14.4 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags União

Tag: União

Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional.
Veto presidencial será analisado pelo Congresso em sessão a ser marcada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.

Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.

O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.

“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.

O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.

Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.

Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.

Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.

Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.

Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.

A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Divulgação/Bacen
Economia - bancos - Banco Central - dinheiro - papel moeda notas de R$ 100
Lei estende prazo para compensação tributária de bancos e evita perda de receita do governo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.

A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.

A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.

O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.

Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.

Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

Depositphotos
Energia - Petrobras - Petróleo - Equipamento de perfuração de petróleo - Rio De Janeiro, Brasil - petroleira
A política de conteúdo local busca ampliar a participação nacional na cadeia de petróleo

Entrou em vigor a Lei 15.075/24, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local (parcela reservada à indústria nacional) entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (27).

O texto teve origem em proposta do Poder Executivo (PL 3337/24), aprovada com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova norma altera a Lei 9.478/97, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.

A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás.

A nova lei autoriza a transferência dos excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • a transferência será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles;
  • o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas;
  • a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; e
  • não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.

Navios-tanques
A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.

Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.

Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI.

A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.

Depreciação acelerada
Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1255/24, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados.

A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Câmara encaminha ao STF esclarecimentos sobre emendas de comissão ao Orçamento

Câmara encaminha ao STF esclarecimentos sobre emendas de comissão ao Orçamento

Depositphotos
Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça
Supremo Tribunal Federal determinou bloqueio das emendas na segunda-feira

A Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos, nesta sexta-feira (27/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações complementam recurso apresentado pela Casa para que o STF reconsidere ou revogue a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão ao Orçamento.

A Casa afirma que as emendas foram devidamente aprovadas e manifesta preocupação com a interrupção de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.

“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirma o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva na manifestação enviada ao Supremo.

Veja a íntegra do documento encaminhado ao Supremo

Bloqueio
Na segunda-feira (23/12), Flávio Dino determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A quantia estava prevista para ser executada até o fim deste ano. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro.

A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.

A Câmara contrapõe o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”, diz Queiroz e Silva.

O advogado da Câmara declara também que a “interrupção abrupta da execução orçamentária” pode levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, pode comprometer o cumprimento pela União dos gastos mínimos exigidos pelo art. 198 da Constituição.

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Depositphotos
Geólogo dentro de caverna
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por famílias vítimas de desastres

Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por...

Jonathan Campos/AEN
economia - consumidor - comércio - eletrodomésticos - lojas - varejo
Beneficiados devem comprovar entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais

O Projeto de Lei 1848/24 cria o Programa Cartão Casa para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais destinados aos grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. A proposta restringe o benefício apenas para as áreas e circunstâncias em que forem reconhecidas as situações de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposição limita o benefício a R$ 10 mil por grupo familiar.

Pelo texto, a União fica autorizada a conceder essa subvenção econômica mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.

A proposta autoriza os estados, municípios e o DF a complementar o valor da subvenção econômica.

Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato a beneficiário integre grupo familiar cadastrado no CadÚnico (Veja infográfico abaixo); seja proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública foi devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e seja maior de dezoito anos ou emancipado.

A proposição prevê ainda que a comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja efetivada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.

O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), explica que após os desastres e a reconstrução de suas moradias, as famílias atingidas precisam de todo um mobiliário mínimo para que possam reconstruir suas vidas..

“O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, defendeu.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Praia no Rio de Janeiro com muitas pessoas aproveitando um dia de sol
Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.

A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.

Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.

Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reforçou a legalidade das emendas orçamentárias de comissão indicadas para 2024. As emendas foram suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Em fala à imprensa na noite desta quinta-feira (26), o presidente da Câmara  enfatizou que a destinação das emendas cumpriu decisões anteriores do STF e a recente lei aprovada sobre o assunto (LC 210/24), além de obedecer “a um critério rigoroso de análise” de órgãos do governo, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU).

“Portanto, nós esperamos que com o fim do recesso natalino, os ministros que estão retornando possam esclarecer junto a todos vocês os procedimentos, como foram feitos, como foram tratados, fruto daquela reunião que houve numa segunda-feira, com o presidente Lula, quando ele teve que fazer os exames, se submeter, naquela reunião com o presidente da Câmara, presidente do Senado, líderes partidários, ministros, foi acertado todo o procedimento para a liberação orçamentária de 2024”, explicou Lira.

No último dia 23 de dezembro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de 5 mil 449 emendas de comissão, no valor de R$ 4,2 bilhões. O ministro condicionou a liberação das verbas ao cumprimento de uma série de condições. Para a Câmara, a principal exigência é a publicação das atas das reuniões de comissão em que foram decididas as destinações das emendas.

Dino argumenta que conhecer o parlamentar solicitante das emendas é um dos pressupostos constitucionais para garantir a transparência e a rastreabilidade na aplicação de recursos públicos.

Indicações
A decisão de Flávio Dino veio em resposta uma ação dos partidos Psol e Novo e da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional-Brasil. Os partidos e as entidades questionam um ofício enviado pela presidência da Câmara e mais 17 líderes partidários ao Executivo, no dia 12 de dezembro, indicando as 5.449 emendas de comissão. Na ação, os partidos e as ONGs alegam que as indicações foram feitas sem a aprovação das comissões, que tiveram as reuniões suspensas entre 12 e 20 de dezembro. Argumentam, ainda, que teriam sido suprimidas as indicações originalmente feitas pelos presidentes das comissões.

Arthur Lira afirmou que a suspensão das atividades das comissões é uma prática comum sempre que a Câmara precisa votar projetos importantes.

“Eu queria relembrá-los de que todas as votações importantes que houve durante todos esses últimos anos na Câmara dos Deputados, como a PEC da reforma tributária, a lei complementar da reforma tributária, o retorno da reforma tributária, e, por fim, a votação das matérias do corte de gastos, sempre houve decisão da presidência para que se suspendessem todas as comissões e todas as audiências públicas para que o plenário, de segunda à sexta, se debatesse sobre os temas principais. E aí fica por fim a pergunta: ‘o que era mais importante nessa última semana era a gente tratar das emendas parlamentares ou tratar das matérias que davam e deram segurança jurídica para que os cortes de gastos fossem aprovados pela Câmara dos Deputados e, consequentemente, pelo Senado Federal?’”, argumentou Lira.

Flávio Dino também determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre as emendas de comissões em 2024.

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no...

Depositphotos
Idoso agricultor trabalhador no campo aposentadoria rural trabalhador rural agropecuária
Lei atende cooperado individual ou em regime de economia familiar

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Sancionada nesta quinta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07, do Senado Federal.

Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.

Outra fonte de renda
Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim como associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Marinha mostra plantações no Rio Grande do Sul submersas

As fortes chuvas que causaram inundações e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.

Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão por 36 meses dos pagamentos da dívida com a União.

O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas por meio de um fundo público específico a ser criado.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar a essa finalidade cerca de R$ 11 bilhões nesses três anos.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

O texto foi convertido na Lei Complementar 206/24.

Eventos cancelados
Também em razão das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. A proposta foi transformada na Lei 14.917/24.

O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

No caso do reembolso, o prazo será de seis meses após o encerramento do decreto de estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).

Embora o adiamento, o ressarcimento ou a remarcação possam ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas agrícolas
Para produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos. O texto está em análise no Senado.

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.

O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

O projeto também adia o pagamento por dois anos das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades atingidas. O prazo começa após a publicação da futura lei.