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Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do exercício da profissão de técnico e tecnólogo em radiologia.
O texto aprovado lista as áreas de atuação dos profissionais que usam técnicas radiológicas e imagenológicas, bem como obriga esses trabalhadores a se inscreverem no Conselho Regional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.
Além disso, o texto proíbe esses profissionais de elaborar laudos e exercerem atividades, como a ultrassonografia, que cabem ao médico.
O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), defendeu a aprovação da medida, que consta no Projeto de Lei 3661/12, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Saúde, com algumas alterações.
Monteiro destacou como ponto positivo da proposta a regra que atribui a esses profissionais formação de nível médio (técnicos), e não de nível superior (bacharel).
"A manutenção do grau tecnológico enquadra adequadamente o profissional
na evolução tecnológica e a demanda por profissionais em nível superior com
competências adequadas às atividades radiológicas e de diagnóstico", defendeu o relator.
Uma das mudanças feitas pelo relator especifica quais profissionais não têm direito à jornada de 24 horas semanais garantidas pela lei atual àqueles que trabalham com raio-x. São eles: os que trabalham com radiodiagnóstico, radiologia industrial, irradiação industrial, ultrassonografia industrial e radioinspeção de segurança.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui ecocardiograma fetal entre exames de rotina do pré-natal no...

O Projeto de Lei 3869/23 inclui o ecocardiograma fetal no protocolo de pré-natal de gestantes dos hospitais da rede pública e dos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, inclui no mesmo protocolo a realização de pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, as despesas decorrentes da medida correrão a cargo dos orçamentos públicos da União, dos estados e dos municípios.
Cardiopatias congênitas
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o exame tem sido indicado apenas para gestantes em que o risco de malformação cardíaca do bebê é maior, como diabéticas e hipertensas, ou quando há suspeita de alteração genética, como Síndrome de Down.
“Para quem se enquadra nesse grupo, o exame pode ser realizado no SUS”, disse. “Fora dessa indicação, o exame está disponível em hospitais e clínicas particulares e pode custar de R$250 a R$600, o que é um custo muito alto”, acrescentou.
De acordo com o parlamentar, as cardiopatias congênitas estão entre as malformações mais comuns em fetos humanos e exames como o ecocardiograma fetal as detectam.
“A ausência de diagnóstico contribui significativamente para a mortalidade infantil, tornando-se responsável por cerca de 10% dos óbitos infantis e metade das mortes por malformação congênita”, estimou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



