Tag: transparência
Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e...

O fim do uso do mercúrio na atividade minerária é a única solução definitiva para interromper a contaminação crônica que afeta o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde das populações na Amazônia. Essa foi a principal conclusão de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil e do governo durante audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados. A reunião atendeu ao requerimento da deputada Dilvanda Faro (PT-PA).
Estudos recentes liderados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelam um cenário epidemiológico alarmante no território do povo Mundurucu, no Pará. Pesquisadores monitoram dez aldeias nas regiões do alto e médio Tapajós para avaliar os impactos do metal nos primeiros mil dias de vida — período que vai da gestação aos dois anos de idade.
De acordo com o médico e pesquisador da Fiocruz Paulo César Basta, a barreira placentária é violada quando a mãe consome peixes contaminados. O mercúrio atinge diretamente o feto em formação, gerando danos neurológicos severos e irreversíveis.
"Em média, as mulheres apresentam 8,73 microgramas de mercúrio para cada grama de cabelo analisado. Esse ponto é quase cinco vezes acima do limite de segurança estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem situações em que as mulheres apresentam quase 40 microgramas, ou seja, 20 vezes acima dos limites de segurança", afirmou.
Nas crianças monitoradas, a média de concentração é de 4,35 microgramas por grama de cabelo, o que representa duas vezes e meia o limite tolerável. O pesquisador alertou para o surgimento crescente de crianças nascendo com síndromes neurológicas graves que se assemelham visualmente à histórica tragédia de Minamata, ocorrida no Japão na década de 1950.

Centros urbanos
A contaminação por mercúrio ultrapassou os limites das terras indígenas e já alcançou os grandes centros urbanos da Região Norte. O Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) realizou coletas de peixes diretamente em feiras livres de capitais e municípios amazônicos.
O coordenador do Iepé, Décio Yokota, explicou que as espécies piscivas (carnívoras), como o tucunaré, são as mais apreciadas pela população e as que mais acumulam o metal pesado.
"Não estamos falando de uma contaminação que afeta só os povos indígenas, mas infelizmente todos os amazônidas. Mesmo nas cidades, existe um consumo muito grande de peixes", alertou
A professora e biomédica Gabriela Rifano, da Universidade Federal do Pará (UFPA), corroborou os dados ao apresentar estudos comparativos que apontam que a concentração de mercúrio no sangue das populações amazônicas é brutalmente superior à de países do hemisfério norte. Enquanto nos Estados Unidos e Reino Unido a média fica em torno de 0,3 microgramas por litro, na Amazônia esse índice chega a 25 microgramas por litro.
Rifano ressaltou que a contaminação ambiental não provém exclusivamente do garimpo. Grandes projetos de infraestrutura, como hidrelétricas, além de queimadas e o desmatamento, remobilizam o mercúrio naturalmente presente no solo, inserindo-o na cadeia alimentar.

Plano Ouro sem Mercúrio
O cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata foi alvo de duras críticas. O país recebeu um aporte de 1 milhão de dólares do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environmental Fund - GEF) para elaborar o Plano de Ação Nacional, batizado internamente de "Plano Ouro sem Mercúrio".
Segundo as entidades ouvidas pela comissão, o processo, centralizado no Ministério de Minas e Energia, carece de transparência e excluiu os ministérios parceiros, as organizações civis e as lideranças indígenas do debate. Além disso, o foco do plano governamental restringe-se ao garimpo legal.
"A decisão foi só focar no garimpo legal. É um pouco como falar: 'bom, a gente tem um problema de drogas, mas vamos só lidar com as drogas legais; as ilegais a gente manda para a polícia'. Eu não sei se a gente vai resolver o problema de contaminação se o principal instrumento não lida com o garimpo ilegal. Acho que isso é um erro estratégico", avaliou Décio Yokota.
A líder indígena Maial Caiapó, representante da Aliança em Defesa dos Territórios, destacou que as ações de comando e controle do governo federal precisam ser acompanhadas de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva para evitar que os invasores retornem após a remoção.

Precarização do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam ainda que a cadeia clandestina do ouro na Amazônia baseia-se na exploração humana e na precarização extrema.
O procurador do Trabalho Eduardo Serra Filho afirmou o garimpeiro que manuseia o metal sem proteção e respira os vapores da queima do amálgama é a primeira vítima do ciclo.
"A degradação ambiental pelo uso do mercúrio é simultaneamente degradação do ambiente laboral. Onde há garimpo ilegal, também há trabalho desprotegido. A cadeia produtiva do ouro acaba sendo, em larga medida, uma cadeia de precarização do trabalho", disse o procurador.
Dados da fiscalização federal corroboram a tese. A coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Shakti Borela, informou que o órgão realizou mais de 40 ações fiscais em áreas de garimpo nos últimos anos, resultando no resgate de mais de 700 trabalhadores de condições análogas às de escravo.
"Em regra, onde há descumprimento da norma ambiental e invasão de área indígena, há condições precárias ou degradantes de trabalho", afirmou.
Rotas de contrabando
O Ministério Público Federal (MPF) alertou para a complexidade logística das organizações criminosas que financiam a atividade na Amazônia. Como o Brasil não produz mercúrio, todo o volume utilizado no país ingressa ilegalmente por meio de contrabando terrestre e fluvial, tendo como principais portas de entrada as fronteiras com a Bolívia e a Guiana.
O procurador da República André Luiz Cunha questionou a incoerência dos órgãos reguladores e ambientais que ainda emitem licenças para a lavra de ouro sem rastrear a origem do insumo químico.
"Se todo o mercúrio é produto de contrabando, por que órgãos ambientais e a Agência Nacional de Mineração concedem autorização para o exercício dessa atividade? Há, portanto, um véu de legalidade sobre uma atividade que usa um insumo ilegal", indagou.
O MPF identificou que o respaldo jurídico para a concessão dessas licenças baseia-se em dois decretos federais de 1989 (Decretos 97.517/89 e 97.634/89) que apenas condicionam o uso do mercúrio à obtenção de licença ambiental, em vez de proibi-lo. O órgão enviou uma nota técnica à Casa Civil e ao Ministério do Meio Ambiente defendendo a inconstitucionalidade e a revogação imediata dessas normas.
Propostas
A comissão anunciou que dará apoio político para acelerar a tramitação de projetos de lei de transição ecológica e proteção à saúde. Entre eles, o Projeto de Lei 1011/23, aprovado no Senado, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio; além do Projeto de Lei 2417/24, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que veda em caráter definitivo o uso da substância em qualquer atividade minerária no território nacional.
Comissão aprova regra de transparência para reforma de escolas após desastres

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política de Transparência e Monitoramento da Reconstrução Educacional. O objetivo é monitorar o uso do dinheiro público aplicado na recuperação do sistema educacional após desastres e calamidades.
Pela nova regra, o Ministério da Educação (MEC) vai coordenar a política junto aos estados e municípios afetados. O poder público deverá publicar todos os dados sobre a reestruturação de escolas em um site de acesso livre.
As informações obrigatórias incluem:
- a relação de danos aos prédios escolares e ao processo de ensino;
- o dinheiro investido na recuperação e a origem dos recursos;
- as escolas e comunidades beneficiadas;
- os planos para repor as aulas e recuperar o aprendizado dos alunos.
O projeto estabelece que prefeituras e estados mantenham os dados atualizados de forma conjunta com a União. O governo federal poderá exigir essa transparência como condição para enviar recursos de ajuda às regiões atingidas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei (PL) 3134/25, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e de outros parlamentares.
Mudanças
O projeto inicial criava um sistema nacional de dados novo e autônomo, mas a relatora optou por alterar o formato institucional para evitar a repetição de trabalho com plataformas de informação que já existem no governo.
"A criação de um novo sistema nacional autônomo pode gerar sobreposição com estruturas já existentes. A solução proposta preserva o mérito da iniciativa, que é a transparência, e evita a criação de sobreposições institucionais", explicou a relatora no parecer.
Próximos passos
O projeto tem tramitação conclusiva e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Setor hoteleiro critica proposta que cria três opções de diárias em...

Representantes do setor hoteleiro criticaram, em audiência nesta terça-feira (12) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que prevê três opções de horários de entrada e saída para hóspedes de hotéis (PL 1639/25).
A proposta, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor, prevê diárias com entrada e saída às 8 horas, ao meio-dia e às 18 horas.
Segundo o autor, o objetivo é ampliar a flexibilidade das diárias para atender melhor às necessidades dos consumidores.
O diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Henrique Severien, afirmou que a proposta provocaria mudanças profundas na operação dos hotéis, com aumento de custos, impactos trabalhistas e perda de competitividade internacional.
Segundo ele, o modelo previsto no projeto não é adotado em outros países.
“Na prática, isso fragmenta completamente a operação, porque o hotel deixa de trabalhar em ciclos organizados e passa a trabalhar numa lógica pulverizada de entradas e saídas”, afirmou.
De acordo com Severien, a medida exigiria mais equipes de trabalho, aumentaria o tempo de espera para liberação de quartos e poderia causar atrasos na hospedagem.

Ele reconheceu que alguns viajantes enfrentam dificuldades ao chegar antes do horário de entrada ou ao sair muito depois do horário de encerramento da diária.
No entanto, afirmou que o setor já oferece soluções flexíveis, como entrada antecipada (early check-in), saída estendida (late check-out), uso diário (day use), meia-diária e upgrade de hospedagem, conforme disponibilidade.
Segundo Severien, os hotéis operam com ciclos sincronizados de entrada e saída para viabilizar limpeza, organização e controle operacional.
Ele comparou o modelo previsto no projeto ao sistema adotado por motéis, que operam com hospedagem por períodos variados e sem reserva prévia.
“A hotelaria funciona de forma diferente”, afirmou.

Legislação atual
O assessor jurídico da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Ricardo Rielo, concordou com as críticas da associação e afirmou que o tema já é tratado pela Lei Geral do Turismo.
Segundo ele, cabe ao Ministério do Turismo regulamentar a questão.
A coordenadora de fiscalização do ministério, Daniela Saraiva, citou a Portaria 28/25, que busca padronizar as diárias com equilíbrio entre os direitos do consumidor e a viabilidade econômica dos hotéis.
“Não adianta criar regras rígidas de horários e retirar a flexibilidade necessária para cada estabelecimento”, afirmou.
Na mesma linha, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, questionou a necessidade de tratar o tema em lei.
Transparência
Relator da proposta, o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), informou que pretende apresentar mudanças no texto para garantir mais transparência aos consumidores sobre as opções de flexibilização já oferecidas pelos hotéis.
“Em vez de criar três horários fixos de entrada e saída, podemos garantir uma flexibilização que já existe, mas que muitas vezes não chega de forma clara ao consumidor”, afirmou.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis alertou ainda para o risco de aumento de ações judiciais caso o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão avalia projetos do Ministério das Comunicações para 2026
Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.
Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.
População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”
Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.
Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.
O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.
Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.
O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.
Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.
Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.
Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.
Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.
O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.
Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.
O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.
Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.
O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.
Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.
Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.
O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de verba da Zona Franca para projetos de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas beneficiadas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a destinarem parte de seus investimentos em pesquisa para projetos de bioeconomia na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e no Amapá.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao Projeto de Lei 4845/25, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Atualmente, a Lei de Informática da Zona Franca (Lei 8.387/91) exige que as empresas invistam anualmente pelo menos 5% do seu faturamento bruto em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na região. Desses 5%, uma fatia de 2,7% pode ser usada livremente em projetos tecnológicos, fundos de investimento ou repasses a organizações sociais.
A proposta aprovada foca justamente nesses 2,7%. O texto determina que uma parte desses recursos seja direcionada, de forma progressiva, especificamente para a bioeconomia – setor que envolve o uso sustentável da biodiversidade, biotecnologia e novos materiais da floresta.
Cronograma de investimento
A obrigação de investir em bioeconomia crescerá ano a ano, incidindo sobre a parcela de 2,7% dos recursos de PD&I:
- 1º ano: 4%
- 2º ano: 8%
- 3º ano: 12%
- 4º ano: 16%
- 5º ano em diante: 20%
Segundo o relator Lucas Ramos, a medida não cria novos impostos ou custos extras para as empresas, apenas redireciona um dinheiro que elas já são obrigadas a gastar. "A bioeconomia constitui área relevante para o desenvolvimento científico e tecnológico da região amazônica, pois envolve o uso sustentável da biodiversidade e a geração de conhecimento", afirmou.
Regras e transparência
Pelo texto, os projetos deverão ser executados por organizações sociais vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Para garantir que o dinheiro seja bem usado, as entidades deverão manter um portal na internet com a lista de projetos, valores investidos e avaliação dos resultados e impactos ambientais.
O que é bioeconomia
O projeto define bioeconomia como um modelo de produção baseado no uso sustentável e na conservação da biodiversidade, incluindo:
- desenvolvimento de novos materiais e princípios ativos da floresta;
- biotecnologia e engenharia genética;
- soluções para agricultura familiar e cadeias produtivas florestais;
- reaproveitamento de resíduos e bioenergia.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Comissão aprova sistema digital de rastreamento para combater comércio ilegal de...

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um mecanismo digital de rastreabilidade do ouro extraído e comercializado no país. O objetivo é combater o garimpo ilegal, fraudes e a lavagem de dinheiro, exigindo nota fiscal eletrônica e documentação digital de origem para todas as transações.
Foi aprovado o substitutivo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ao Projeto de Lei 6432/19, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), e aos apensados (PL 1572/23 e PL 2580/23).
"A exigência de um documento eletrônico de controle de origem e movimentação de ouro é um passo fundamental. Nossa proposta fortalece a fiscalização e o combate ao crime ao exigir documentação digital para comercialização e transporte", afirmou o relator Sidney Leite.
O texto original tratava da regulamentação para compra de ouro como mercadoria ou ativo financeiro. O substitutivo aprovado manteve essa diferenciação, mas incluiu a criação de um sistema nacional de rastreamento e revogou a presunção de legalidade na aquisição do metal, estabelecendo a responsabilidade solidária entre vendedores e compradores na verificação da origem do produto.
Como vai funcionar
A proposta institui um sistema integrado que deverá contar com a participação da Receita Federal, Banco Central, Polícia Federal, Ibama e Agência Nacional de Mineração (ANM). As principais medidas incluem:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): torna-se obrigatória como única prova válida de regularidade para transporte e custódia do ouro, acabando com as notas em papel.
- Documento Eletrônico de Origem (DEOM): a primeira venda de ouro vindo de garimpo (Permissão de Lavra Garimpeira) exigirá a emissão deste documento digital, validado pela ANM.
- Rastreamento: o sistema usará tecnologias seguras (como blockchain) para registrar todas as etapas, da extração à venda final.
Prazos e Sanções
Se aprovado, o mecanismo de rastreamento digital passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem descumprir as regras estará sujeito a multas, apreensão do ouro, suspensão de títulos minerários e até cancelamento do CNPJ.
Transparência
O projeto também determina que a ANM mantenha um portal de transparência com acesso público, onde deverão constar dados como a área de extração georreferenciada, a quantidade de ouro transacionada e a licença ambiental vinculada.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto autoriza SUS a usar hospitais privados para zerar filas de...

O Projeto de Lei 6626/25 institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Cirurgia Bariátrica e Metabólica. O objetivo é autorizar estados e municípios a contratarem hospitais e clínicas da rede privada para realizar as operações, de forma complementar à rede pública, quando esta se mostrar insuficiente para atender à demanda existente.
A medida visa reduzir o tempo de espera e a morbimortalidade associada à obesidade grave, utilizando a capacidade ociosa do setor privado para desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS).
Como vai funcionar
Pelo texto, as secretarias de saúde poderão firmar convênios ou contratos com estabelecimentos privados. A prioridade será para entidades filantrópicas (sem fins lucrativos), mas clínicas com fins lucrativos também poderão participar se houver necessidade.
O acesso às cirurgias na rede privada contratada seguirá exclusivamente a regulação do SUS, obedecendo à lista única de espera e aos critérios de gravidade clínica (risco cardiovascular, diabetes, limitações de locomoção, etc.).
Diretrizes e Segurança
Para participar, a clínica privada precisará garantir não apenas a cirurgia, mas todo o suporte necessário, incluindo:
- avaliação multiprofissional pré-operatória;
- estrutura de UTI e retaguarda para emergências;
- acompanhamento pós-operatório a longo prazo.
Justificativa
O autor, deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), argumenta que a obesidade é um problema de saúde pública que gera custos altíssimos ao governo com o tratamento de complicações futuras, como hipertensão e problemas articulares. Segundo ele, a estrutura atual do SUS está sobrecarregada com urgências, travando a fila das bariátricas.
"A medida não cria privilégio, não institui fila paralela e não viola a autonomia federativa. Ao contrário, organiza e induz uma política pública necessária, autorizando de forma clara que os gestores possam utilizar a rede privada para ampliar o acesso à cirurgia, com controle e segurança", afirma o autor na justificativa.
Transparência
Pelo texto, os governos que aderirem ao programa deverão divulgar relatórios com o número de pacientes atendidos, o tempo médio de espera e a lista de clínicas contratadas.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









