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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Desenvolvimento nacional junto aos Brics. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Bragança: proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.

Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98). 

Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.

Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a: 

  • criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista; 
  • criação ou majoração de tributos; ou
  • aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.

Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.

Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.

A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.

Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão. 

Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. 

Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:

  • fixar a data da consulta popular; 
  • tornar pública a cédula respectiva; e
  • expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.

O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.

Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria: 

  • reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
  • evidentemente inconstitucional; ou
  • alheia à competência legislativa da União.

As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.

Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.

Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.

Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.

O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.

De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.

“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.

Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.

Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.

Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que cria a Companhia Docas de Alagoas

Câmara aprova projeto que cria a Companhia Docas de Alagoas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Companhia Docas de Alagoas em razão de divisão parcial da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3034/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL). Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira (11), a nova companhia de personalidade jurídica de direito privado e sob a forma de sociedade anônima continua vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.

Todos os ativos e passivos relacionados à administração do porto organizado de Maceió, incluídos o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental, serão transferidos à nova companhia.

Segundo o governo, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que fosse resolvida a questão de autonomia financeira do porto de Maceió dentro da Codern.

Maior movimentação
Do ponto de vista de necessidade operacional, o Executivo argumenta que avaliações específicas de mercado para os diferentes tipos de cargas e atracamento de navios de turismo demonstram aumentos de movimentação das cargas até o ano de 2041, o que justificaria a criação da nova estrutura.

O relator, Daniel Barbosa, citou números do crescimento do porto alagoano que, segundo ele, justificam a criação da estatal. De acordo com dados da Codern de 2023, o porto de Maceió foi responsável por mais da metade de toda a carga movimentada nos portos da entidade, aumento de mais de 12%. Foram mais de 100 mil passageiros ao longo da temporada 2023/2024, segundo dados do porto.

"Mostramos o quanto está crescendo o porto de Maceió, o quanto a gente recebe de turistas e o quanto isso desenvolve nossa economia", disse Daniel Barbosa.

Recursos
Os recursos da Companhia Docas de Alagoas virão de:

  • tarifas portuárias;
  • recursos do desenvolvimento de suas atividades e de convênios, ajustes, contratos ou arrendamentos;
  • produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais, inclusive a venda de bens ou de materiais inservíveis, doações, legados e receitas eventuais; e
  • recursos de outras fontes.

BNDES
Além disso, o projeto autoriza a União a contratar com dispensa de licitação o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para apoiar as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

O apoio será para redefinir a orientação estratégica; fazer reorganização societária, incluídas a incorporação, a cisão e a fusão de empresas sem transferência do controle acionário para a iniciativa privada; atuar na reorganização da governança e na redefinição das atribuições e atividades.

Para viabilizar esse apoio, o banco poderá contratar prestadores de serviços de consultoria e auditoria e de outros serviços técnicos especializados.

O prazo máximo de cada contrato será de dois anos, prorrogável por mais um ano de forma justificada pelo banco.

Já a remuneração do BNDES por esse tipo de apoio poderá ter como referência o patrimônio líquido, o ativo, a folha de pagamentos ou outro indicador financeiro das estatais, observada a complexidade do serviço prestado.

O primeiro cliente desse apoio do BNDES será a Companhia Docas de Alagoas.

Debate em Plenário
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou a criação de uma nova estatal. "No momento em que estamos discutindo contenção de gastos, pacotes do governo que são insuficientes, vemos a criação de uma nova estatal para competir com quem já faz o trabalho", disse.

A deputada Rosangela Moro (União-SP) fez coro às críticas. "O governo, ao invés de cortar gastos, está criando mais uma empresa pública. Isso é motivo de deboche à população brasileira", afirmou.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), a companhia de Alagoas aproveitará a estrutura da estatal do Rio Grande do Norte, e não haverá custo para o governo. "Muitas das companhias docas são independentes do Tesouro. Elas prestam serviço e cobram por isso", explicou.

Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, afirmou que o projeto faz parte do acordo de líderes partidários para votar propostas sobre segurança pública.

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Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de sinal de celular em presídios

Câmara aprova recursos de fundo penitenciário para compra de bloqueadores de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Delegado Matheus Laiola, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, o Projeto de Lei 6158/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Embora a regulamentação dos bloqueadores de sinal seja de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentar, em 120 dias, um plano detalhado de aplicação dos recursos, com critérios objetivos para a distribuição entre os entes federativos.

Esses equipamentos deverão ser instalados pelas respectivas secretarias de segurança de cada estado após anuência da Anatel, à qual deve pedir autorização para o procedimento.

Delegado Matheus Laiola alterou o projeto para passar o ônus de implantação dos bloqueadores das operadoras de telefonia para o poder público. "A imposição de tal obrigação para as operadoras geraria um custo que, inevitavelmente, seria repassado aos consumidores. Nos parece mais adequado estabelecer fontes específicas de financiamento", afirmou.

Os recursos para viabilizar a instalação dos bloqueadores, segundo Laiola, poderão vir de percentual da Lotex, da Caixa Econômica, destinado para o Fundo
Penitenciário Nacional. A estimativa de arrecadação em 2025 , de acordo com o deputado, será de R$ 470 milhões.

Pedido de instalação
No pedido de instalação, deve constar a descrição do equipamento a ser utilizado, um plano de revisão periódico, relatório de especificação técnica detalhada; mapa do local em que será instalado; e definição e delimitação do ajuste e calibração para cobertura somente na área do estabelecimento prisional. A revisão deverá ser feita por profissional habilitado, em datas que constarão do plano.

Para a instalação dos bloqueadores deve ser aferido o raio de alcance para que seu funcionamento não afete a conectividade nas áreas vizinhas do local.

A calibração e avaliação periódica dos bloqueadores de sinal serão de responsabilidade das secretarias de segurança pública.

Comitê de Monitoramento
O texto aprovado prevê ainda a criação, no âmbito da Anatel e em colaboração com o Ministério da Justiça, do Comitê de Monitoramento de Bloqueios (CMB), que contará com a participação das prestadoras de serviços de telefonia móvel e suas respectivas entidades representativas.

Esse comitê terá competência para avaliar periodicamente o uso dos bloqueadores. Caso seja verificada interferência na conexão em área externa ao presídio, a Anatel, após análise do comitê, deverá notificar a secretaria para suspender imediatamente a utilização do dispositivo. A determinação deverá ser cumprida em até 24 horas, sob pena de responsabilização.

Problema antigo
Matheus Laiola ressaltou que o uso de celulares nos presídios é um problema antigo. "Quando comecei a carreira policial em 2007 já havia esse problema. Acabei sendo gestor de cadeia por vários anos, e um dos principais problemas era evitar o uso de celulares", afirmou.

O deputado Sanderson, autor da proposta, afirmou que, desde a popularização dos celulares, os profissionais de segurança pública tiveram dificuldades de conter o contato de criminosos na cadeia com o mundo exterior. "A sociedade vê um alento ao ver este projeto."

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Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de empresas de transporte de valores e contra resgate de presos

Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a elaboração de planos de defesa contra roubos de empresas de transporte de valores ou contra resgate de presos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 5265/23 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma do substitutivo do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Assis (União-MT).

O texto estipula requisitos mínimos, como detalhamento claro das ameaças e dos riscos; definição de limites geográficos do plano; adaptação às realidades locais; e prazos de revisão.

Esses planos deverão conter ainda uma descrição detalhada das respostas estatais integradas em caso de ocorrência desses tipos de crimes, além de definir as instituições públicas e privadas envolvidas, com suas responsabilidades e recursos disponíveis.

Para o preparo dos profissionais envolvidos, os planos terão de prever um cronograma de treinamentos e simulações, com divulgação prévia à sociedade envolvida, que receberá orientações de como proceder em caso de ocorrência real.

A intenção do projeto é coibir as ações organizadas que têm ocorrido nos últimos anos em cidades médias, nas quais grupos fortemente armados e organizados tomam de assalto bancos ou estabelecimentos de transporte de valores que guardam temporariamente dinheiro e outros bens de valor sob sua responsabilidade. O mesmo valerá para tentativas de resgate de presos.

Sigilo
O projeto concede caráter sigiloso a esses planos, que deverão, nos termos do regulamento, integrar as ações das forças públicas federais, estaduais e municipais, assim como as formas de colaboração pública e privada.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Alberto Fraga, autor da proposta

Pronasci
Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o texto impõe, como condição para adesão do ente federativo, o compromisso de elaboração de planos de defesa por parte de estados e do Distrito Federal em relação às áreas municipais onde existam estabelecimentos prisionais ou de processamento e custódia de numerários.

O projeto também altera a Lei do Pronasci (Lei 11.530/07) para incluir, entre os beneficiários da Bolsa-Formação, os integrantes das guardas municipais e os servidores que atuam no sistema de execução penal.

Essa bolsa é destinada à qualificação profissional de servidores da segurança pública.

Atualmente, são beneficiados os servidores de carreiras das polícias militar, civil, do corpo de bombeiros militar e dos órgãos oficiais de perícia criminal. O valor da bolsa também é excluído do texto legal, remetendo-se a um regulamento a fixação dos novos montantes.

Objetivos
Entre os objetivos do projeto destacam-se:

  • preservação da vida humana;
  • proteção dos bens públicos e privados;
  • antecipação e prevenção da atuação criminosa violenta; e
  • emprego integrado, racional e organizado de instituições de força pública e de seus meios.

Já os princípios listados compreendem a transparência nos procedimentos e na atuação da força pública; a garantia dos exercícios das liberdades; a convivência social pacífica; e a instrução, treinamento e simulação constantes como meio de habilitação dos profissionais envolvidos.

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Deputados analisam projeto de refinanciamento de dívidas dos estados; acompanhe

Deputados analisam projeto de refinanciamento de dívidas dos estados; acompanhe

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, do Senado, que cria um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, permitindo a cessão de créditos tributários e imóveis como entrada e parcelamento em 30 anos.

O texto conta com substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que propõe várias mudanças em benefício dos estados devedores.

Ele também incluiu dispositivo permitindo ao governo federal executar despesas com o serviço da dívida, com obrigações constitucionais ou legais e com despesas previstas na LDO se o Orçamento não for publicado antes de 31 de dezembro.

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Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

Câmara pode votar nesta terça-feira projetos sobre segurança pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP)
Deputados votaram pedidos de urgência nesta segunda-feira

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (10) projetos do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. A pauta completa tem 23 projetos, sendo que 18 deles tiveram o regime de urgência aprovado nesta segunda-feira (9).

Confira:

- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;

- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;

- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;

- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;

- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;

- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;

- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;

- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;

- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;

- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;

- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;

- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;

- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;

- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;

- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;

- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;

- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;

- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP)
Deputados votaram pedidos de urgência nesta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para 18 projetos de lei do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. As propostas poderão ser votadas no Plenário a partir desta terça-feira (10), em sessão marcada para as 13h55.

Confira os projetos:

- PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;

- PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;

- PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;

- PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;

- PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;

- PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;

- PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;

- PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;

- PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;

- PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;

- PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;

- PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;

- PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;

- PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;

- PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;

- PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;

- PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;

- PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.

Os projetos com regime de urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benes Leocádio (UNIÃO - RN)
Deputado Benes Leocádio, relator do projeto de lei

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2715/19, do deputado João Maia (PP-RN), que cria mecanismos para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras.

Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Política de saneamento
O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.

A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) defina metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.

Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.

Custo elevado
Segundo o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), o custo do processo de dessalinização de águas do mar e de águas salobras ainda é muito elevado para muitos brasileiros que vivem em regiões com pouca disponibilidade de água potável. "É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras", disse.

Leocádio retirou do texto a previsão de desconto de 50% na energia elétrica às usinas, a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A energia é o principal custo do processo de dessalinização. “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”, disse Passarinho.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que destina recursos ao desporto de surdos

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que destina recursos ao...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de loterias à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS).

Por indicação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão do Esporte ao Projeto de Lei 150/21, do ex-deputado Marcelo Aro. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

O texto aprovado altera a Lei Pelé e a lei que dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (Lei 13.756/18). 

O substitutivo destina 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos para a CBDS. Com isso, serão reduzidos em proporção os valores destinados hoje para o Ministério do Esporte, que passará a receber 2,48% do montante das loterias.

Ainda de acordo com o texto aprovado, os recursos destinados à CBDS deverão ser aplicados integralmente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação. 

A aplicação dos recursos será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.

Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas que restringem empréstimos para obras no exterior

Comissão de Constituição e Justiça aprova propostas que restringem empréstimos para...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)
Arthur Oliveira Maia, relator das PECs

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/23, que dá ao Congresso Nacional o poder de vetar a concessão de operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, quando a operação for executada fora do País.

A proposta acrescenta a previsão de autorização dos congressistas nesses casos na Constituição Federal.

O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto, de autoria do deputado Mendonça Filho (União-PE) e outros. Ele também votou pela admissibilidade da PEC 6/23, que estabelece que cabe ao Congresso Nacional autorizar previamente a concessão de empréstimos a governos estrangeiros diretamente da República Federativa do Brasil ou por intermédio de qualquer instituição nacional de crédito, fomento ou desenvolvimento. Essa proposta é do deputado Daniel Freitas (PL-SC), além de outros signatários.

Debate
A PEC dividiu opiniões na reunião. O deputado Bacelar (PV-BA) ressaltou que os investimentos são em empresas brasileiras. “Embora essas operações sejam realizadas para obras no exterior, quem toma esse dinheiro são empresas brasileiras. Trata-se de geração de emprego e renda no Brasil, e fortalecimento da economia brasileira”, defendeu. 

“Esta Casa leva, às vezes, cinco anos para autorizar uma emissora de rádio. Imagine um empréstimo sendo discutido neste plenário”, complementou o parlamentar.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), por outro lado, a proposta cumpre o papel de estancar prejuízos ao País. “Todos nós sabemos o que o BNDES fez no nosso País, principalmente nos governos Lula e Dilma. Foram prejuízos de bilhões aos cofres públicos da nação brasileira, em vários países. Ora, falar em investimentos fora do nosso País para dar prejuízo, quando o Nordeste ainda é abastecido com carros-pipa, numa dificuldade enorme”, criticou o deputado. 

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial, antes de ser votada, em dois turnos, pelo Plenário.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição