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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

Terminam nesta quinta-feira (1º) os prazos para diversas atividades de campanha eleitoral, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hoje é o último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou em 28 de agosto. Debates em emissoras de rádio e TV podem avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7 horas de sexta-feira (2).
Comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos até a meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2 horas de amanhã.
Também termina hoje o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Outras atividades
Veja outras normas definidas pelo TSE:
Sexta-feira
É o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8 horas às 22 horas.
Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22 horas também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.
Domingo
No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres que expressam a preferência política do eleitor.
São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Projeto cria quarentena de dez anos para tribunais e agências reguladoras
Proposta assegura CNH definitiva a quem cometer apenas infrações administrativas
Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos...

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as regras da disputa.
“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, explicou Geilza Diniz.
Impulsionamento de conteúdos
Outra prática comum no ambiente digital é o impulsionamento de conteúdos em geral. A legislação proíbe, entretanto, o impulsionamento de conteúdos para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, enfatizou a juíza.
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Proibições na campanha
Os candidatos não podem usar outdoors, realizar showmícios ou fazer telemarketing para entrar em contato com os eleitores.
O TRE-DF lançou uma cartilha com as regras e orientações para a denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal.
“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, enfatizou a juíza eleitoral.
A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Veículos de comunicação da Câmara e do Senado farão cobertura integrada...

Os veículos de comunicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal vão trabalhar em conjunto na cobertura jornalística da votação e da apuração dos votos nas eleições de 4 de outubro. Acompanhe nossa programação, que terá entrevistas e informações sobre a votação nos estados, com a participação de emissoras de rádio e televisão de assembleias legislativas e câmaras municipais – integrantes da Rede Legislativa de Rádio e TV.
O foco da cobertura será a eleição dos 513 deputados federais e de 54 senadores (2/3 da composição do Senado), com análises políticas dos resultados – considerando também a eleição dos governadores e do presidente da República.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
A cobertura especial começa às 8 horas do domingo pelas emissoras de TV e rádio e pelas redes sociais das duas Casas. As agências de notícias entram em campo a partir do meio-dia. O trabalho segue até a divulgação completa dos resultados.
Agências de notícias
Durante a apuração, a Agência Câmara vai publicar as bancadas estaduais eleitas assim que forem definidas, com a votação de cada eleito. No final da apuração, vai divulgar a nova composição da Câmara, comparada com a atual, os índices de renovação e reeleição, os perfis dos novos deputados e deputadas, a evolução das bancadas partidárias e temáticas, os campeões de voto em cada estado, etc. Esse conteúdo será reproduzido nas redes sociais. O site especial sobre eleições da Agência Câmara traz as principais informações sobre as eleições, notícias, entrevistas e programas especiais da Rádio Câmara e da TV Câmara, além de postagens nas redes sociais da Casa.
A Agência Senado terá uma página especial que trará a apuração em todos os estados para senador, governador e presidente da República, em tempo real, com dados do TSE. Estão programadas matérias com os resultados e o balanço feito pelo tribunal. Durante o dia, editores da Agência farão entradas ao vivo na programação da rede, diretamente da redação. O hotsite da Agência Senado sobre as eleições já conta com mais de 70 matérias publicadas. Entre elas uma reportagem que traz o perfil de cada um dos candidatos ao Senado por estado.
Transmissão ao vivo
As emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado vão trabalhar em rede durante a maior parte do domingo, com transmissão ao vivo. Também haverá entradas ao vivo dos tribunais eleitorais.
Ao longo do dia, especialistas convidados e consultores da Câmara e do Senado vão explicar o processo eleitoral e analisar o cenário político.
A partir das 17 horas, com o encerramento da votação, a cobertura será focada na apuração dos votos e na análise dos resultados.
A programação também será transmitida pelos sites das duas Casas. Trechos da programação também serão divulgados nas redes sociais das duas Casas.
Sites e redes sociais
A cobertura especial de eleições também será transmitida pelos sites das duas Casas e pelos perfis oficiais das emissoras de rádio e TV da Câmara e do Senado nas redes sociais. As contas @camaradosdeputados e @senadofederal postarão destaques e resultados.
Ao longo do dia, as contas da Câmara nas diferentes plataformas publicarão lives mostrando os bastidores da cobertura eleitoral e a movimentação das redes sociais neste dia tão importante para a democracia.
Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange os crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Execução Penal.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna essa medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência.
A regra também se aplica aos casos de tratamento cruel ou degradante ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas.
Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada".
Programas
Em justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.
O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca ainda o caráter obrigatório e pedagógico dessas iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".
O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor a ser elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de...

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.
Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:
- gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
- adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
- compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
- verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
- parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.
Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).
Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:
- Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
- Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.
Redes sociais e inteligência artificial
- Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
- Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
- Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
- Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

Impulsionamento de conteúdo
- A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
- O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
- É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
Comícios e atos de rua
- Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
- Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
- Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Prazos até o 1º turno
- 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
- 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
- 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
- 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
- 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.
Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais
Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).
De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.
O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.
Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.
Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.
Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.
De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.
Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.
Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.
Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.
Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.
Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.
A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.
Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.
Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.
A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.
Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.









