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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação científica

Proposta aumenta limite máximo de ganho econômico para criador de inovação...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Maurício Carvalho(UNIÃO - RO)
Maurício Carvalho: Brasil perde talentos para países com incentivos mais adequados

O Projeto de Lei 1386/24 amplia os ganhos econômicos de criador de inovação científica fruto de contratos de transferência tecnológica e licenciamento para uso e exploração de sua criação.

O máximo destinado ao criador sobe de 1/3 dos ganhos econômicos da Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para ½ do total. A participação mínima, prevista na Lei de Inovação, fica mantida em 5%.

Pela proposta, os contratos em vigor poderão ser renegociados para contemplar a participação máxima do criador.

Segundo o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta, o Brasil tem testemunhado uma fuga de cérebros “simplesmente constrangedora” na área de exatas. “Jovens muito bem formados e com enorme potencial de contribuir na pesquisa do País acabam migrando para países com incentivos e condições de pesquisa mais adequados”, disse.

Para Carvalho, aumentar a capacidade dos ICTs em atrair e reter bons pesquisadores é fundamental. “Os incentivos financeiros são um ingrediente que fará, com certeza, toda diferença para o desenvolvimento da inovação no Brasil”, afirmou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a União para projetos para crianças

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Alexandre Lindenmeyer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1100/24 permite que os clubes esportivos profissionais que possuem dívidas tributárias e previdenciárias com a União destinem 5% desses débitos para projetos paradesportivos destinados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios da Fazenda, do Esporte e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverão definir, conjuntamente, os critérios para a concessão das bolsas integrais para essas crianças, adolescentes e jovens.

As bolsas incluirão, no mínimo, assistência médica, fisioterápica e odontológica; fornecimento de alimentação, transporte e ajuda de custo mensal para os envolvidos nos projetos. 

Autor da proposta, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) estima que as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União girem em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo ele, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas. 

“A destinação de parte das dívidas dos clubes para projetos paradesportivos voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família é uma forma eficaz de combater a exclusão social e promover o paradesporto”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Horta numa cidade
Medidas buscam ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.

Segundo a lei, são objetivos da nova política:

  • ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
  • propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
  • gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
  • articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
  • estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
  • promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
  • difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher, que já virou lei

Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Vinícius Melo/SMDF
Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Estação Galeria recebe primeira ação da campanha “Mulher, não se Cale!” - violência doméstica - Violência contra a mulher
Campanha no DF de prevenção à violência contra a mulher

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.

O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.

Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Rodolfo Oliveira/Agência Pará
Saúde - geral - maternidade hospitais recém-nascido bebês obstetrícia partos canguru
Mães com bebês recém-nascidos em maternidade

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.

Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.

O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:

- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;

- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e

- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito em 2025

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito...

Depositphotos
Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
Reforma tributária aprovada, regulamentação exige novo esforço do Congresso

Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. Os dois primeiros terão que ser definidos por uma resolução do Senado, e o Seletivo será objeto de um projeto de lei.

Como a CBS e o Seletivo entram em vigor plenamente em 2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que falta para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa homologar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.

Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS somadas, de 26,5%. Mas isso terá de ser debatido todo ano, na prática, para descobrir qual alíquota mantém a carga tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria:

“Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não. Quem ficar com a alíquota de referência vai ser aquele valor. Mas se quiser, os entes, estados, municípios e a própria União podem, por lei própria, mudar essa alíquota de referência”, disse.

 

 

Estados e municípios também poderão aumentar, por lei própria, a devolução de imposto prevista na reforma, o cashback para os mais pobres. A devolução mínima foi definida em 20%.

Segundo Evande, ainda haverá a necessidade de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para regulamentar questões operacionais dos novos tributos como, por exemplo, a previsão de devolução de impostos para turistas estrangeiros, o chamado tax free.

“A questão do tax free e a própria regulamentação de tudo isso que está na lei complementar virá em um regulamento tanto do comitê gestor quanto da CBS. No caso, o que valer para os dois vai ser um ato conjunto. É lá que vai ser regulamentado”, explicou. “A questão do cashback, tudo isso vai vir em um ato, mas aí não é por lei ordinária. São atos dos entes federados, tanto da Receita Federal quanto do comitê gestor.”

Apesar da necessidade de várias normas, o conteúdo delas deverá ser o mesmo para União, estados e municípios, o que é uma grande diferença para a situação atual.

“Esse regulamento tem uma área de atuação pequena, apenas para regulamentar aquilo que está na lei complementar. Não é como hoje que você precisa conhecer 27 legislações”, disse o consultor. “Se você trabalha no Brasil inteiro, tem de conhecer 27 legislações do ICMS e de todas as legislações do ISS dos municípios em que a empresa trabalha. E não são similares, elas são muito diferentes. As regras são gerais, mas tem muita particularidade de regimes próprios, o que não vai acontecer mais no novo sistema”, acrescentou.

Os técnicos do governo também afirmaram durante audiências públicas sobre o tema na Câmara que estão trabalhando para tornar possível o mecanismo de split payment já em 2026, ano de início dos testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que uma empresa compradora de insumos tenha o crédito imediato dos impostos pagos pelos fornecedores.

Lei prorroga atual Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025

Lei prorroga atual Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro...

Tony Oliveira/Agência Brasília
Educação - sala de aula - professor - educação básica - escola pública - alunos
Proposta do 3º PNE, com 18 objetivos a serem cumpridos até 2034, está em análise na Câmara

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.934/24, que prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do atual Plano Nacional de Educação (PNE). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

A norma decorre do Projeto de Lei 5665/23, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. Segundo a senadora, a ideia foi evitar período sem o PNE, como ocorreu entre a primeira e a segunda edições.

O atual PNE venceu em 25 de junho de 2024. A proposta para a terceira edição, de autoria do Poder Executivo (PL 2614/24), estabelece 18 objetivos a serem cumpridos até 2034. O texto ainda aguarda votação na Câmara.

Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos de uso

Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - reciclagem de embarcações - PL 1584/2021. Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Lindenmeyer: modernização dos equipamentos contribui para a qualidade dos serviços

O Projeto de Lei 1102/24 prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão substituir computadores e outros equipamentos eletrônicos da administração pública sempre que atingirem cinco anos de uso.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.479/22, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e criou o Programa Computadores para Inclusão.

Essa norma formaliza e organiza a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo as autarquias e as fundações, para que sejam destinados a parcelas da população com menor acesso à tecnologia.

A proposta em análise abrange microcomputadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes.

Considerando a data de publicação da futura lei, os itens com cinco anos de uso ou mais deverão ser desfeitos de forma escalonada:

  • 30% em até um ano;
  • 70% a partir do segundo ano; e
  • 100% a partir do terceiro ano.

“A modernização dos equipamentos eletroeletrônicos pelos órgãos públicos é fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

“O descarte responsável desses equipamentos contribui para a preservação do meio ambiente, além de oferecer manancial permanente para os programas sociais de inclusão digital, conforme estabelece a legislação”, explicou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública

Proposta cria regime jurídico emergencial para períodos de calamidade pública

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Pedro Aihara, autor da proposta O Projeto de Lei 1595/24 cria um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas...
Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras da reforma tributária

Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados votam regulamentação da reforma tributária em 10 de julho

A aprovação de um dos projetos de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi destaque nas votações da Câmara dos Deputados no primeiro semestre deste ano. Outras propostas aprovadas foram a reformulação do ensino médio (PL 5230/23), penas maiores para assassinato em escolas (PL 3613/23) e cadastro de condenados por crimes contra a mulher (PL 1099/24).

Vários projetos de ajuda ao Rio Grande do Sul também foram aprovados, assim como uma proposta de emenda à Constituição reservando 5% das emendas parlamentares à Defesa Civil (PEC 44/23).

O marco regulatório da produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23) e incentivos para combustíveis renováveis (PL 327/21) foram outros temas aprovados.

No total, a Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução.

Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesse período 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário.

Calamidade no RS
Para amenizar efeitos da enchente que atingiu o Rio Grande do Sul, a Câmara aprovou diversas medidas. Entre elas, a suspensão da dívida do estado com a União por 36 meses (PLP 85/24), a isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) para atingidos pela inundação que comprarem móveis e eletrodomésticos da linha branca (PL 4731/23) e o perdão ou adiamento de parcelas de financiamentos rurais (PL 1536/24).

Chuvas de maio causaram inundações e destruição no RS

Inclusão
Entre os projetos relacionados a iniciativas de inclusão, a Câmara dos Deputados aprovou uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências (PL 4364/20), o estímulo à contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (PL 5813/23) e a criação da tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda (PL 9543/18).

Programa Mover
Na área econômica, foi aprovado o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que prevê incentivos tributários à indústria automobilística em troca da produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa (PL 914/24). No mesmo projeto, foi prevista a taxação de produtos importados de até 50 dólares.

Entre as medidas aprovadas pela Câmara neste semestre também está a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/24); e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) para financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de micro, pequenas e médias empresas (PL 6235/23).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica com recurso de acessibilidade

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Deputada Meire Serafim, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher. 

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante. 

“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.

“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.

Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei