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Comissão debate condições de saúde do trabalhador em plataformas de entrega...
Rendimento médio dos brasileiros chega a R$ 3.057, recorde desde 2012
Comissão aprova projeto que permite demissão indenizada em caso de sofrimento...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite ao trabalhador pedir demissão e ser indenizado nos casos em que esteja passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico.
Pelo texto aprovado, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito à rescisão e à indenização, o sofrimento psicológico precisa ser comprovado por laudo médico, sendo dispensado apenas quando o empregado for pessoa com deficiência.
Relator, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) defendeu a alteração, prevista no Projeto de Lei 3324/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), mas optou por inseri-la no trecho da CLT que trata dos direitos dos trabalhadores. Segundo ele, a ideia é fazer com que a medida não possa ser alterada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
“A alteração reforça a proteção jurídica, garantindo que esses direitos sejam preservados de maneira mais clara e objetiva”, afirma o relator.
Atualmente, a CLT já permite que o empregado peça demissão e seja indenizado pela empresa quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças;
- o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato;
- for tratado pelo empregador ou por superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo;
- fizerem algo que prejudique a reputação ou a moral do trabalhador ou de sua família;
- for ofendido fisicamente, salvo em caso de legítima defesa; entre outros.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Há 40 anos, Brasil encerrava ditadura militar e caminhava para a...

Com o juramento constitucional de posse, o então vice-presidente da República, José Sarney, encerrava há 40 anos, em 15 de março de 1985, um capítulo sombrio da história brasileira – os 21 anos de ditadura militar. Tancredo Neves, eleito de forma indireta por um colégio eleitoral em 15 de janeiro daquele ano, foi internado para uma cirurgia no intestino na véspera da posse e morreu em 21 de abril.
Naquele momento conturbado, em que todos temiam a reação dos militares ainda no poder, a própria posse de Sarney foi motivo de muitos debates. Como explicaram alguns deputados no Plenário da Câmara dos Deputados, a Constituição em vigor era omissa em relação a quem deveria assumir a Presidência no caso de impedimento do eleito antes de chegar ao cargo.
“As principais lideranças da Nova República, ainda na vigência do Governo anterior, tiveram que se debruçar sobre o texto constitucional a fim de que, interpretando a Carta Magna, encontrassem um caminho certo para aquela surpreendente situação. Efetivamente, a Constituição brasileira não prevê a hipótese em seu texto, e foi através de uma interpretação por analogia que se chegou à conclusão de que se teria que dar posse ao vice-presidente eleito, José Sarney”, disse o então deputado Cássio Gonçalves (PMDB-MG), no dia 18 de março de 1985, durante a primeira sessão da Câmara depois da posse de Sarney.
Tancredo Neves foi internado às 22h30 do dia 14 de março. A conclusão de que José Sarney deveria assumir foi tomada por lideranças do Congresso na madrugada do dia 15, naquela que foi considerada por alguns a noite mais longa da República. Quem conta uma parte dessa história é o próprio ex-presidente José Sarney, em entrevista ao programa Roda Viva de 2009.
“Fizeram reuniões contra, 'o Sarney não deve assumir', fizeram outras reuniões que eu devia assumir, fizeram reuniões no Congresso, e às 3 horas da manhã lavraram uma ata dizendo que eu devia assumir a Presidência da República.”
Mas antes que a retomada do poder pelos civis se concretizasse houve pelo menos mais um lance inusitado nesse roteiro: a tentativa frustrada de um militar, o ministro do Exército do presidente João Batista Figueiredo, Walter Pires, de impedir a posse de Sarney. Ele próprio contou que soube do episódio por meio do ex-ministro da Casa Civil Leitão de Abreu.
“O ministro Leitão de Abreu me disse: ‘você sabe o que aconteceu naquela noite? Eu liguei a todo mundo para dizer o que estava decidido e então o ministro Walter Pires me disse, no telefone, que ia se deslocar para o ministério porque ia acionar o dispositivo militar", contou Sarney. De acordo com ele, Leitão respondeu a Walter Pires: "O senhor não é mais ministro, porque os atos de exoneração dos ministros que deviam sair amanhã, por um engano, saíram hoje.”
O grande dia
Superado o último obstáculo, chegou o grande dia. Mas o Brasil sonhou com Tancredo e acordou com Sarney. Tancredo Neves representava a esperança de transformação. Era do PMDB, antigo MDB, o partido da oposição consentida à ditadura. José Sarney, ao contrário, era remanescente da Arena, partido dos militares. E esse representava mais um ponto de tensão.
Havia dúvidas se Sarney iria honrar os compromissos de redemocratização assumidos por Tancredo Neves durante a longa campanha popular pelo fim da ditadura. Também era incerta a reação do povo à chegada de um antigo colaborador do regime ao Palácio do Planalto no momento que deveria coroar a luta por democracia.
Aliança
Segundo alguns historiadores, a aliança entre Tancredo e Sarney diz muito sobre o processo de redemocratização do Brasil, controlado de perto pelos militares no poder. Um dos primeiros lances da abertura política já tinha deixado clara essa tendência: a aprovação da Lei da Anistia em agosto de 1979. Com a medida, os militares perdoaram os presos políticos considerados inimigos do regime, mas os próprios militares também foram anistiados por qualquer crime que pudessem haver cometido durante os anos de ditadura.

A primeira metade da década de 1980 foi marcada por campanhas pela volta da democracia. O auge dessa luta foi a campanha das Diretas Já, que teve Tancredo Neves como uma das figuras centrais.
“Me entregam a mais alta e a mais difícil responsabilidade de minha vida pública. Creio não poder fazê-lo de melhor forma do que perante Deus e perante a Nação, nesta hora inicial de itinerário comum, reafirmar o compromisso de resgatar duas aspirações que nos últimos 20 anos sustentaram com penosa obstinação a esperança o povo. Esta foi a última eleição indireta do País”, discursou Tancredo durante a campanha por eleições diretas.
Fortalecido pela campanha e com forte apoio popular, Tancredo Neves surgiu como nome forte para enfrentar o candidato escolhido pelos militares para concorrer à eleição presidencial de 1984. No entanto, sozinho, o então governador de Minas Gerais não tinha votos suficientes no colégio eleitoral.
Mesmo com o crescimento vertiginoso do PMDB em 1982, quando elegeu 200 deputados federais e nove governadores, os partidos de oposição ainda eram minoria do Congresso. Além disso, o colégio eleitoral também contava com deputados estaduais, e o processo era controlado pelos militares no poder.
A aliança com José Sarney, então, foi a estratégia encontrada por Tancredo para derrotar os militares. José Sarney tinha sido presidente do PDS e conhecia a maioria dos delegados que votariam no colégio eleitoral, especialmente os da Região Nordeste. Os votos de dissidentes do PDS seriam a única possibilidade de vitória.
O resultado do processo mostrou que Tancredo estava certo em sua aposta. A chapa formada por ele e Sarney saiu consagrada com 480 votos, contra 180 dados a Paulo Maluf. Dezessete delegados se abstiveram de votar.
Começava, assim, uma nova etapa da longa transição brasileira rumo à retomada da democracia. Uma fase que seria difícil e tortuosa, como adiantou o presidente da sessão que elegeu Tancredo, o então senador Moacyr Dalla (PDS-ES).
“Perigoso será, no entanto, supor caminhos fáceis, pois difíceis são os tempos que vivemos. Cabe-nos, a todos, enfrentar a realidade como ela se apresenta, com a determinação de um povo, consciente de sua força humana e da grandeza e da riqueza da terra que habita”, disse.
Legitimidade do governo
Devido à transição negociada e à eleição indireta, os escolhidos para assumir a Presidência da República já chegariam ao poder com pouca legitimidade. A morte precoce de Tancredo colocava ainda mais pressão sobre o novo ocupante do Planalto, José Sarney.
Não faltavam problemas e desafios. O “milagre econômico” promovido pelos militares na década de 1970 às custas de financiamento externo apresentava sua conta. E ela chegou na forma de uma dívida externa explosiva e inflação.
Em dezembro de 1986, o então deputado Raymundo Asfóra (PMDB-PB) denunciou que a dívida com credores estrangeiros dragava um terço da poupança nacional. Em 1984, último ano dos militares no poder, o país registrou uma inflação oficial de 224%.
Assim como muitos parlamentares da época, tanto de apoio ao governo quanto de oposição, o deputado Hermes Zaneti (PMDB-RS) defendeu a suspensão do pagamento da dívida em discurso em novembro de 1986.
“O Brasil continua pagando a dívida externa, e são 12 bilhões de dólares por ano apenas a título de juros para a dívida externa brasileira. Continua pagando isto com a fome, a miséria e a desgraça, enfim, do povo trabalhador brasileiro. Apresso-me a dizer que a única solução cabível é suspendermos o pagamento e realizarmos uma auditoria sobre a dívida externa brasileira.”
Nos próximos anos, o País veria um ciclo de pacotes econômicos na tentativa de melhorar a economia. Entre 1986 e 1994, a moeda nacional mudou de nome quatro vezes, em seis tentativas diferentes de conseguir a tão sonhada estabilização econômica.
Na busca por mais liberdades democráticas, o governo de Sarney, que ficou no poder entre 1985 e 1990, foi marcado também por mudanças na legislação rumo à liberdade de organização sindical e política. Mas o feito mais importante do período foi a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, que finalmente, enterraria o chamado “entulho autoritário”.
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.
Projeto protege debate sobre programas políticos em empresas privadas

O Projeto de Lei 4322/24 busca permitir e proteger o que classifica como a livre manifestação política no interior das empresas privadas, admitindo a realização de reuniões de debate sobre programas políticos e candidatos e a exposição de suas posições. O texto acrescenta a medida à Lei das Eleições e está em análise na Câmara dos Deputados.
“A liberdade de expressão deve ser respeitada no setor privado sem restrições que cerceiem as opiniões políticas dos empregados ou das próprias corporações”, defende o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
A apresentação do projeto foi inspirada pelo fato de um parlamentar ter sido convidado a se expressar nas dependências de um frigorífico em Minas Gerais em 2022, e a empresa ter sido obrigada a vir a público reiterar o direito de seus funcionários votarem em quem quiserem.
Na avaliação de Evair Vieira de Melo, reuniões para discutir política e os caminhos do país em empresas privadas não têm nenhuma implicação abusiva, especialmente se não houver indícios de que a empresa pressionou ou ameaçou seus funcionários.
“Ninguém é coagido a votar dessa ou daquela maneira. Até porque o voto é secreto. O trabalhador chega à urna e vota em quem quiser”, observa. “As empresas privadas não são ilhas isoladas e impermeáveis às dinâmicas da sociedade. Elas são espaços de convivência plural, onde a troca de ideias e opiniões, inclusive políticas, ocorre naturalmente.”
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto de lei aumenta pena para quem ofender autônomo durante o...
Comissão aprova obrigação de atualização monetária das contas de não optantes...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no emprego e não optaram pelo fundo.
O objetivo do texto aprovado é estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo.
Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas. De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.
Conforme o texto, a atualização será feita com recursos do próprio FGTS e creditada na conta do trabalhador em parcela única.
Relator no colegiado, o deputado Josenildo (PDT-AP) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aproveitando o texto aprovado em 2013 pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo deixa claro que a Caixa Econômica Federal deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador, enquanto o projeto original apenas autorizava a Caixa a creditar o complemento da atualização.
“A redação adotada à época pela Comissão de Trabalho propõe uma estrutura que respeita o crédito dos complementos, observando as regras de atualização e deságio previstas, entre outras condições estabelecidas”, afirma o relator.
Josenildo disse ainda que decidiu incluir na proposta, por meio de subemenda, dispositivo para permitir que mesmo o empregado com questões na Justiça com o empregador possa receber os créditos da atualização firmando transação a ser homologada no juízo competente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com política de saúde mental para atingidos em...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui um protocolo de redução de danos à saúde mental de pessoas atingidas por desastres ambientais e, entre outros pontos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a previsão de falta ao trabalho sem redução do salário por até cinco dias consecutivos, quando o empregado estiver desabrigado em razão de desastre ambiental.
O projeto ainda amplia de dois para cinco dias consecutivos a permissão para falta em caso de falecimento de cônjuge, pai ou mãe, filho, irmão ou dependente. As excepcionalidades ou prazos prolongados serão considerados válidos se houver acordo entre empregador e funcionário.
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 1883/24, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, e seu apensado PL 1922/24.
Lucas Ramos considerou que desastres ambientais, além de causar impactos sociais, econômicos e ecológicos, atingem diretamente o mundo do trabalho, paralisando atividades e afetando a vida de milhões de trabalhadores, especialmente os de baixa renda.
“A perda de familiares, a destruição de suas casas e de seus bens, a exposição a resíduos contaminantes e o aumento do risco de aparecimento de doenças ocupacionais causam impactos significativos na saúde mental do trabalhador, diminuindo sua produtividade e a qualidade dos seus serviços”, observou o relator.
Política
A denominada Política Nacional de Resiliência Psicossocial, prevista no texto aprovado, prevê uma série de medidas e tem entre seus objetivos fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Rede de Atenção Psicossocial, preparando-os para o atendimento em contextos de desastres ambientais, especialmente de pessoas com transtornos mentais, profissionais da saúde e das forças de segurança, equipes de resgate e voluntários.
Um dos pontos do projeto prevê que os serviços residenciais terapêuticos da Rede de Atenção Psicossocial poderão ser utilizados como moradia temporária para vítimas de desastres naturais com transtornos mentais. Quando necessário, as pessoas com transtorno mental e seus familiares também terão prioridade no atendimento da Defensoria Pública e facilitação de acesso a documentos e benefícios sociais.
O Ministério da Saúde ficará responsável pelo monitoramento dos casos de transtorno e/ou sofrimento mental após desastres ambientais.
Comitê
O texto aprovado prevê ainda a instituição, pelos ministérios da Integração e da Saúde, de um comitê gestor de saúde mental para atingidos por desastres, com as seguintes atribuições, entre outras:
- promover a articulação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e as entidades privadas para a implementação das ações de saúde mental;
- apoiar a formação e a capacitação continuada de profissionais especializados em saúde mental para atuação em situações de desastres; e
- levantar informações sobre a saúde mental principalmente de crianças e adolescentes, de pessoas idosas e de pessoas com deficiência afetadas em decorrência de desastres.
Os recursos necessários para a realização das ações previstas virão de dotações orçamentárias específicas consignadas anualmente aos ministérios envolvidos e de outras fontes que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios venham a destinar para a finalidade.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova permissão para afastamento de empregado para acompanhar tratamento de...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda. O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia.
“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito.
“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir rigorosamente as recomendações médicas, aumentando as chances de cura”, avaliou o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









