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Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da natureza

Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário Ambiental nos Estados Brasileiros com as perspectivas dos Parlamentos Estaduais . Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Deputado Chico Alencar, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.

Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:

  • rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
  • trilhas, transporte e banheiros adaptados;
  • capacitação de profissionais para atendimento especializado;
  • meios alternativos de comunicação para acesso a informações.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.

"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.

Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.

Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.

A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.

O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.

Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Neto (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Domingos Neto: objetivo é estimular o turismo em unidades de conservação

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4844/24 prevê que o edital de licitação de Unidade de Conservação (UC) poderá prever o custeio da segurança pública pelo concessionário. O objetivo da medida é, segundo seu autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estimular o turismo em UCs como parques nacionais, áreas de proteção ambiental (Apas) e florestas nacionais.

A licitação é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão governamental responsável por gerir as 340 unidades de conservação existentes em todo o país.

“O turismo em Unidades de Conservação é uma atividade que alia desenvolvimento econômico à conservação ambiental. Contudo, a falta de segurança pública adequada nessas áreas pode desestimular visitas e limitar o potencial de arrecadação”, disse Neto.

Desde 2018, as UCs podem ser concedidas pelo governo federal à iniciativa privada, desde que para exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza.

Pela legislação atual, o edital de licitação pode prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de conservação, proteção e gestão da unidade de conservação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta pública

Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Lucio Mosquini fala ao microfone
Lucio Mosquini: norma do CMN prejudica produtores rurais

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/25 suspende norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proibiu os bancos de conceder crédito rural para produtor com imóvel rural inserido em floresta pública tipo B. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

Florestas públicas tipo B incluem as terras do poder público que ainda não foram destinadas a um fim específico, como assentamento ou unidade de conservação.

A Resolução CMN 5.193 está em vigor desde dezembro de 2024. O projeto prevê a suspensão de dois itens da norma (14 e 15).

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam as prerrogativas do Poder do Executivo.

Prejuízo
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do PDL 55/25, afirma que a resolução do CMN trava os processos de concessão regular de crédito, com “prejuízos incalculáveis aos beneficiários” que, em sua grande maioria, são trabalhadores rurais de baixa renda.

A restrição do CMN, segundo o parlamentar, não contribui para a organização fundiária do país. "Muito menos para a preservação ambiental sustentável tão necessária ao desenvolvimento e para a sobrevivência dos produtores rurais”, acrescenta Mosquini.

De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 19,4% das florestas públicas encontram-se em áreas que ainda não foram destinadas pelo poder público.

Próximos passos
O PDL 55/25 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Lei altera limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina

Lei altera limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, em...

Divulgação/ICMBio
Parque Nacional da Serra do Itajaí - Santa Catarina - unidade de conservação - Mata Atlântica

Está em vigor a Lei 15.090/25, que altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, que abrange oito municípios em Santa Catarina. O objetivo da norma, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (8), é permitir a implantação de uma barragem de contenção de cheias no rio Itajaí-Mirim.

Foram incorporados 319,62 hectares à área do parque, ao mesmo tempo em que foram excluídos 2,02 hectares. Assim, houve um acréscimo de 317,60 hectares à sua área. A zona de amortecimento do parque será definida no seu plano de manejo, devendo ser aprovada por ato da entidade gestora da unidade de conservação.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a finalidade da nova lei é “possibilitar a execução de obras de prevenção a desastres causados por enchentes, em área de grande vulnerabilidade e onde estão localizadas cidades muito populosas, como Rio do Sul, Blumenau e Itajaí”.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 292/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O parque
O Parque Nacional da Serra do Itajaí é uma unidade de conservação da natureza de proteção integral do bioma Mata Atlântica e tem aproximadamente 57 mil hectares de florestas. Está localizado nos municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos.

Foi criado em 2004, com o objetivo de preservar amostra representativa desse bioma e dos ecossistemas nele existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A relevância desse parque se dá pela sua biodiversidade, pela área abrangida e pela localização intermediária entre grandes blocos de floresta remanescente no norte e no centro de Santa Catarina. A unidade protege espécies ameaçadas de extinção, como o gavião-pombo-pequeno, o papagaio-de-peito-roxo e o gato-maracajá.

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