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Comissão de Constituição e Justiça aprova repassar incentivo financeiro a agentes de saúde

Comissão de Constituição e Justiça aprova repassar incentivo financeiro a agentes...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)
Fernando Rodolfo, relator do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta para tornar obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE) do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação desses profissionais. Esse incentivo foi criado em 2014 pela Lei 12.994/14.

O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público que une partes do conteúdo de três projetos: PL 460/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA); PL 4440/20, do ex-deputado Nereu Crispim (RS); e PL 983/24, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Pelo texto, o incentivo financeiro adicional não deve ser confundido com o salário dos agentes, com encargos trabalhistas, 13º salário ou outra gratificação. A proposta também proíbe o uso do incentivo para outra finalidade que não o pagamento dos agentes.

Segundo o relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), a proposta busca conferir "interpretação autêntica" ao que prevê a lei dos agentes para aclarar a destinação do incentivo e afastar dúvidas quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela.

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Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas públicas

Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reimont (PT - RJ)
Deputado Reimont, relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.

“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.

Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.

Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:

  • proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
  • determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
  • proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Antonio Brito (PSD-BA)
Antonio Brito, relator da proposta

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.

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Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Daniela Reinehr (PL-SC) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Daniela Reinehr: medida visa a proteger o direito à propriedade privada

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos, prática conhecida como esbulho possessório. O esbulho ocorre quando o dono legal é retirado da posse do bem por invasão, violência ou retenção indevida.

O texto aprovado também deixa claro que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social:

  • a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
  • a observância das leis trabalhistas; e o
  • uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

O projeto original, previa que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A relatora optou por uma nova versão, que, na prática, proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.

“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, explicou a deputada.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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Pastor Eurico é o relator do projeto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme  a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.

A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria  considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.

“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.

Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.

Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:

15 anos
-
mineração subterrânea em frente de produção.

20 anos
- mineração subterrânea afastado da frente de produção;

- atividades expostas a asbesto ou amianto.

25 anos
-
metalurgia;

- aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;

- profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;

- fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.

Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.

São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:

  • vigilância ostensiva ou patrimonial;
  • transporte de valores;
  • guarda municipal;
  • fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
  • trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
  • transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.

Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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