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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual

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Marcelo Camargo/Agência Brasil O abono das faltas será concedido mediante comunicação do responsável legal, sem precisar de atestado médico O Projeto de Lei PL 3115/26 garante...
Projeto prevê a permanência de pessoa idosa em plano de saúde após a morte do titular

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Depositphotos
Saúde- geral - visita hospitalar - internação - idoso - pessoa internada
Objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura após a morte de filho ou cônjuge

O Projeto de Lei 1604/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os planos e seguradoras de saúde a manterem a assistência à saúde da pessoa idosa dependente após o falecimento do titular.

Conforme o texto, a regra valerá independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde. O objetivo é evitar que dependentes idosos percam a cobertura de saúde em momentos de vulnerabilidade, como a morte do cônjuge ou de filho titular do plano.

“Ao assegurar a continuidade da assistência à saúde, estamos promovendo um ambiente mais justo e solidário”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê pena para quem compartilha ofensas à honra em redes sociais

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Depositphotos Quem repassa o conteúdo postado também será punido O Projeto de Lei PL 2539/26 altera o Código Penal para punir criminalmente quem compartilha na internet...
Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica

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Rovena Rosa/Agência Brasil Autora diz que violência psicológica gera colapso psíquico nas mulheres O Projeto de Lei (PL) 2493/26 torna crime induzir, instigar ou auxiliar o...
Projeto obriga estados e municípios a divulgar fotos de obras públicas nos portais da transparência

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Getty Images
 Fotos deverão registrar todas as etapas da execução do empreendimento

O Projeto de Lei 2747/26 obriga estados, Distrito Federal e municípios a divulgar fotografias e informações detalhadas, com data e local do registro, sobre o andamento de obras e serviços de manutenção em seus portais da transparência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo proposta, as fotos deverão registrar todas as etapas da execução, desde a situação anterior ao início da obra até a conclusão e a entrega à população.

A regra se aplica a secretarias, autarquias, fundações, empresas e consórcios públicos, sociedades de economia mista e entidades contratadas com recursos públicos.

A página com essas informações deverá ser acessível a qualquer cidadão. Os dados e as imagens ficarão disponíveis por pelo menos dez anos após a conclusão da obra ou do serviço.

Os governos também deverão publicar informações completas sobre o contrato, como valor contratado, valor efetivamente pago, empresa responsável, fonte dos recursos e situação atualizada da obra ou do serviço.

O projeto estabelece prazo de 180 dias para a adaptação dos portais. O descumprimento injustificado das regras poderá caracterizar improbidade administrativa.

A inserção de imagens falsas, manipuladas, incompatíveis ou destinadas a simular execução inexistente sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Controle social
Autor da proposta, o deputado licenciado Vanderlan Alves (CE) afirma que a medida fortalece o controle social e ajuda a prevenir irregularidades sem criar burocracia excessiva.

"Milhões de brasileiros convivem diariamente com denúncias de obras inacabadas, serviços pagos e não executados e contratos superfaturados. A ausência de comprovação visual favorece fraudes, pagamentos indevidos e medições fictícias", diz.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto proíbe compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas

Projeto proíbe compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas

Getty Images
Objetivo é valorizar o produtor que atua dentro da legalidade

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas.

Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra ficam impedidas de participar de licitações.

O texto altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição permanecerá apenas enquanto a ocupação ilícita se mantiver. Uma vez que a área for desocupada ou a situação for regularizada na Justiça, o produtor poderá voltar a participar das compras governamentais.

Ainda conforme o projeto, os editais de licitação devem prever declaração de produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso minta no documento, o declarante estará sujeito a sanções previstas na lei, como multas ou proibição de participar de futuras licitações.

Autor da proposta, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) argumenta que o objetivo é impedir que o dinheiro público financie cadeias produtivas originadas da invasão de terras.

"A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirma.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

Getty Images
Mudança permite participação da corporação em ações integradas de combate ao crime

O Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal na lista de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A proposta altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a atuação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.

A mudança permite, por exemplo, a participação oficial de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização.

O autor do projeto, deputado Dr Flávio (PL-RJ), entende que a Emenda Constitucional 104 já reconheceu formalmente a natureza policial da carreira, superando o antigo caráter meramente administrativo penitenciário.

Para ele, a ausência da Polícia Penal no texto da Lei de Segurança Pública gera insegurança jurídica e limita a atuação da categoria em operações conjuntas realizadas fora de suas unidades, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.

"A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

João Viana/Prefeitura de Manaus
Educação - geral - transporte escolar - transporte de barcos - população ribeirinha - 15.06.21 - Prefeitura de Manaus revitaliza lanchas escolares da rede municipal de ensino
População ribeirinha pode levar horas para chegar à escola

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.

O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.

Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).

O projeto de lei sugere que sejam considerados:

  • o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
  • a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
  • a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
  • a baixa oferta local de escolas e serviços; e
  • as condições de vulnerabilidade social da região.

A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.

O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.

"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto obriga redes sociais a oferecer ferramenta de checagem colaborativa de fatos

Projeto obriga redes sociais a oferecer ferramenta de checagem colaborativa de...

Depositphotos
Tecnologia - geral - internet - rede social - crianças - crianças usam equipamentos eletrônicos (celular e tablet) - segurança virtual
Usuários poderão sinalizar publicações potencialmente falsas

O Projeto de Lei 2034/26 obriga provedores de rede social a disponibilizarem ferramenta para que os usuários sinalizem publicações potencialmente falsas e incluam notas com explicações e fontes confiáveis.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, as anotações feitas pelos usuários deverão ser avaliadas por outros participantes da plataforma.

O texto informativo só ficará visível publicamente se for considerado útil por um número suficiente de avaliadores com visões e perspectivas diversas. A partir do momento em que a nota de contexto for publicada, a postagem original não poderá mais ser impulsionada mediante pagamento.

O projeto de lei aplica-se a redes sociais voltadas ao público brasileiro que tenham, no mínimo, dez milhões de usuários registrados. As plataformas deverão divulgar de forma clara e gratuita os critérios e parâmetros usados para a publicação das notas.

As plataformas que não disponibilizarem o mecanismo ficarão sujeitas às multas previstas no Marco Civil da Internet.

A autora, deputada Camila Jara (PT-MS), argumenta que o volume de conteúdos nas redes ultrapassa a capacidade dos checadores profissionais e que o modelo colaborativo fortalece a confiança da população.

"A proposta amplia a qualidade informacional nas redes sociais sem recorrer a medidas que possam comprometer a liberdade de expressão ou centralizar poder excessivo em atores privados ou estatais", afirma a parlamentar.

Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

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Proposta atualiza ferramentas legais em vigor

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.

Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).

O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:

  • o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
  • a proibição de contratos com o Poder Público; e
  • a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.

No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.

Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.

O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.

Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.

Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.

Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.

Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.

Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.

Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.

Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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