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Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes e doenças no trabalho, dizem especialistas

Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A Comissão de Administração e Serviço Público debateu o assunto

Especialistas ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados defenderam a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinast). O objetivo do sistema será integrar dados e políticas públicas para enfrentar mortes e adoecimentos evitáveis no trabalho.

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do pedido de audiência, afirmou que a medida é importante diante da precarização do trabalho. Segundo ela, trabalhadores de aplicativos estão entre os mais afetados. “A lógica das entregas ocorre sem responsabilidade das plataformas para garantir segurança e qualidade de vida”, disse.

Integração de dados
Um dos principais problemas apontados durante o debate, realizado na última terça-feira (14), é a falta de integração entre órgãos do governo. Atualmente, dados do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Ministério do Trabalho não são compartilhados.

O coordenador-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luís Henrique da Costa Leão, defendeu que o Sinast organize a atuação entre diferentes áreas do governo. “Cuidar da saúde do trabalhador é cuidar do Brasil. Negligenciar a saúde de quem trabalha é negligenciar o país”, afirmou.

Ele informou que o governo pretende estruturar ainda neste ano um programa nacional de vigilância e prevenção de mortes no trabalho.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador - Ministério da Saúde, Luis Henrique da Costa Leão.
Luís Henrique da Costa Leão: Sinast deve organizar a atuação de diferentes áreas do governo

Perícia médica
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a baixa efetividade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instrumento que relaciona doenças ao trabalho.

Segundo o coordenador da área no MPT, Raimundo Lioma Ribeiro Júnior, a concessão de benefícios por acidente de trabalho caiu 54% entre 2008 e 2023. “O maior problema hoje é a subnotificação de casos entre trabalhadores com carteira assinada”, afirmou.

A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, destacou que a subnotificação gera prejuízos econômicos e aumenta a judicialização. Ela também chamou atenção para a saúde mental. “Hoje, os transtornos mentais já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho.”

Funcionamento do Sinast
Pesquisadora do Ministério do Trabalho, Maria Maeno explicou que o Sinast se inspira no modelo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, criado em 2006 para a erradicação da fome com alimentos nutritivos. 

Pela proposta, a coordenação será do Ministério da Saúde com a participação da Presidência e da Secretaria de Governo. A ideia já foi aprovada em diversas conferências nacionais de saúde do trabalhador.

A proposta prevê:

  • Participação: mais de 20 ministérios;
  • Foco: atuar sobre processos de trabalho que geram mortes e doenças;
  • Atuação: presença em estados e municípios.

Para a conselheira nacional de saúde Eurídice Ferreira de Almeida, o sistema precisa de financiamento adequado para ser implementado. “As propostas precisam sair do papel”, afirmou.

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

 

 

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