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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

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Projeto proíbe condenados por crimes contra a democracia de reduzirem pena nas Forças Armadas

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Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo
Defesa Nacional - geral - Exército Forças Armadas tropas militares soldados tanques
Proposta abrange militares da ativa, da reserva ou reformados

O Projeto de Lei 82/26 proíbe que pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito consigam a redução da pena por meio de trabalho em áreas estratégicas do Estado. O texto altera a Lei de Execução Penal para impedir o abatimento de tempo de prisão em atividades voltadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por esses crimes ficam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas para fins de remição de pena. A proibição é aplicada independentemente de o condenado possuir ou não uma condenação específica na Justiça Militar.

A autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), argumenta que é incoerente permitir que quem tentou abolir o Estado de Direito continue atuando em órgãos militares. Ela cita casos de oficiais de alta patente que, mesmo cumprindo pena por planos de golpe de Estado, receberam autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha.

“Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira”, defende Erika Hilton.

Atualmente, a legislação permite que o preso diminua um dia de sua pena para cada três dias de trabalho, regra que passaria a ter essa exceção específica para militares.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto pune quem abusar de processos judiciais para atrasar cumprimento de leis

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Gilmar Ferreira/Ag.CNJ
Brasília - monumentos e prédios públicos - Sede do Conselho Nacional de Justiça CNJ em Brasília.
CNJ deve promover a integração dos sistemas de informação das justiças estaduais e federal

O Projeto de Lei 106/26 cria regras para identificar e punir empresas ou outros réus que usam o processo judicial apenas para atrasar o cumprimento de leis ou de decisões já pacificadas pela Justiça. A prática é definida na proposta como litigância abusiva reversa.

O texto altera o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho para considerar como má-fé o descumprimento repetido de ordens judiciais e o uso de recursos sem fundamentos novos para ganhar tempo. A medida também atinge quem ignora súmulas e precedentes obrigatórios, forçando a outra parte no processo a entrar com novas ações para garantir direitos já consolidados.

Pelo projeto, para identificar esses padrões, o Conselho Nacional de Justiça deverá promover a integração dos sistemas de informação das justiças estadual e federal. Constatado o abuso, o juiz poderá aumentar o valor das multas e indenizações considerando o conjunto de processos afetados, além de aplicar medidas coercitivas e acionar o Ministério Público e os órgãos reguladores para apurar eventuais responsabilidades.

O autor do projeto, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), afirma que a sobrecarga do sistema de Justiça é alimentada por grandes litigantes que transformam a demora processual em lucro. “O problema reside na utilização deliberada do aparelho jurisdicional como instrumento de pressão ilegítima ou resistência sistemática a comandos normativos e decisões judiciais”, justificou o parlamentar.

Próximas etapas
 A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria

Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas...

Reprodução/OFM Província Santa Cruz
Frei Orlando é patrono da assistência religiosa do Exército

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.483/26, que inscreve o nome de Frei Orlando – conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército – no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (4) e é originada do Projeto de Lei 1076/23, do deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), atualmente fora do exercício do mandato. Antes da sanção, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O homenageado
Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).

Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.

Livro de Aço
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.

Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL nº 2.511/23, Salário dos condutores de ambulância. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4480/25 permite que profissionais de segurança pública ameaçados por organizações criminosas em razão do exercício de suas funções comprem outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo já sendo proprietários de outro. A proposta também permite o acesso ao programa por agentes com restrição de crédito.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Criado pela Lei 14.312/22, o Programa Habite Seguro oferece subvenções econômicas e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. Atualmente, a lei impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.

O projeto, do deputado Capitão Alden (PL-BA), cria exceções para profissionais ameaçados em razão do exercício de cargo ou função.

A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • decorrer do exercício do cargo ou função;
  • ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel;
  • ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada; e
  • puder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.

Obrigações
O beneficiário que acessar o programa por situação de ameaça deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem o estiver ameaçando. Também deverá informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa à ameaça.

Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic.

O projeto também estabelece o sigilo da localização do novo imóvel. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido. O valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Mortes em deslocamentos
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga.

O Rio de Janeiro concentra o maior número de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país, 36% do total. "A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos", afirmou Capitão Alden.

Crédito
O projeto estabelece ainda que a existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá o acesso ao programa de crédito imobiliário. No entanto, o interessado deve comprovar que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os próximos dez anos

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

Rovena Rosa/Agência Brasil
Margareth Menezes: novo plano foi construído com ampla participação social

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.

O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:

  • Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
  • Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
  • Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
  • Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
  • Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
  • Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
  • Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.

Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.

O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.

Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.

"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.

Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.

As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.

O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.

Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto obriga escolas e universidades a oferecer apoio psicológico a profissionais da educação

Projeto obriga escolas e universidades a oferecer apoio psicológico a profissionais...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Vanderlan Alves fala ao microfone
Alves: transtornos mentais entre profissionais da educação têm aumentado nos últimos anos

O Projeto de Lei 1206/26 obriga escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, a oferecer apoio psicológico aos profissionais da educação.

O atendimento será oferecido a todos os profissionais da comunidade escolar. Além de professores e gestores, a proposta inclui:

  • secretários;
  • profissionais de apoio;
  • equipes de limpeza e manutenção; e
  • vigilantes.

O objetivo é prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental, como estresse no trabalho, violência escolar e assédio.

As instituições públicas de ensino deverão contratar psicólogos por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios.

As instituições privadas poderão contratar esses profissionais diretamente ou recorrer a empresas especializadas.

Como vai funcionar
O apoio psicológico poderá incluir:

  • atendimento individual;
  • acompanhamento preventivo;
  • programas de promoção da saúde mental;
  • orientação em situações de estresse no trabalho; e
  • acompanhamento em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente da instituição.

As escolas e universidades também deverão oferecer um espaço adequado para os atendimentos e garantir o sigilo das informações dos pacientes.

Crise de saúde mental
Autor da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) afirma que a educação brasileira enfrenta uma crise de saúde mental. “Professores e demais trabalhadores convivem diariamente com altos níveis de estresse, sobrecarga de trabalho e adoecimento emocional.”

Para o deputado, cuidar da saúde mental desses trabalhadores também contribui para melhorar a qualidade da aprendizagem.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Se o projeto for aprovado e virar lei, os governos e as instituições privadas terão 24 meses para implantar as novas regras.

 

 

 

 

Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Enfermeira Rejane (PCDOB-RJ)
Enfermeira Rejane: projeto garante condições dignas de trabalho e qualidade na assistência domiciliar

O Projeto de Lei 194/26 estabelece regras para o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares no atendimento domiciliar, o chamado home care. A proposta fixa a jornada máxima de 30 horas semanais e determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual e todos os insumos necessários para o serviço.

O texto também prevê um adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

Além disso, estabelece multa em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele precise estender o plantão por falta de substituição do profissional seguinte.

Pela proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão trabalhar sob a supervisão de um enfermeiro.

Aumento da demanda
A autora do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a regulamentação é urgente para dar conta do aumento da demanda por assistência domiciliar, principalmente em razão do envelhecimento da população e do aumento das doenças crônicas.

"A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde", argumenta a deputada.

Fiscalização
A fiscalização das regras caberá aos conselhos de enfermagem e órgãos de saúde.

No caso de vistorias dentro da casa do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas.

Já as empresas contratantes poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.

Prontuários
O projeto obriga as empresas que atuam no segmento a manter prontuários com o plano de cuidado e a evolução do paciente na residência e na sede da instituição.

A assistência domiciliar deverá observar protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva

Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Luciano Vieira fala ao microfone
Luciano Vieira, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora.

Como funciona
Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva.

Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.

Transparência e proteção
Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco.

“A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.

O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília.

Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho".

Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.