)
Alberto Mourão – Praia Grande (SP)
Carmen Zanotto – Lages (SC)
Dr. Benjamim – Açailândia (MA)
Gerlen Diniz – Sena Madureira (AC)
Hélio Leite – Castanhal (PA)
Paulinho Freire – Natal (RN)
Ricardo Silva – Ribeirão Preto (SP)
Washington Quaquá – Maricá (RJ)
Veja abaixo o quadro das substituições

Naumi Amorim (PSD) - Caucaia (CE)
Câmara aprova integrantes da comissão representativa que atua no recesso parlamentar
Comissão aprova proibição de agente público manter conta em paraíso fiscal

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe ocupantes de cargo ou emprego no governo federal de manter contas bancárias em "paraísos fiscais” – países ou regiões autônomas com pouca ou nenhuma cobrança de tributo e falta de transparência em relação aos titulares dos ativos. A medida altera a Lei de Conflito de Interesses.
O texto também considera conflito de interesse o servidor ou empregado público possuir investimentos cujo valor ou cotação possa ser afetado por política ou decisão sobre a qual tenha informação privilegiada. Essa prática poderá levar o agente público a responder por improbidade administrativa.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 3433/21, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e apensados (PLs 3454/21, 3455/21 e 3456/21). Sâmia reuniu dispositivos das quatro propostas em único texto.
"A prática de atos que configuram conflito de interesses não apenas fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, como também mina a confiança da sociedade nas instituições, corroendo os pilares da democracia", afirmou a relatora.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.
“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.
Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.
Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.
Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.
ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.
A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.
A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.
O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta permite flexibilização de processo fabril da Zona Franca de Manaus

O Projeto de Lei 1876/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite a flexibilização das regras previstas no Processo Produtivo Básico (PPB) quando for economicamente vantajoso para a empresa. O texto beneficia as companhias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O PPB consiste nas etapas mínimas que as empresas da ZFM devem cumprir no País para que o produto seja efetivamente fabricado no Brasil, e não simplesmente montado. O cumprimento do PPB é uma exigência para a empresa ter acesso aos benefícios fiscais da zona franca.
Estabelecido por portaria do governo federal, o PPB pode determinar que as empresas adquiram insumos de fornecedores nacionais. O autor do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), afirma que essa exigência pode, em algumas situações, prejudicar os negócios.
Isso ocorre, por exemplo, quando a companhia não encontra fornecedor apto a entregar o insumo indicado pelo PPB, na quantidade ou qualidade desejadas. Em casos assim, segundo o deputado, as companhias titulares de PPB são “compelidas ao uso de insumos ineficientes”, com prejuízo para a qualidade do produto final.
“Quando o insumo disposto pelo PPB é flagrantemente antieconômico e improdutivo se contrastado a outras opções disponíveis no mercado, deve o titular de PPB possuir alternativas para captar outros produtos no mercado”, defende Leite.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão Mista sobre Migrações e Refugiados debate deslocamentos internos
Comissão aprova projeto que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Câmara divulga indicadas ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados divulgou as indicadas ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2024. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.
A escolha das cinco agraciadas deste ano será feita no dia 16 de outubro pela comissão por maioria de votos, podendo ser contabilizados os votos de titulares e suplentes.
A solenidade de entrega do diploma está marcada para 26 de novembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.
Pioneira na política
Carlota Pereira de Queirós (13/02/1892-14/04/1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.
Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional. O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças, trabalhando por melhorias educacionais que contemplassem melhor tratamento para as mulheres e publicando uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.