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Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.
Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.
O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.
Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.
Outros vetos
- Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
- Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
- Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
- Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
- Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
- Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
- Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
- Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
- Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
- Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.
Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.
Comissão aprova regulamentação de indicação de doses restantes em inalador de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei para regulamentar a indicação de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas “bombinhas de asma”.
De acordo com o texto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá regulamentar os requisitos técnicos dessas embalagens. A proposta insere a medida na Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos.
Para a relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o desconhecimento sobre a quantidade remanescente do produto nos frascos dos medicamentos constitui um sério obstáculo para a eficácia da prevenção de crises de asma, por exemplo. "A manutenção de quantidades de medicamento 'reserva', para situações limites e de crise, fica muito mais difícil, pois o paciente desconhece quanto de produto ainda lhe resta para o uso", afirmou.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 120/15, do deputado Juscelino Filho (União-MA). O projeto original altera o Código de Defesa do Consumidor e obriga os fabricantes dessas embalagens a instalar mecanismo que mostre o número de doses restantes.
"Considera-se mais adequado que a definição dos requisitos técnicos aplicáveis às embalagens de inaladores de medicamentos seja atribuída à competência regulamentar da Anvisa, órgão que detém o conhecimento técnico e a responsabilidade institucional sobre o tema", declarou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.
Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.
"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.
Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.
"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de...

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral.
A Medida Provisória 1332/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo terminaria na quarta-feira (31).
A MP altera o Decreto-Lei 9.760/46, que trata dos bens da União, e estende o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dessas áreas.
Importância da demarcação
A demarcação permite que a União utilize, alugue e fiscalize adequadamente os imóveis que já são considerados seus pela legislação.
O processo também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e garante o uso público das praias e das margens de rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que deu origem à Lei da Regularização Fundiária, que fixou o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras.
À época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda limitado: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial.
O que são terrenos de marinha
Terrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831.
A demarcação ocorre após a identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Depois da declaração de domínio, como regra, os registros imobiliários anteriores são anulados.
A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período.
Lei regulamenta profissão de marinheiro de esporte e recreio

A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio passou a ser oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25, no Diário Oficial da União.
A nova lei é originária de projeto (Projeto de Lei 5812/13), do ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
O texto define como marinheiro profissional de esporte e recreio o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que tenha habilitação concedida pela autoridade marítima.
A atuação do profissional ficará limitada às águas previstas na habilitação e será proibido o exercício da atividade em operações de caráter comercial.
Atribuições
A regulamentação prevê um conjunto de atribuições para os marinheiros, como a condução segura das embarcações, a verificação dos equipamentos de bordo e a observância das normas de segurança e proteção ambiental.
Também está previsto um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, para cobertura dos riscos inerentes à atividade.
Publicado o 1º edital do concurso da Câmara dos Deputados
Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto...
DOU publica extrato de empréstimo de R$ 12 bilhões para os...
Comissão aprova incentivo à qualificação de pessoas com deficiência no mercado...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, o Projeto de Lei 4970/24, que estabelece ações para a formação e a qualificação de pessoas com deficiência para o mercado de trabalho cultural.
A proposta, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), altera a Lei Aldir Blanc, de fomento à cultura, para garantir que União, estados, Distrito Federal e municípios ofereçam iniciativas que promovam a capacitação.
O objetivo é assegurar que as pessoas com deficiência tenham uma participação efetiva e inclusiva no mercado de trabalho e na indústria cultural, que engloba atividades econômicas ligadas à criação, produção e circulação de bens artísticos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do projeto. O relator afirmou que a proposta viabiliza direitos fundamentais já previstos na legislação brasileira.
“A inclusão das pessoas com deficiência na indústria cultural também fortalece a economia criativa, promovendo a diversidade de narrativas, linguagens e produções”, acrescentou.
O relator lembrou ainda que a inclusão pressupõe medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e tecnológica, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Cultura, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova reserva de vagas para bombeiros civis e brigadistas durante...

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, o Projeto de Lei 2597/25, que reserva a bombeiros civis e brigadistas pelo menos 20% das vagas oferecidas nas contratações públicas por tempo determinado em casos de calamidade pública ou emergência ambiental.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), pela aprovação do texto.
“A medida assegura que as equipes tenham profissionais treinados, elevando a qualidade e a segurança das operações”, afirmou o relator.
Autor da proposta, o deputado Nicoletti (União-RR) acrescentou que, durante calamidades, “em muitos entes federativos, observa-se a contratação de pessoas sem a devida qualificação, em detrimento de profissionais devidamente habilitados”.
O texto aprovado altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









