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Comissão aprova alerta em rótulo sobre efeito de remédio em motoristas

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que medicamentos contendo substâncias que possam afetar a habilidade para dirigir tragam alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda. Além disso, o aviso deve observar as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto original criava uma nova lei com detalhamento sobre o que os laboratórios farmacêuticos precisariam informar. A proposta aprovada, porém, inclui a previsão na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76).
Marinho afirmou que o projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado, sem impor ônus desproporcionais à indústria farmacêutica. "A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória", disse.
O deputado lembrou que tanto Estados Unidos quanto União Europeia já exigem avisos explícitos de segurança. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), segundo Marinho, lançou orientação sobre como calmantes, antidepressivos, analgésicos fortes, antialérgicos e relaxantes musculares podem provocar sono, diminuir a atenção e atrapalhar os reflexos e a visão, afetando a capacidade de dirigir.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica como organizações terroristas o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), além de 11 grupos criminosos de países da América Latina. O texto aprovado altera as leis de Terrorismo e de Organizações Criminosas.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que ampliou a lista original de organizações do Projeto de Lei 4260/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
O projeto classificava como terroristas especificamente os grupos Cartel de los Soles e Tren de Aragua, ambos da Venezuela.
Além dos dois grupos venezuelanos, o novo texto incluiu diversas outras organizações transnacionais e brasileiras na lista de terroristas:
- Mara Salvatrucha (MS-13): EUA e El Salvador;
- Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Cartel del Noreste, La Nueva Familia Michoacana, Cartel del Golfo e Carteles Unidos: México;
- Clan del Golfo: Colômbia;
- Los Choneros: Equador;
- Barrio 18: El Salvador; e
- PCC e CV: Brasil.
Luiz Philippe de Orleans e Bragança argumenta que essas organizações deixaram de ser apenas grupos criminosos comuns para se tornarem ameaças à soberania.
“Merece atenção a possibilidade de conexões operacionais entre organizações estrangeiras e facções criminosas brasileiras, cujas atividades ilícitas – tráfico de drogas e de armas, mercados ilegais e violência – apresentam padrões semelhantes e complementares”, disse o relator.
A proposta também prevê o bloqueio imediato de bens e ativos financeiros ligados a essas organizações.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.
O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:
- contratação formal de mães atípicas;
- adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
- apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
- compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
- implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.
Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.
Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de penas para crimes...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3536/24, do deputado José Medeiros (PL-MT). Em relação ao original, o relator elevou as penas previstas para parte dos crimes listados na proposta.
“A elevação de pena busca restabelecer o equilíbrio entre a gravidade dessas condutas e a resposta estatal, fortalecendo o combate a facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e atentam contra a soberania e a estabilidade social”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj.
Principais pontos
O substitutivo aprovado prevê aumento de pena de metade até o triplo para crimes dolosos (com intenção) cometidos por integrantes de facções que resultem em morte.
Também estabelece elevação de metade até o dobro para tráfico de drogas, tráfico internacional de armas de fogo e tráfico de pessoas.
Para o crime de ameaça, a pena será aumentada ao dobro. Já nos crimes de posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o aumento será de metade até 2/3.
No caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena será elevada ao dobro.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto fixa prazo de 48 horas para fornecedor reembolsar o consumidor...
Comissão aprova projeto que pune sobrevoo de drones em presídios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime realizar sobrevoo não autorizado com drone sobre presídios, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto também prevê aumento de pena se houver risco à segurança do presídio ou ao público.
O texto aprovado, que altera o Código Penal, é a versão do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 5902/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator ampliou o escopo da proposta original, que punia apenas a entrega de objetos a presos.
“Mesmo sem fazer entregas, os drones podem ser usados para reconhecimento e comunicação. Assim, um sobrevoo não autorizado apresenta reprovabilidade suficiente para ensejar apenação”, disse Nikolas Ferreira no parecer aprovado.
O texto estabelece ainda que o juiz poderá aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade, em substituição à pena de reclusão, se a invasão se der por erro comprovado de navegação do drone e se não resultar em risco ou dano significativo.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.
A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.
Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.
O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.
Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.
A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.
Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.
A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

O Projeto de Lei 842/26 exige que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e capitalizados com juros de 3% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei do FGTS e estabelece a nova regra independentemente de eventual distribuição aos trabalhadores de lucros do fundo. Hoje, a norma prevê correção do FGTS com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.
“Esta proposta estabelece as bases para um FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, afirmou o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com...

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é assegurar acessibilidade, segurança e inclusão por meio de adaptações nos espaços e no atendimento.
Pelo texto, deverão ser oferecidos horários preferenciais ou turmas adaptadas, além de atendimento prioritário e avaliações físicas iniciais e periódicas. Cada turno deverá contar com profissional de educação física ou instrutor capacitado.
Campanha nacional
O projeto de lei também institui a Campanha Nacional de Promoção da Atividade Física Inclusiva, a ser conduzida de forma conjunta pelos ministérios do Esporte e da Saúde. Essa campanha deverá ocorrer preferencialmente no mês de abril.
“Esta proposta cria medidas de incentivo e proteção à prática de atividades físicas em academias e outros estabelecimentos por pessoas idosas ou com deficiência”, disse o deputado Duda Ramos (MDB-RR) na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para...

O Projeto de Lei 71/26 proíbe instituições financeiras de usar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento de venda de produtos financeiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deverá informar limites, condições e hipóteses legais da cobertura.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.
Justificativa
A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo a promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Não poderá haver destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.
“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o texto.
Pelo texto, o descumprimento das regras será infração administrativa. Nesses casos, o responsável ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









