Tag: trabalhador
Projeto assegura a trabalhador 15 dias remunerados para cuidar de familiar...

O Projeto de Lei 1161/25 assegura ao trabalhador que precisa cuidar de familiar doente o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses. A licença se aplica a casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto deixa claro ainda que o afastamento remunerado só será concedido quando a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser conciliada com o trabalho, ainda que com horário flexível ou em regime de teletrabalho.
Opção de teletrabalho
O texto dá ainda ao trabalhador a opção de substituir a licença remunerada de 15 dias pelo regime de teletrabalho durante o período em que a assistência ao parente enfermo for necessária, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis. Nesse caso, ele deve manifestar o interesse ao empregador por escrito, antes do início do período.
O empregador, por sua vez, poderá negar a substituição por necessidades específicas do estabelecimento, devendo a decisão ser apresentada por escrito.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que os servidores públicos federais já contam com licença por motivo de doença em pessoa da família e defende benefício similar para o trabalhador do setor privado.
“Estender essa licença aos empregados celetistas, com as devidas adaptações, é importante por uma questão de isonomia e por representar a materialização de princípios trabalhistas, como o da continuidade da relação de emprego e o da proteção ao mercado de trabalho da mulher”, destacou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.
O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.
O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.
A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.
A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:
- o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
- o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
- os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.
Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.
“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.
O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.
Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. "É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas", afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a "intervenção sindical prévia" como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.
A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.
A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.
Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira
Mais de 141 mil ainda não sacaram abono salarial; veja como...
Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3008/20, que inclui os empreendimentos de economia solidária entre os que podem ser financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto também autoriza o uso da Taxa Referencial (TR) para o financiamento dessas iniciativas.
A proposta é originária do Senado e já foi aprovada pelos senadores. Na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Trabalho e agora pela Comissão de Finanças e Tributação, seguindo a recomendação do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).
Ele explicou que o projeto não cria despesa, mas apenas altera fonte de financiamento, uma vez que as despesas do programa Economia Solidária já constam do orçamento da União e no Plano Plurianual (PPA).
“Como o FAT possui receitas vinculadas limitadas e já comprometidas com outras obrigações (como seguro-desemprego, abono salarial e benefícios previdenciários), em caso de insuficiência dessas receitas vinculadas, o Tesouro Nacional poderá cobrir as obrigações do FAT, evitando desequilíbrios fiscais”, disse.
Mário Negromonte Jr. afirmou ainda que a proposta canaliza e reduz o custo de recursos para o financiamento de empreendimentos importantes para a dinâmica social e econômica de diversas regiões e municípios do país.
Próximos passos
O PL 3008/20 segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, irá para a sanção presidencial.
Lula assina medida que altera regras para vales-alimentação e refeição
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
Projeto que amplia licença-paternidade para até 30 dias pode ser votado...

O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou nesta quinta-feira (30) ao Colégio de Líderes o relatório ao Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. Atualmente limitada a cinco dias, a licença será ampliada para até 30 dias. Segundo o deputado, o projeto poderá ser votado no Plenário na próxima semana.
Campos convidou o deputado constituinte Alceni Guerra (DEM-PR), médico pediatra e autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição, para participar da reunião e sensibilizar os líderes sobre a proposta. Guerra parabenizou Pedro Campos e afirmou que o relatório é um trabalho histórico para regulamentar o direito, após 37 anos de espera.
A líder da bancada das mulheres, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que o texto trata de uma política pública extremamente importante neste momento em que se vê o aumento da depressão pós-parto, que atinge uma a cada quatro mulheres no Brasil. “Não falamos só de vínculo paterno, mas que cidadãos possam cumprir sua paternidade com equilíbrio”, ponderou. Ela lembrou, ainda, que muitas empresas já concedem 20 dias de benefício por acordo coletivo.
Principais mudanças
O texto proposto por Pedro Campos amplia o período atual de cinco para até 30 dias, com aplicação gradual: começa com dez dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2031. O relatório regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade.
O texto também garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador, estende o benefício a pais adotantes e assegura até 120 dias de afastamento ao pai em caso de falecimento da mãe da criança. Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 6,5 bilhões no último.
Para o relator, a proposta representa um avanço na valorização da paternidade responsável. “A proposta reconhece que o cuidado com os filhos não é responsabilidade exclusiva das mulheres. Nossa proposta valoriza a presença do pai desde os primeiros dias de vida da criança e corrige uma desigualdade histórica na legislação trabalhista”, justificou Pedro Campos.









