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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

gorodenkoff/GettyImages
 Loja de Roupas: Jovem no Balcão compra roupas de assistente de vendas de varejo amigável, pagando com smartphone NFC sem contato Touch Terminal
Benefício será oferecido ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF

O Projeto de Lei 3061/26 prevê que seja devolvido ao consumidor o valor dos tributos federais de consumo pagos em compras nacionais de pequeno valor. O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) com o objetivo de compensar as isenções tributárias de importações de pequeno valor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.

A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de:

  • abatimento automático do valor da compra;
  • devolução do dinheiro;
  • crédito financeiro;
  • Pix, conta bancária ou carteira digital;
  • crédito fiscal ou abatimento em uma compra posterior.

A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.

A medida valerá para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.

Em justificativa, a autora, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.

Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. "Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão", disse.

A proposta proíbe que as compras sejam fracionadas para enquadrar uma operação acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.

Quais tributos entram
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.

A medida, no entanto, não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.

Pequenos negócios
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF, porém, serão mantidas.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria incentivos para a abate de gado jovem de alta qualidade

Projeto cria incentivos para a abate de gado jovem de alta...

Depositphotos
Novilho no pasto
Abate de novilho precoce poderá gerar bônus financeiro

O Projeto de Lei 2974/26 cria a Política Nacional de Incentivo ao Novilho Precoce, com um bônus financeiro para os produtores que abaterem bovinos e bubalinos (búfalos) jovens com padrão de qualidade superior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O bónus poderá ser distribuído por meio de:

  • crédito presumido de tributos federais incidentes sobre a cadeia produtiva;
  • subvenção econômica direta ao produtor rural; ou
  • incentivos financeiros vinculados a programas federais agropecuários.

Frigoríficos credenciados poderão utilizar crédito presumido de tributos federais, proporcional à bonificação repassada ao produtor rural. Para receber o benefício, será preciso comprovar a certificação do animal, a tipificação da carcaça e a rastreabilidade do rebanho.

O texto também estabelece regras para a tipificação de carcaça, processo que classifica as carcaças dos animais abatidos de acordo com características como idade, acabamento de gordura, conformação e qualidade da carne.

A tipificação deverá ser feita por profissionais habilitados. Para participar do programa, os animais deverão ter identificação rastreável, vir de propriedades cadastradas, atender às exigências sanitárias e ambientais e seguir boas práticas agropecuárias.

O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é incentivar a produção eficiente e com menor impacto ecológico. Medeiros declarou que o futuro da pecuária depende de eficiência. "O abate precoce reduz a emissão de metano e garante retorno ao produtor", disse.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe a até R$ 250

Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe...

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - OAB - Ordem dos advogados do Brasil - prédio da OAB - fachada
Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Cobrança e disparidade
O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social.

Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

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Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma
Aumento de prazos e ajusta a dívida à capacidade de pagamento do devedor

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).

A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.

Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.

"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.

“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.

Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
  • empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
  • empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
  • empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.

Bônus de adimplência

A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.

Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:

  • pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
  • empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
  • empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
  • empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.

Atualização da dívida

O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.

Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.

Dívidas de casal

O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.

O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Dívidas não tributárias

A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.

Suspensão das cobranças

Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.

Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.

Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

Depositphotos O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para mitigar no Brasil impactos econômicos...
Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas...

Depositphotos
Vista de cima de parte do Porto de Santos (SP) mostra pilhas de contêineres e navio sendo carregado
A prorrogação deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos

A Medida Provisória (MP) 1386/26 prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

O drawback prevê isenção ou desconto nos insumos para bens destinados à exportação. Pela MP, a prorrogação desse regime especial deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.

A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo valerá apenas nos casos em que a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

Regras para o benefício
Para ter direito à prorrogação excepcional, os prazos originais já devem ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.

A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação de documentos pelo exportador, atestando a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.

Próximos passos
A Medida Provisória 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais

Ministério da Fazenda apresenta na Câmara medidas contra bets ilegais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pirataria no mercado de apostas online.
Debate ocorreu na Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do "Brasil Legal"

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda disse ter ampliado o combate às bets ilegais durante audiência da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Atos de Pirataria, realizada nesta terça-feira (11).

No Brasil, as apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18. Em 2023, a chamada  Lei das Bets criou novos instrumentos de controle do Estado.

O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, disse que o controle começou manualmente em janeiro do ano passado. Desde outubro, o bloqueio de sites ilegais passou a ser automatizado.

Carlos Renato Resende informou que mais de 60 mil sites já foram bloqueados.

“Em nenhum lugar do mundo um mercado ilegal foi extirpado. No Brasil, temos outros mercados sujeitos à pirataria, e a dificuldade é a mesma.”

Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado também criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro.

O Ministério da Fazenda mantém contatos com o Sistema Financeiro Nacional para criar novas normas. A previsão informada na audiência foi de divulgação até o início de agosto.

Carlos Renato Resende também anunciou novas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais e ressarcir vítimas de fraudes.

“Quando esse dinheiro for bloqueado, o consumidor lesado poderá se apresentar e comprovar que parte desse dinheiro é sua, para ser ressarcido. Ao final do processo, se a pessoa jurídica não conseguir comprovar a origem legal do dinheiro, os recursos serão perdidos em favor do Estado brasileiro e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para o combate à criminalidade em geral.”

Recomendações do TCU
Parte dessas ações consta de recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio.

O secretário de Controle Externo de Governança do TCU, Wesley Vaz, defendeu ações conjuntas entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Polícia Federal.

“Há necessidade de o Estado bloquear melhor os domínios, interromper os fluxos financeiros e sancionar os operadores ilegais.”

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da pirataria no mercado de apostas online. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes: diminuição do mercado ilegal, ainda que pequeno, deve ser comemorado

Mercado ilegal
Pesquisa do Instituto Locomotiva, divulgada nesta terça-feira, mostra que as bets ilegais representam entre 38% e 41% do mercado brasileiro.

Diretor da LCA Consultoria, Eric Brasil disse que houve redução em relação ao levantamento anterior, que apontava participação de 41% a 51%.

“O que representa, numa estimativa simples, uma queda de 11% do mercado ilegal. Notícia boa: o mercado ilegal parece estar caindo. Qual é o lado que preocupa Quando comparamos com outras jurisdições, outros países, ainda temos um mercado ilegal muito grande.”

O coordenador da comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), também avaliou o resultado.

“Em que pese seja uma diminuição ainda pequena, já é algo a ser comemorado. Acho que qualquer avanço em relação ao combate à irregularidade, ao descaminho, à pirataria e à sonegação tem que ser muito comemorado.”

A pesquisa do Instituto Locomotiva foi realizada em maio, com 2.291 pessoas em todo o país, e divulgada nesta terça-feira.

A Irlanda apresenta o menor índice de participação de bets ilegais no mercado, com 3%. Mesmo com a redução, o Brasil ainda está atrás de vários países europeus, além da Austrália, com 15%, e do México, com 20%.

Controle das bets legalizadas
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enumerou os mecanismos de controle presentes nas bets legalizadas:

  • pagamentos rastreáveis;
  • reconhecimento do apostador por biometria facial;
  • proibição de apostas por menores de 18 anos;
  • pagamento de tributos;
  • prevenção à lavagem de dinheiro por meio de controles internos;
  • comunicação de operações suspeitas.

Riscos para os apostadores
A diretora do Laboratório de Direitos Humanos e Novas Tecnologias (Labsul), Letícia Ferraz, disse que o descontrole das apostas está associado a superendividamento, problemas psiquiátricos e até atentados contra a vida.

O laboratório vai lançar uma cartilha educativa com foco na proteção do apostador e do consumidor em geral.

 

 

 

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos sociais e a importância do Diálogo Social para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Castro Boulos.
Boulos quer incentivar o controle social dos preços

O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que já exige a indicação da carga tributária nos documentos fiscais (Lei 12.741/12) para ampliar o nível de detalhamento exigido especificamente no setor de combustíveis.

Informações
Pelo projeto, o documento fiscal deverá informar cinco componentes do preço:

  • o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
  • o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
  • os tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins);
  • o tributo estadual (ICMS); e
  • a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.

As informações deverão ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.

Boulos argumentou que, apesar do avanço representado pela lei , "a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência".

A participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025, de acordo com dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos.

"Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva", disse Boulos.

Próximos passos
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá se analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Deputados analisam projetos no Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).

De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.

O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.

Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.

Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.

Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.

De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.

Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.

Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.

Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.

Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.

A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.

Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.

A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.

Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.

Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda

Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Celebrar os 118 anos de Imigração Japonesa no Brasil. Dep. Pedro Aihara (PP - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes.

Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares.

Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23.

“Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei