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Lei do Feminicídio completa dez anos em meio a aumento das mortes de mulheres

Lei do Feminicídio completa dez anos em meio a aumento das...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário relatou o projeto na Câmara

Ao completar dez anos, a chamada Lei do Feminicídio continua mais necessária do que nunca. Ano após ano os órgãos de segurança pública registram novos aumentos dos casos de morte de mulheres unicamente devido à condição de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de 2023 para 2024 houve um crescimento de 0,8% dos casos de feminicídio. No biênio anterior, o aumento foi de 6,1%.

E esse crescimento dos assassinatos de mulheres somente pelo fato serem mulheres vai na contramão dos outros índices de violência. Entre 2023 e 2024, os demais casos de mortes violentas intencionais, por exemplo, caíram 3,4%. No período anterior, a queda tinha sido de 2,2%.

Em vigor desde março de 2015, a Lei do Feminicídio nasceu de um projeto apresentado pela comissão parlamentar de inquérito do Senado que investigou a violência contra a mulher no Brasil. Além de qualificar o crime de feminicídio, a norma classifica esse delito como hediondo.

Na opinião da relatora do texto na Câmara, deputada Maria do Rosário (PT-RS), um dos principais resultados da lei foi “demonstrar a epidemia de violência contra a mulher que existe no Brasil”. Antes da entrada em vigor da norma, a parlamentar ressalta que os dados sobre mortes de mulheres ficavam todos misturados.

“Hoje a gente identifica que a violência contra a mulher é específica. Identificamos também que o feminicídio é o ápice da violência, isso vai num crescendo na vida dela, vai desde a violência psicológica, física, patrimonial, sexual até chegar no feminicídio. Ou seja, é um processo que tem que ser rompido”, diz.

Mudanças culturais
Maria do Rosário ressalta que, em 2024, 37,5% das brasileiras sofreram alguma forma de violência – física, psicológica ou sexual –, o que corresponderia a 27 milhões de mulheres. Na opinião da deputada, interromper esse ciclo de violência depende de uma série de fatores.

Dentre eles, a parlamentar ressalta não só a adoção de penas mais duras para os agressores, mas a necessidade de cumprimento da lei, de forma que os criminosos sejam efetivamente punidos. Além disso, Maria do Rosário advoga a urgência de mudanças culturais.

“Há grupos que fazem elogio a homens violentos. É preciso mudar essa cultura através das estruturas escolares, universitárias, das unidades de saúde, um conjunto de políticas tem de fazer com que os homens reflitam sobre aderirem à violência contra a mulher como algo natural, intergeracional, que não está sendo rompido. Mesmo homens das novas gerações seguem, muitas vezes, sendo violentos e tendo sobre a mulher um desrespeito e uma dimensão de posse, como se ela não pudesse decidir a sua própria vida", explica.

A deputada aponta também que muitos casos de feminicídio acontecem quando a mulher está rompendo com esse relacionamento abusivo.

Políticas públicas, como delegacias mais bem equipadas e sistema de Justiça que não julgue a mulher que denuncia violência, também são fundamentais no combate às agressões, na opinião de Maria do Rosário.

Penas
A Lei do Feminicídio prevê reclusão de 20 a 40 anos para os assassinos de mulheres. Além disso, estabelece uma série de agravantes para o crime, que podem resultar em aumento de um terço até a metade da pena.

São considerados agravantes cometer o crime contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos, durante a gravidez da mulher ou nos três meses posteriores ao parto. Se a vítima for uma pessoa com deficiência ou o crime ocorrer na presença dos filhos dela, a punição também aumenta na mesma proporção.

Proposta cria política de modernização da saúde pública, com uso de telemedicina e de inteligência artificial

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Interativa - Dia Nacional em Memória às Vítimas de Sinistros de Trânsito. Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)
O deputado Clodoaldo Magalhães é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4076/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), determina que unidades de saúde deverão oferecer teleatendimento ou autoatendimento com apoio de profissional com uso de inteligência artificial (IA) para agilizar diagnósticos e pedidos de exame. A proposta instituiu a Política Nacional de Modernização da Saúde Pública.

O texto permite a contratação de médicos, do setor público ou do privado, para atendimento remoto em pronto-socorro por telemedicina. A IA poderá
ser usada para triagem e solicitação automatizada de exames, visando à
agilidade no atendimento e desburocratização dos processos administrativos.

Segundo Magalhães, a telemedicina e o teleatendimento são uma solução inovadora para reduzir o tempo de espera, com abordagem mais humanizada no atendimento. “Com o suporte de enfermeiros e a utilização de inteligência artificial, estaremos equipando nossos profissionais de saúde para prestar um atendimento de qualidade”, disse.

Exploração comercial
A Política Nacional de Modernização da Saúde Pública, instituída pela proposta, permite ainda a exploração comercial das unidades de saúde com a instalação de lanchonetes e de equipamento de autoatendimento nas unidades públicas de saúde. O valor adquirido com a concessão será usado para a administração do hospital, incluindo reformas e reparos.

“Ao tornar nossas unidades mais agradáveis e funcionais, não apenas melhoramos o atendimento, mas também cuidamos da saúde mental e emocional de todos que ali transitam”, afirmou Magalhães.

Doação
Para incentivar o investimento na infraestrutura de saúde pública, o PL institui o Programa de Incentivo ao Investimento Nacional em Equipamentos e Leitos Hospitalares, que permite a doação de equipamentos e de insumos de saúde pelas empresas fabricantes. Quem fizer doação poderá abater proporcionalmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite do recolhimento devido à Receita Federal.

“Estamos criando um ciclo virtuoso de investimento e retorno, onde todos saem ganhando: as empresas, a sociedade e, principalmente, aqueles que dependem do Sistema Único de Saúde”, disse Magalhães.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais universitários

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Secom/UnB
Saúde - hospitais - hospital universitário ensino medicina
O HUB é  uma das unidades geridas pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:

  • inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
  • exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
  • permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.

Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).

Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.

A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).

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