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Projeto inclui diagnóstico de doença que causa fraqueza em ossos e...

O Projeto de Lei 4182/24 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o rastreamento da hipofosfatasia no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), conhecido como “teste do pezinho”. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A hipofosfatasia é uma doença genética rara que afeta a formação e mineralização de ossos e dentes, principalmente em crianças. Causada por mutações no gene ALPL, a doença pode variar em gravidade, desde casos mais leves até deformidades ósseas severas, fraturas e perda prematura de dentes.
“A detecção antecipada da hipofosfatasia é muito relevante, pois possibilita o início de tratamentos que podem minimizar os impactos da doença, como o acompanhamento ortopédico e odontológico, e o uso de terapias de reposição enzimática”, defende o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que torna oximetria obrigatória no protocolo de triagem...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2706/20, que torna obrigatória a realização do exame de oximetria em pacientes com suspeita de Covid-19. O exame é usado para medir a porcentagem de oxigênio no sangue.
Pelo texto, os aparelhos usados no exame – oxímetros de pulso ou dedo – deverão estar disponíveis em unidades básicas de saúde e para profissionais da saúde da família e agentes comunitários de saúde, que mantêm contato direto com as famílias fora do ambiente hospitalar
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação do projeto do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) na íntegra.
“É um exame rápido, fácil, de muito baixo custo, não invasivo e que não requer sequer treinamento para o seu emprego. A previsão para realização desde a triagem contribuirá significativamente para a tomada de decisões clínicas mais rápidas, reduzindo riscos de agravamento dos casos”, observa o relator.
O texto prevê ainda que a administração pública promova campanhas de divulgação do exame e oriente os cidadãos a só utilizar o equipamento e possuí-lo em casa se houver recomendação médica.
Na primeira semana de 2025, o Brasil registrou 16.504 novos casos de Covid-19. Nos anos de 2021 e 2022, no auge da pandemia provocada pela doença, o País chegou a registrar mais de 14 milhões de casos. Em 2024, foram 862 mil.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar os bebês recém-nascidos para identificar se são portadores da fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP).
A exigência do exame está na Lei 15.094/25, publicada no Diário oficial da União desta quinta-feira (9).
A fibrodisplasia ossificante progressiva é uma doença rara, de origem genética, que se caracteriza pela formação de ossos em músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos de forma progressiva, restringindo movimentos e podendo levar o paciente à imobilidade permanente.
O diagnóstico precoce pode ajudar a reduzir o impacto da doença no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança.
A norma estabelece que o teste será feito durante a triagem neonatal, que já inclui, por exemplo, o teste do pezinho, que é utilizado para diagnosticar várias doenças.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5090/20, de autoria do ex-deputado Marcelo Aro (MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova estratégia para diagnóstico de sinais de risco para autismo...

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma estratégia para detectar sinais de risco relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto inclui a inclui a oferta de instrumentos padronizados e cientificamente comprovados para a triagem em formato impresso e eletrônico.
Pela proposta, os instrumentos de triagem deverão ser acessíveis para pais, responsáveis ou cuidadores, e incluirão orientações claras de que os resultados não equivalem a um diagnóstico de TEA. Caso o resultado seja positivo ou haja dúvidas, é recomendado buscar atendimento presencial no serviço de atenção primária à saúde.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2594/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), com emenda da relatora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE). Apesar de concordar com a ideia central da proposta, a relatora considera importante deixar claro que a detecção de sinais de risco não deve ser confundida com o próprio diagnóstico do TEA pela população em geral.
“Esse cenário de confusão poderia sobrecarregar e comprometer os meios públicos e privados que amparam as pessoas com deficiência, especialmente as com TEA”, advertiu a relatora. “Assim, é fundamental que o projeto, de maneira explícita e objetiva, evite que a detecção de sinais de risco para o TEA seja confundida, pela população em geral, com o próprio diagnóstico do TEA”, concluiu.
O texto aprovado estabelece que os instrumentos de triagem poderão ser disponibilizados avulsos ou junto à carteira de vacinação. No formato eletrônico, os resultados e orientações sobre os sinais de risco serão apresentados imediatamente após o preenchimento online.
Crianças com resultado positivo deverão receber prioridade no agendamento de avaliação com profissionais de saúde. Pais e responsáveis deverão ser informados sobre a possibilidade de pedir assistência em saúde mental e sobre as políticas públicas disponíveis.
O projeto determina ainda que o poder público realize campanhas de conscientização sobre o transtorno, destacando a importância do diagnóstico precoce e também da estimulação precoce.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Projeto torna obrigatória criação de casas de acolhimento para população LGBTQIA+...

O Projeto de Lei 1316/24 torna obrigatória a criação, em todos os estados e no Distrito Federa, de “Casas de Acolhimento e Diversidade”, destinadas ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes.
As casas terão como finalidade:
- prestar assistência integral e humanizada;
- facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico;
- promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+;
- contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.
Violência
“Estudos e pesquisas indicam que pessoas LGBTQIA+ enfrentam altos índices de violência física, sexual e psicológica, tanto em espaços públicos quanto privados”, destaca o autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).
“Além disso, a discriminação no mercado de trabalho e no acesso a serviços essenciais contribui para uma situação de vulnerabilidade social e econômica desproporcionalmente alta entre estas pessoas”, aponta.
Segundo o deputado, a ausência de políticas públicas específicas que abordem as necessidades do público LGBTQIA+ e a escassez de espaços de acolhimento que considerem suas particularidades são lacunas que o projeto se propõe a preencher.
Recursos
De acordo com o projeto, cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.
Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






