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Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de...

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.
Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:
- desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
- gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).
Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.
“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.
Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.
Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.
Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.
Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.
Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto anistia multas ambientais aplicadas a produtores rurais no Acre

O Projeto de Lei 2850/25 anistia infrações ambientais aplicadas a proprietários rurais no Acre até dezembro de 2024 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A proposta, dos deputados Coronel Ulysses (União-AC) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
Requisitos para obter a anistia
Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá:
- estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual ou federal; e
- firmar compromisso para recuperar vegetação ou compensar o dano ambiental.
Multas desproporcionais
O projeto anula ou permite revisar multas consideradas desproporcionais à extensão do dano ambiental, ao valor da propriedade ou à capacidade econômica do produtor.
O órgão ambiental terá 180 dias para revisar autos de infração com multas acima de 10 vezes o valor do imóvel ou que atinjam bens essenciais à atividade produtiva, como rebanhos e maquinário agrícola.
Se a multa for considerada desproporcional, poderá ser revista e até substituída por compromissos ambientais.
O texto também suspende medidas que impeçam atividades agropecuárias de subsistência e restrinjam o acesso a crédito rural enquanto durar o processo de adesão ao programa de regularização ambiental.
Quem descumprir as obrigações previstas perderá a anistia. Nesse caso, as sanções suspensas voltarão a valer, e o produtor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal.
Multas "em massa"
Segundo os parlamentares, milhares de produtores rurais do Acre foram afetados por ações ambientais aplicadas em massa, muitas vezes sem contraditório e ampla defesa.
Ulysses e Nogueira citam o município de Xapuri como exemplo. Nessa cidade, segundo os deputados, ocorreram apreensões de rebanhos e paralisação das atividades produtivas essenciais, comprometendo a subsistência e a economia local.
Os parlamentares afirmam que o projeto reestabelece a segurança jurídica, promove a justiça social e assegura a sustentabilidade da produção rural no Acre.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.
O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.
Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.
Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.
Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.
“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.
Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:
- excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
- situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.
Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26 permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.
Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a MP altera a Lei do FGTS. Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.
Juros
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades.
Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.
Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.
Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.
A MP 1336/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas...

O Projeto de Lei 1428/25 institui um programa nacional de acesso à psicoterapia, com o objetivo de facilitar o suporte psicológico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), estabelece que o atendimento poderá ser realizado de forma presencial e também por meio de plataformas digitais.
Segundo o texto, o programa será implementado de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações previstas, estão o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional para teleatendimento e a integração das clínicas-escola de psicologia de faculdades à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do governo.
Critérios
Para selecionar quem terá prioridade no atendimento, o projeto define que o sistema de triagem deverá considerar critérios como:
- situação socioeconômica;
- pertencimento a grupos minoritários;
- exposição à violência ou discriminação; e
- condições de moradia e suporte familiar.
Daniel Agrobom ressalta que as populações em situação de vulnerabilidade enfrentam múltiplas barreiras, como o estigma e o estresse causado por dificuldades financeiras.
"Um atendimento qualificado e sensível às particularidades dos diferentes grupos populacionais não apenas oferece o suporte essencial para o bem-estar mental dessas pessoas, mas também atua na prevenção e na identificação precoce de transtornos mentais", afirma o parlamentar.
Parcerias e capacitação
A proposta também incentiva parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e universidades para ampliar a oferta de atendimento gratuito. Além disso, o projeto prevê a capacitação contínua de profissionais de saúde para lidar com preconceitos estruturais e humanizar o atendimento.
Para Agrobom, o projeto "representa um avanço significativo na democratização do acesso à saúde mental no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis".
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.









