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terça-feira, junho 16, 2026
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Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Dados e políticas de segurança pública. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Deputado Alberto Fraga, relator do projeto de lei

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.

Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

  • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
  • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).

Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:

  • Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
  • Prejuízo econômico expressivo;
  • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
  • Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.

Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

  • Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB - AL)
Deputado Isnaldo Bulhões Jr., relator-geral do Orçamento 2026

As 30 comissões permanentes da Câmara finalizaram as votações das suas emendas ao projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O valor total do acréscimo de recursos aprovado foi de R$ 103,8 bilhões.

O prazo para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento vai até quinta-feira (13). Os parlamentares podem apresentar emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões.

Em 2025, as emendas de comissões têm um valor sancionado na lei orçamentária de R$ 11,5 bilhões. Mas o projeto do governo não veio com recursos reservados para estas emendas para o ano que vem, afirmando que elas não são impositivas. De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, o valor, atualizado pela inflação, deveria ser de R$ 12,1 bilhões.

Cabe ao relator-geral do Orçamento, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estabelecer recursos para o atendimento das emendas de comissões.

Na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, isso foi destacado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). “Após a aprovação das emendas, temos que trabalhar com o relator para que sejam mantidas”, disse.

As emendas de comissões precisam atender interesses regionais ou nacionais do setor que representam. São no máximo 6 emendas de acréscimo de recursos e 2 de remanejamento.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foram direcionadas a centros de referência.

“O governo federal já anunciou a entrega de mais 20 centros de referência para tratamento e cuidado de pessoas com deficiência. Eu tenho certeza de que, com esse orçamento aqui, nós vamos conseguir garantir ainda mais centros”, disse o deputado.

O relator das emendas na Comissão de Minas e Energia, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), disse que o colegiado optou por reforçar o trabalho das agências reguladoras que vêm tendo dificuldades de fiscalização.

Na reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) disse que vai questionar a votação das emendas do colegiado porque a pauta não teria sido divulgada com antecedência. Mas a deputada Erika Kokay (PT-DF), que dirigiu a mesa, disse que a reunião já havia até sido adiada em função do funcionamento do Plenário.

Tony Winston/Agência Brasília.
Saúde - doenças - doenças respiratórias - asma - Hmib inicia ação de enfrentamento de doenças sazonais na emergência - crianças
A área de saúde recebeu R$ 10,3 bilhões em emendas

Emendas por comissão

Agricultura e Pecuária: subvenção ao prêmio de seguro rural; fomento ao setor; pesquisas da Embrapa; sanidade agropecuária; defesa agropecuária; cadeias produtivas da agropecuária – R$ 7,2 bilhões.

Saúde: apoio à atenção primária; apoio à atenção hospitalar; unidades de atenção primária; unidades de atenção especializada; saúde indígena; saúde e ambiente – R$ 10,3 bilhões.

Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local; melhoria de oferta de água; contenção de enchentes e de erosões; bioeconomia; infraestrutura de municípios na região da calha norte – R$ 5,4 bilhões.

Amazônia e Povos Originários e Tradicionais: direitos dos povos indígenas; políticas de igualdade racial; apoio ao desenvolvimento territorial e infraestrutura rural; regularização fundiária de povos indígenas; reconhecimento de territórios quilombolas; promoção da saúde indígena – R$ 1,1 bilhão.

Esporte: apoio a programas de esporte amador; desenvolvimento do paradesporto; desenvolvimento do futebol; apoio a projetos de excelência esportiva – R$ 7,4 bilhões.

Defesa do Consumidor: ouvidoria da Aneel; proteção e defesa do consumidor; qualificação do processo de elaboração normativa – R$ 146,15 milhões.

Turismo: marketing do turismo; projetos de infraestrutura turística; ações climáticas no turismo; inovação no turismo; estruturação de destinos turísticos; parcerias no setor de turismo – R$ 8,62 bilhões.

Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: defesa dos direitos das crianças e adolescentes; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; reparação de violações; atenção especializada em saúde; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social; educação básica – R$ 4,85 bilhões.

Cultura: implementação de equipamentos culturais; fomento à cultura; preservação do patrimônio cultural; funcionamento de espaços culturais; política nacional de Cultura Viva; preservação do patrimônio em cidades com bens tombados – R$ 3,7 bilhões.

Administração e Serviço Público: inclusão de juventudes; estudos sobre trabalho e renda; inclusão digital; gestão de sistemas digitais do governo; aquisição de alimentos; aperfeiçoamento de instituições federais – R$ 1,8 bilhão.

Indústria, Comércio e Serviços: promoção das micro e pequenas empresas; proteção de direitos de propriedade industrial; economia verde nos municípios; desenvolvimento industrial; melhoria regulatória; sistemas de comércio exterior – R$ 1,75 bilhão.

Ciência, Tecnologia e Inovação: desenvolvimento de missões espaciais; projetos de tecnologia social e assistiva; projetos de pesquisa; capacitação de recursos humanos; pesquisas da Embrapa; eventos de educação científica – R$ 1,65 bilhão.

Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: defesa de pessoas em situação de rua e catadores; defesa de crianças e adolescentes; políticas para mulheres; políticas para quilombolas e povos tradicionais; políticas para a juventude negra; defesa dos direitos da pessoa idosa – R$ 507,5 milhões.

Viação e Transportes: construção de aeroporto no interior de São Paulo; recuperação de rodovias; construção de trecho rodoviário no Tocantins; apoio à fiscalização da ANTT; construção de acesso fluvial entre o aeroporto do Guarujá e o Porto de Santos; adequação de trecho rodoviário no Rio Grande do Sul – R$ 2,2 bilhões.

Constituição e Justiça e Cidadania: defesa de crianças e adolescentes; apoio ao sistema penitenciário; enfrentamento à criminalidade; políticas para mulheres; implantação de centros comunitários pela vida; proteção de direitos no ambiente digital – R$ 1,6 bilhão.

Legislação Participativa: políticas de bem-estar para os animais; assistência hospitalar – R$ 45 milhões.

Desenvolvimento Urbano: qualificação viária; financiamento habitacional; modernização de áreas urbanas; contenção de encostas; abastecimento de água; habitação de interesse social – R$ 11,9 bilhões.

Comunicação: inclusão digital; fortalecimento da radiodifusão; infraestrutura de educação básica – R$ 1,35 bilhão.

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: promoção de direitos da pessoa idosa; política de cuidados; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – R$ 2,15 bilhões.

Desenvolvimento Econômico: desenvolvimento industrial; apoio a micro e pequenas empresas; melhoria regulatória; inovação nas cadeias produtivas; apoio à infraestrutura rural; associativismo e cooperativismo – R$ 3,65 bilhões.

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: bem-estar de animais; apoio a povos tradicionais; controle de desmatamento e incêndios; unidades de conservação; cadastro ambiental rural – R$ 1,8 bilhão.

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: Polícia Rodoviária Federal; Polícia Federal; apoio ao sistema penitenciário; combate às drogas; enfrentamento à criminalidade - R$ 1,2 bilhão.

Trabalho: economia solidária; inspeção do trabalho; qualificação profissional; gestão do Sine; estudos sobre o trabalho; promoção do microempreendedorismo – R$ 2,27 bilhões.

Defesa dos Direitos da Mulher: implementação das Casas da Mulher Brasileira; fomento à participação de mulheres em espaços de poder; promoção da igualdade de direitos das mulheres; combate à violência contra mulheres; apoio à política nacional de cuidados – R$ 2,9 bilhões.

Relações Exteriores e Defesa Nacional: administração do Ministério das Relações Exteriores, Fundo Naval, artilharia antiaérea, aviação do Exército, cargueiro tático-militar, material aeronáutico – R$ 1,4 bilhão.

Minas e Energia: gestão de políticas minerais, tecnologia da informação para a Agência Nacional de Mineração, ampliação da oferta hídrica, política nacional de biocombustíveis, fiscalização da Aneel, monitoramento do setor elétrico – R$ 1,3 bilhão.

Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: promoção de Direitos Humanos, aquisição de alimentos, acolhimento de dependentes de álcool e drogas, política de cuidados, inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, apoio ao Sistema Único de Assistência Social – R$ 5,35 bilhões.

Finanças e Tributação: financiamento habitacional, operações contratuais do Pronaf, supervisão do sistema financeiro nacional, regularização fundiária, planejamento nacional, administração da Susep – R$ 5,5 bilhões.

Educação: educação infantil, desenvolvimento da educação básica, transporte escolar, infraestrutura para educação básica, modernização das universidades, rede de educação profissional – R$ 3 bilhões.

Fiscalização Financeira e Controle: enfrentamento da corrupção (CGU), auditoria do Sistema Único de Saúde, combate ao tráfico de drogas (PF), emissão de documentos (PF), representação judicial (AGU) – R$ 1,75 bilhão.

 

Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da natureza

Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário Ambiental nos Estados Brasileiros com as perspectivas dos Parlamentos Estaduais . Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Deputado Chico Alencar, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.

Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:

  • rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
  • trilhas, transporte e banheiros adaptados;
  • capacitação de profissionais para atendimento especializado;
  • meios alternativos de comunicação para acesso a informações.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.

"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.

Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.

Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.

A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.

O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.

Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Lula sanciona novo licenciamento ambiental com 63 vetos

Lula sanciona novo licenciamento ambiental com 63 vetos

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entrevista coletiva de integrantes do governo para explicar vetos

Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).

A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de "PL da Devastação" por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental.

Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.

A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”

A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.

Vetos
Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marina Silva: "Vetos são estratégicos para preservar a integridade do licenciamento"

Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor. A intenção foi garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente.

Indígenas e quilombolas
Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso.

Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.

Baixo potencial poluidor
A ministra Marina Silva comentou vetos pontuais à Licença por Adesão e Compromisso, já aplicada em alguns estados, mas com questionamento judicial. “Tinha alguns problemas quando ela foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor, e isso foi restabelecido agora”.

Os técnicos do governo citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a utilização dessa licença em empreendimentos de médio potencial poluidor. Com o veto, esse tipo de licença também não poderá ser usado em casos que envolvam remoção de população.

Mata Atlântica
Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, os ministros destacaram que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual judicialização do licenciamento ambiental.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza faz 25 anos

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
– Audiência Pública Interativa - Impactos e riscos do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21).
Comissão do Meio Ambiente se reuniu nesta quinta-feira

Em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), representantes do governo apontaram “dano irremediável” no projeto de lei (PL 2159/21) de novo licenciamento ambiental e um elevado risco de judicalização do tema. Às vésperas da decisão final, prevista para a próxima semana do Plenário, entidades socioambientais encaminharam ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo o adiamento da votação por, no mínimo, 90 dias.

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, elencou 40 pontos do projeto com necessidade de reparos. “Temos vários dispositivos que vão precisar de correção para evitar o que seria um dano irremediável ao sistema de proteção ambiental. Estamos trabalhando intensamente no governo, liderados pela Casa Civil e diretamente pelo ministro Rui Costa, para que a gente possa ter algo que não seja tão impactante e tão danoso para o sistema ambiental brasileiro”, disse.

Entre os pontos de “extrema preocupação” no projeto de lei, Capobianco citou: riscos de enfraquecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); desarticulação das políticas de ordenamento territorial; aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de autolicenciamento, inclusive aos empreendimentos de médio potencial poluidor; e Licença Ambiental Específica (LAE), com licenciamento em única fase, acabando com o atual modelo de fase prévia e fase de instalação e operação, aplicável aos grandes empreendimentos. O Ministério do Meio Ambiente também identifica fragilização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da Lei da Mata Atlântica, além da exclusão da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais nos processos de licenciamento que afetam seus territórios.

Judicialização
Em caso de transformação da proposta em lei, o Ibama, órgão licenciador federal, prevê elevada judicialização. Atualmente, há 4.140 processos em curso em diversas áreas como transportes, mineração, linhas de transmissão, hidrelétricas e empreendimentos de petróleo e gás.

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alertou que o texto atual "não tem condições de ser corrigido em Plenário, porque a Câmara está no momento de discutir apenas as emendas do Senado." Segundo ele, o risco de judicialização é grande. "O licenciamento ambiental no Brasil é matéria constitucional. Há processos de licenciamento tramitando em órgãos municipais, estaduais e no próprio Ibama e a gente não sabe o dia seguinte depois da aprovação de um projeto como esse”, disse.

A judicialização será inevitável também na visão de várias entidades socioambientais que participaram do debate. O presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, leu o ofício que está sendo encaminhado à cúpula da Câmara para adiar a votação do projeto por três meses e justificou o pedido. “Impactos diretos sobre a proteção dos biomas e prevenção de desastres climáticos, colocando em risco os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.

Clima
Ex-consultora legislativa e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo reforçou o pedido e lembrou a proximidade da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática que o Brasil sediará em novembro. “Pasmem, gente: em 2025, não tem uma menção à possibilidade de condicionantes climáticas no licenciamento ambiental. Nada, zero. A palavra clima não existe no texto”, criticou.

Organizadora do debate, a deputada Socorro Neri (PP-AC) também é favorável ao adiamento da votação. “Assumo o compromisso de também fazer chegar esse ofício ao presidente Hugo Motta, já que é mais do que legítimo e mais do que razoável debater com racionalidade para encontrar o melhor caminho”.

O debate ainda contou com a presença de representantes de órgãos ambientais dos estados e municípios. Para a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anama), o projeto representa uma “pena de morte” na participação das prefeituras nos processos de licenciamento. Já a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) entende que os estados respondem por 90% do total de licenciamento do país e precisam das normas gerais previstas no projeto de lei, mesmo com a necessidade de ajustes pontuais no texto.

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, autora do projeto

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).

A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).

O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.

“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.

Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:

  • áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
  • a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
  • zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
  • a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.

As limitações visam possibilitar a realização de estudos.

O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.

Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Projeto reinclui 19 parques nacionais em programa de desestatização

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Gratuidade no transporte público. Dep. Junio Amaral (PL - MG)
Junio Amaral, autor do projeto

O Projeto de Decreto Legislativo 13/24, do deputado Junio Amaral (PL-MG), inclui novamente 19 parques nacionais no Programa Nacional de Desestatização (PND). O texto susta trecho do Decreto 11.912/24 que tinha tirado essas unidades de conservação do programa.

O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, mantém a qualificação de 11 dessas unidades para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Entre os parques nacionais listados estão o dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), Nacional de Brasília (DF), da Serra da Capivara (PI) e da Chapada dos Guimarães (MT).

Segundo Junio Amaral, o decreto de 2024 traz abusos regulamentares, prejuízos na gestão, manutenção e desenvolvimento dos parques nacionais. “O decreto atenta contra a previsibilidade e segurança jurídica envolvendo investidores e empreendedores”, afirmou.

Amaral disse que a inclusão dos parques no PPI e no PND não traz diminuição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na proteção e conservação dos locais. “As concessões trazem novos investimentos, potencializam o turismo e ampliam os serviços de proteção e conservação dos parques”, informou.

Criado em 1990, o PND busca reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Segundo a lei, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais; e bens móveis e imóveis da União.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Projeto busca mais segurança para turistas em unidades de conservação

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Domingos Neto (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Domingos Neto: objetivo é estimular o turismo em unidades de conservação

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4844/24 prevê que o edital de licitação de Unidade de Conservação (UC) poderá prever o custeio da segurança pública pelo concessionário. O objetivo da medida é, segundo seu autor, deputado Domingos Neto (PSD-CE), estimular o turismo em UCs como parques nacionais, áreas de proteção ambiental (Apas) e florestas nacionais.

A licitação é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão governamental responsável por gerir as 340 unidades de conservação existentes em todo o país.

“O turismo em Unidades de Conservação é uma atividade que alia desenvolvimento econômico à conservação ambiental. Contudo, a falta de segurança pública adequada nessas áreas pode desestimular visitas e limitar o potencial de arrecadação”, disse Neto.

Desde 2018, as UCs podem ser concedidas pelo governo federal à iniciativa privada, desde que para exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, ao turismo ecológico e à recreação em contato com a natureza.

Pela legislação atual, o edital de licitação pode prever o custeio, pelo contratado, de ações e serviços de conservação, proteção e gestão da unidade de conservação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.