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sexta-feira, maio 1, 2026
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Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Plenário - Sessão Deliberativa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

Distribuição
Sobre o fundo partidário, Pedro Campos lembrou que ele tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.

Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. “O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores”, explicou Campos.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

 

 

Comissão aprova tempo extra nos exames da CNH para pessoas com transtorno de aprendizagem

Comissão aprova tempo extra nos exames da CNH para pessoas com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Depuutado Hugo Leal (PSD-RJ) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
Hugo Leal, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a candidatos com deficiência auditiva, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem tratamento diferenciado e tempo adicional nos exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro, que é alterado pela proposta, já assegura ao candidato com deficiência auditiva acessibilidade de comunicação, por meio de tecnologias assistivas, em todas as etapas do processo.

Pelo texto aprovado, o tempo adicional necessário nos exames (aptidão física e mental, legislação de trânsito, primeiros socorros e direção veicular) deverá ser definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3031/22, do ex-deputado Francisco Jr. (GO), que previa o tempo adicional nos exames apenas para pessoas com dislexia.

Leal sustentou que pessoas com outras necessidades especiais também devem ter direito a um prazo extra nos exames da CNH.

“Sugerimos que o Contran regulamente outros tratamentos diferenciados para garantir, no processo de habilitação, igualdade de condições a pessoas com necessidades especiais, a exemplo da acessibilidade de comunicação já prevista para os candidatos com deficiência auditiva”, disse Hugo Leal.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Estudo do Congresso subsidia análise de vetos do governo à LDO de 2025

Estudo do Congresso subsidia análise de vetos do governo à LDO...

Pedro França/Agência Senado
Prédio do Congresso Nacional à noite
Deputados e senadores decidirão se vão manter os vetos do governo à LDO de 2025

Uma nota técnica conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 dá respaldo para senadores e deputados analisarem dispositivos barrados no projeto que deu origem à norma (PLN 3/24).

Um dos dispositivos vetados tornava obrigatório o pagamento de emendas individuais e de bancadas estaduais — as chamadas emendas impositivas.

De acordo com o documento da consultoria, a Lei Complementar 210/24 — que regulamentou as emendas parlamentares ao Orçamento — pode levar à interpretação de que emendas individuais e de bancadas estaduais também seriam passíveis de bloqueio.

No entanto, os consultores afirmam que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução dessas emendas e que não há clareza sobre o fundamento legal de não pagá-las.

Ao vetar o dispositivo, o governo alegou que a execução obrigatória de emendas diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, pode gerar dificuldades para cumprir a meta fiscal e estabelece tratamento diferenciado entre emendas parlamentares e demais despesas discricionárias do Executivo.

Aprovação e veto
O projeto da LDO 2025 foi aprovado pelo Congresso no dia 18 de dezembro. Em janeiro, o presidente Lula sancionou a LDO com diversos vetos.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Consórcios
As consultorias também questionam o veto ao dispositivo segundo o qual, quando há igualdade de condições entre um consórcio público e os estados e municípios que integram esse consórcio, o órgão concedente — responsável por transferir os recursos — deverá dar preferência ao consórcio público.

Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.

A nota técnica destaca, porém, que o projeto da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando. O dispositivo vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias desde 2015.

As consultorias ressaltam ainda que o dispositivo estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.

Relatório de monitoramento
Já em relação ao item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal, a nota técnica dá razão ao veto do Executivo.

O texto barrado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal "será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos".

O governo argumenta que a medida pode onerar a administração pública" e ressalta que já há "relatórios de transparência orçamentária e fiscal" feitos com períodos diferentes do dispositivo vetado.

Os consultores concluem que um novo relatório trimestral "exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes".

 

 

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Depositphotos
Geólogo dentro de caverna
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.