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Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.
Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:
- Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
- Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
- Clan del Golfo: Colômbia;
- Los Choneros: Equador;
- Barrio 18: El Salvador; e
- PCC e CV: Brasil.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.
“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.
A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3536/24, do deputado José Medeiros (PL-MT). Em relação ao original, o relator elevou as penas previstas para parte dos crimes listados na proposta.
“A elevação de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj.
Principais pontos
O substitutivo aprovado prevê aumento de pena de metade até o triplo para crimes dolosos (com intenção) cometidos por integrantes de facções que resultem em morte.
Também estabelece elevação de metade até o dobro para tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo e tráfico de pessoas.
Para o crime de ameaça, a pena será aumentada ao dobro. Já nos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o aumento será de metade até 2/3.
No caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena será elevada ao dobro.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3770/25, que destina recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para investimentos em saneamento básico. A medida visa utilizar bens e valores apreendidos do tráfico de drogas e do crime organizado para combater a vulnerabilidade social em áreas carentes.
A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O texto altera a lei de criação do Funad (Lei 7.560/86) para incluir explicitamente o saneamento entre as destinações permitidas do fundo.
Prevenção estrutural
O relator destacou que a política de drogas não deve se restringir à repressão policial, mas também atuar na prevenção social.
"A melhoria das condições urbanas e sanitárias contribui para a redução de contextos de exclusão e marginalização, frequentemente associados ao aumento da exposição a situações de violência, criminalidade e uso problemático de drogas", afirmou Saulo Pedroso.
O deputado ressaltou ainda que a medida auxilia no cumprimento das metas do marco legal do saneamento, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.
Como funciona o Funad
O Fundo Nacional Antidrogas é abastecido, principalmente, pela alienação (venda) de bens confiscados de criminosos, como veículos, imóveis, joias e dinheiro em espécie. Atualmente, esses recursos financiam programas de prevenção, tratamento de dependentes e repressão ao tráfico. Com a mudança, parte desse montante poderá financiar redes de esgoto e água potável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.
O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.
A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.
Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

As 30 comissões permanentes da Câmara finalizaram as votações das suas emendas ao projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O valor total do acréscimo de recursos aprovado foi de R$ 103,8 bilhões.
O prazo para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento vai até quinta-feira (13). Os parlamentares podem apresentar emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões.
Em 2025, as emendas de comissões têm um valor sancionado na lei orçamentária de R$ 11,5 bilhões. Mas o projeto do governo não veio com recursos reservados para estas emendas para o ano que vem, afirmando que elas não são impositivas. De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, o valor, atualizado pela inflação, deveria ser de R$ 12,1 bilhões.
Cabe ao relator-geral do Orçamento, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estabelecer recursos para o atendimento das emendas de comissões.
Na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, isso foi destacado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). “Após a aprovação das emendas, temos que trabalhar com o relator para que sejam mantidas”, disse.
As emendas de comissões precisam atender interesses regionais ou nacionais do setor que representam. São no máximo 6 emendas de acréscimo de recursos e 2 de remanejamento.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foram direcionadas a centros de referência.
“O governo federal já anunciou a entrega de mais 20 centros de referência para tratamento e cuidado de pessoas com deficiência. Eu tenho certeza de que, com esse orçamento aqui, nós vamos conseguir garantir ainda mais centros”, disse o deputado.
O relator das emendas na Comissão de Minas e Energia, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), disse que o colegiado optou por reforçar o trabalho das agências reguladoras que vêm tendo dificuldades de fiscalização.
Na reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) disse que vai questionar a votação das emendas do colegiado porque a pauta não teria sido divulgada com antecedência. Mas a deputada Erika Kokay (PT-DF), que dirigiu a mesa, disse que a reunião já havia até sido adiada em função do funcionamento do Plenário.

Emendas por comissão
Agricultura e Pecuária: subvenção ao prêmio de seguro rural; fomento ao setor; pesquisas da Embrapa; sanidade agropecuária; defesa agropecuária; cadeias produtivas da agropecuária – R$ 7,2 bilhões.
Saúde: apoio à atenção primária; apoio à atenção hospitalar; unidades de atenção primária; unidades de atenção especializada; saúde indígena; saúde e ambiente – R$ 10,3 bilhões.
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local; melhoria de oferta de água; contenção de enchentes e de erosões; bioeconomia; infraestrutura de municípios na região da calha norte – R$ 5,4 bilhões.
Amazônia e Povos Originários e Tradicionais: direitos dos povos indígenas; políticas de igualdade racial; apoio ao desenvolvimento territorial e infraestrutura rural; regularização fundiária de povos indígenas; reconhecimento de territórios quilombolas; promoção da saúde indígena – R$ 1,1 bilhão.
Esporte: apoio a programas de esporte amador; desenvolvimento do paradesporto; desenvolvimento do futebol; apoio a projetos de excelência esportiva – R$ 7,4 bilhões.
Defesa do Consumidor: ouvidoria da Aneel; proteção e defesa do consumidor; qualificação do processo de elaboração normativa – R$ 146,15 milhões.
Turismo: marketing do turismo; projetos de infraestrutura turística; ações climáticas no turismo; inovação no turismo; estruturação de destinos turísticos; parcerias no setor de turismo – R$ 8,62 bilhões.
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: defesa dos direitos das crianças e adolescentes; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; reparação de violações; atenção especializada em saúde; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social; educação básica – R$ 4,85 bilhões.
Cultura: implementação de equipamentos culturais; fomento à cultura; preservação do patrimônio cultural; funcionamento de espaços culturais; política nacional de Cultura Viva; preservação do patrimônio em cidades com bens tombados – R$ 3,7 bilhões.
Administração e Serviço Público: inclusão de juventudes; estudos sobre trabalho e renda; inclusão digital; gestão de sistemas digitais do governo; aquisição de alimentos; aperfeiçoamento de instituições federais – R$ 1,8 bilhão.
Indústria, Comércio e Serviços: promoção das micro e pequenas empresas; proteção de direitos de propriedade industrial; economia verde nos municípios; desenvolvimento industrial; melhoria regulatória; sistemas de comércio exterior – R$ 1,75 bilhão.
Ciência, Tecnologia e Inovação: desenvolvimento de missões espaciais; projetos de tecnologia social e assistiva; projetos de pesquisa; capacitação de recursos humanos; pesquisas da Embrapa; eventos de educação científica – R$ 1,65 bilhão.
Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: defesa de pessoas em situação de rua e catadores; defesa de crianças e adolescentes; políticas para mulheres; políticas para quilombolas e povos tradicionais; políticas para a juventude negra; defesa dos direitos da pessoa idosa – R$ 507,5 milhões.
Viação e Transportes: construção de aeroporto no interior de São Paulo; recuperação de rodovias; construção de trecho rodoviário no Tocantins; apoio à fiscalização da ANTT; construção de acesso fluvial entre o aeroporto do Guarujá e o Porto de Santos; adequação de trecho rodoviário no Rio Grande do Sul – R$ 2,2 bilhões.
Constituição e Justiça e Cidadania: defesa de crianças e adolescentes; apoio ao sistema penitenciário; enfrentamento à criminalidade; políticas para mulheres; implantação de centros comunitários pela vida; proteção de direitos no ambiente digital – R$ 1,6 bilhão.
Legislação Participativa: políticas de bem-estar para os animais; assistência hospitalar – R$ 45 milhões.
Desenvolvimento Urbano: qualificação viária; financiamento habitacional; modernização de áreas urbanas; contenção de encostas; abastecimento de água; habitação de interesse social – R$ 11,9 bilhões.
Comunicação: inclusão digital; fortalecimento da radiodifusão; infraestrutura de educação básica – R$ 1,35 bilhão.
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: promoção de direitos da pessoa idosa; política de cuidados; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – R$ 2,15 bilhões.
Desenvolvimento Econômico: desenvolvimento industrial; apoio a micro e pequenas empresas; melhoria regulatória; inovação nas cadeias produtivas; apoio à infraestrutura rural; associativismo e cooperativismo – R$ 3,65 bilhões.
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: bem-estar de animais; apoio a povos tradicionais; controle de desmatamento e incêndios; unidades de conservação; cadastro ambiental rural – R$ 1,8 bilhão.
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: Polícia Rodoviária Federal; Polícia Federal; apoio ao sistema penitenciário; combate às drogas; enfrentamento à criminalidade - R$ 1,2 bilhão.
Trabalho: economia solidária; inspeção do trabalho; qualificação profissional; gestão do Sine; estudos sobre o trabalho; promoção do microempreendedorismo – R$ 2,27 bilhões.
Defesa dos Direitos da Mulher: implementação das Casas da Mulher Brasileira; fomento à participação de mulheres em espaços de poder; promoção da igualdade de direitos das mulheres; combate à violência contra mulheres; apoio à política nacional de cuidados – R$ 2,9 bilhões.
Relações Exteriores e Defesa Nacional: administração do Ministério das Relações Exteriores, Fundo Naval, artilharia antiaérea, aviação do Exército, cargueiro tático-militar, material aeronáutico – R$ 1,4 bilhão.
Minas e Energia: gestão de políticas minerais, tecnologia da informação para a Agência Nacional de Mineração, ampliação da oferta hídrica, política nacional de biocombustíveis, fiscalização da Aneel, monitoramento do setor elétrico – R$ 1,3 bilhão.
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: promoção de Direitos Humanos, aquisição de alimentos, acolhimento de dependentes de álcool e drogas, política de cuidados, inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, apoio ao Sistema Único de Assistência Social – R$ 5,35 bilhões.
Finanças e Tributação: financiamento habitacional, operações contratuais do Pronaf, supervisão do sistema financeiro nacional, regularização fundiária, planejamento nacional, administração da Susep – R$ 5,5 bilhões.
Educação: educação infantil, desenvolvimento da educação básica, transporte escolar, infraestrutura para educação básica, modernização das universidades, rede de educação profissional – R$ 3 bilhões.
Fiscalização Financeira e Controle: enfrentamento da corrupção (CGU), auditoria do Sistema Único de Saúde, combate ao tráfico de drogas (PF), emissão de documentos (PF), representação judicial (AGU) – R$ 1,75 bilhão.
Comissão aprova destinar para reforma agrária imóvel apreendido do tráfico

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4882/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que permite destinar para a reforma agrária imóveis rurais apreendidos por uso relacionado ao tráfico de drogas. O imóvel irá para projetos de assentamentos rurais, desde que tenha viabilidade econômica e potencialidade de uso dos recursos naturais para sustentar as famílias de trabalhadores rurais.
A proposta inclui a destinação na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, bens apreendidos podem ser leiloados, vendidos, incorporados ao patrimônio da administração pública, destruídos ou inutilizados.
O projeto aprovado tramita junto com outras duas propostas (PLs 9050/17 e 9795/18) que foram rejeitadas pela relatora na comissão, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O texto original, do PL 9050/17, destina para a Política Nacional de Reforma Agrária preferencialmente os imóveis rurais oriundos de atos de corrupção perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União.
Segundo Coronel Fernanda, as outras propostas refletem um desajuste do governo para a política de reforma agrária. "Temos presenciado uma constante desvirtuação da política pública, que se volta a atender interesses escusos, deixando de lado aqueles que dela mais necessitam", disse.
Coronel Fernanda citou dados do governo para avaliar que a política de reforma agrária precisa ser revista. Já foram distribuídos cerca de 88 milhões de hectares, com a criação de 9.541 projetos de assentamento, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Embrapa registra que a área plantada do Brasil totaliza cerca de 70 milhões de hectares. "Criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra já distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador que necessita da terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família", disse. Segundo ela, mais do que novos assentamentos, o campo precisa de infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.
Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.
Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).
Outras prioridades serão:
- criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
- formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
- promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.
Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.
Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:
- trabalho infantil;
- abuso e exploração sexual;
- tráfico de drogas;
- roubos e ameaças à segurança;
- insegurança nos trajetos casa-escola; e
- ataques de violência extrema contra as escolas.
A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.
Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.
Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.
Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.
Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.
Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.
O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:
- séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
- sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
- indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.
Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.
O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.
Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.
Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.
O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.
Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.
Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.
Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.
Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.
A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:
- atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
- atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
- atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
- criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.
Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.
Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.
Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.
A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.
Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.









