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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Lula sanciona novo licenciamento ambiental com 63 vetos

Lula sanciona novo licenciamento ambiental com 63 vetos

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entrevista coletiva de integrantes do governo para explicar vetos

Com 63 vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.190/25, com regras gerais para o licenciamento ambiental. Serão enviados ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional para suprir eventuais lacunas deixadas pelos vetos e uma medida provisória que determina a eficácia imediata da Licença Ambiental Especial (LAE).

A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de "PL da Devastação" por ambientalistas, aprovado pelo Congresso em julho deste ano. O texto vinha sendo duramente criticado principalmente por flexibilizar regras do licenciamento ambiental.

Originalmente, a LAE, que assegura rapidez no licenciamento de grandes atividades e empreendimentos considerados estratégicos para o governo, só entraria em vigor 180 dias após a sanção da lei.

A ministra em exercício da Casa Civil, Miriam Belchior, explicou em entrevista coletiva a importância do novo instrumento. “Isso garante que os projetos prioritários tenham um procedimento célere, com equipes dedicadas, sem abrir mão dos controles necessários para o licenciamento ambiental, ou seja, perseguindo a questão da agilidade.”

A ministra acrescentou que a maioria dos cerca de 400 dispositivos do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado foram mantidos por representarem “avanços relevantes”.

Vetos
Os 63 vetos, segundo ela, foram “decisão de governo”, e visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque você não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.

O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, e o secretário de assuntos jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério, também participaram do anúncio dos vetos para enfatizar fundamentos de “interesse público, proteção do meio ambiente e respeito do sistema federativo” na decisão do governo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marina Silva: "Vetos são estratégicos para preservar a integridade do licenciamento"

Foram vetados itens que transferiam da União para os estados a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento, como porte e potencial poluidor. A intenção foi garantir a obediência a padrões nacionais e evitar concorrência entre estados para atrair investimentos, com riscos de “guerra ambiental” que poderia fragilizar a proteção do meio ambiente.

Indígenas e quilombolas
Foram retirados da lei os itens que restringiam a consulta aos órgãos responsáveis por unidades de conservação e pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, o texto aprovado no Congresso teria impacto em vários territórios que estão em fase de reconhecimento pela Funai e a Fundação Palmares. Haverá novas regras sugeridas no projeto de lei que o governo encaminhará ao Congresso.

Foi vetado ainda o item que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento. O texto alternativo do governo vai sugerir que as condicionantes deverão ter relação de causalidade entre o empreendimento licenciado e o dano ou impacto social causado.

Baixo potencial poluidor
A ministra Marina Silva comentou vetos pontuais à Licença por Adesão e Compromisso, já aplicada em alguns estados, mas com questionamento judicial. “Tinha alguns problemas quando ela foi colocada para empreendimentos de médio impacto ou de médio potencial poluidor. Isso não era desejável. Como já acontece na prática, é para baixo potencial poluidor, e isso foi restabelecido agora”.

Os técnicos do governo citaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a utilização dessa licença em empreendimentos de médio potencial poluidor. Com o veto, esse tipo de licença também não poderá ser usado em casos que envolvam remoção de população.

Mata Atlântica
Outros vetos também impedem a alteração na Lei da Mata Atlântica que permitiria a supressão da floresta nativa do bioma, que só conta hoje com 24% da vegetação original; a dispensa de licenciamento ambiental para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pendente de análise pelos órgãos estaduais; e a flexibilização da responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Os vetos serão analisados em futura sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado. Porém, os ministros destacaram que o novo projeto de lei e a medida provisória servirão de “diálogo” com o Congresso a fim de evitar eventual judicialização do licenciamento ambiental.

Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema penitenciário

Comissão aprova projeto que institui política para combater precariedade do sistema...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implicações das decisões do STF no âmbito da ADPF nº 635. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 508/25, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento e Aprimoramento dos Estabelecimentos Prisionais de Segurança Máxima.

O objetivo é combater a precariedade do sistema penitenciário brasileiro, buscando a modernização da infraestrutura, a capacitação de pessoal e o fortalecimento da segurança.

O texto prevê múltiplas fontes de recursos para custear a modernização do sistema prisional, entre elas, o fim dos benefícios fiscais da Lei Rouanet, que seriam carreados para a nova política. Esses benefícios são hoje destinados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto, estima que a revogação dos benefícios vai gerar R$ 1,5 bilhão/ano para a nova destinação.

Relator, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) recomendou a aprovação do texto. “Um sistema prisional eficaz, em especial com presídios de segurança máxima bem estruturados e livres de regalias para criminosos de alta periculosidade, é uma necessidade inadiável no contexto da segurança pública nacional”, disse Ramagem.

Além das fontes de custeio, o projeto do deputado detalha as diretrizes e os objetivos da nova política.

Regime disciplinar
O PL 508/25 também propõe mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), usado nos presídios para punir presos que cometam crime doloso ou outra falta considerada grave. As alterações propostas são:

  • aumenta o prazo máximo do RDD, de 2 para 8 anos, admitida a prorrogação sucessiva;
  • inclui a vedação de visitas e de saída da cela como características do RDD; e
  • expande o rol de sujeitos ao RDD para incluir presos por crimes cometidos com violência ou grave ameaça e presos por crimes contra a administração pública.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado como escudo

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O Recente Ataque do Hamas ao Estado de Israel e a presença de Organizações Terroristasna Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai). Dep. Delegado Ramagem(PL-RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.

Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.

A proposta altera o Código Penal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda a partir de 2026

Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação do parecer do relator, dep. Arthur Lira. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira (D) apresentou relatório sobre o projeto

O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.

O relatório foi lido na comissão especial que analisa a medida e, segundo o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será discutido e votado na próxima quarta-feira.

Por falta de informações sobre impactos fiscais, Arthur Lira retirou do texto a previsão de uma compensação tributária para evitar que a carga de uma pessoa física fique maior que a soma das alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa vinculada a ela. De acordo com Arthur Lira, a Receita Federal informou que não teria como estimar o impacto desta compensação.

“Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima, no tocante a este ponto, pouco transparente; representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, disse o relator.

Arrecadação
Arthur Lira manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Os recursos, somados à tributação de todas as remessas de lucros e dividendos para o exterior, devem, segundo o relator, ser mais do que suficientes para compensar as perdas com a isenção de quem tem renda mais baixa, gerando um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028.

Este ganho de arrecadação deverá ser usado, de acordo com o texto, para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda assim houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.

Arthur Lira definiu que não vai incidir imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. E a base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.

No projeto do governo, o excesso de arrecadação previsto em três anos era de R$ 29,7 bilhões; mas eles seriam usados nas compensações tributárias. A arrecadação prevista para o imposto mínimo era de R$ 84,54 bilhões.

Repercussão
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, elogiou Lira. “Hoje a gente está escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado, que se dizia impossível de avançar”, declarou.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que vai analisar o relatório para ver se serão necessárias sugestões de aperfeiçoamentos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto suspende necessidade de visto para turistas de Austrália, Canadá, EUA e Japão visitarem o Brasil

Projeto suspende necessidade de visto para turistas de Austrália, Canadá, EUA...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Marcel van Hattem (NOVO - RS)
Marcel van Hattem, autor da proposta

O Projeto de Decreto Legislativo 140/23 suspende a necessidade de vistos para cidadãos de Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão visitarem o Brasil. A proposta suspende os efeitos do Decreto 11.515/23, que retomou a exigência de vistos ao revogar norma de 2019.

O projeto, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e de outros oito parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com os autores, o decreto do governo reestabelecendo a exigência de vistos colocou em risco o emprego e a renda de milhões de brasileiros e brasileiras que vivem, diretamente ou indiretamente, do turismo no Brasil.

A justificativa do Poder Executivo de exigir vistos para atender o princípio da reciprocidade nas relações exteriores foi criticada pelos deputados. "A estratégia é elitista, pois, visando facilitar a vida dos brasileiros que têm condições para viajar ao exterior, coloca em risco o emprego e a renda do ambulante de São Luís do Maranhão, da camareira de Porto de Galinhas, da dona de pousada de Alter do Chão", afirmam os parlamentares.

Segundo os autores da proposta, apenas outros 3 de 30 países latino-americanos (Cuba, Bolívia e Venezuela) seguem o princípio da reciprocidade ao exigir visto de cidadãos dos Estados Unidos. Outros, como Paraguai e Argentina, não cobram o visto para entrada.

"Boa parte dos turistas norte-americanos que viajam à América do Sul deixam de visitar o Brasil. Visitam as 'Cataratas del Iguazú', mas deixam de conhecer as 'Cataratas do Iguaçu', pois precisariam pagar 160 dólares por um visto", dizem os deputados.

Os parlamentares também reclamam de o governo ter usado como justificativa para retomada dos vistos o fato de não haver aumentado a entrada de turistas como o esperado, quando a regra foi suspensa em 2019. "Qualquer estudante do primeiro semestre de Estatística sabe que tal análise deve levar em conta demais fatores que possam ter influenciado na variável dependente no período, como uma pandemia", afirmam os deputados. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto destina 50% das multas por infrações à Lei Anticorrupção para o combate à corrupção

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Zeca Ribeiro Duda Ramos: dinheiro poderá ser usado na capacitação de policiais O Projeto de Lei 4579/24 determina que 50% do valor das multas de condenações...
Comissão aprova projeto que suspende desapropriação de áreas para comunidade quilombola no RS

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Duplicação BR-470 entre Navegantes, Ilhota, Gaspar, Blumenau e Indaial (SC). Dep. Daniela Reinehr (PL - SC)
Daniela Reinehr, relatora na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 364/24, que suspende o decreto presidencial autorizando a desapropriação de áreas particulares localizadas no território do Quilombo de Arvinha, entre os municípios gaúchos de Coxilha e Sertão. A proposta é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Segundo ele, o Decreto 12.186/24 prejudica os pequenos agricultores que vivem legitimamente na região a ser desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todos os produtores, segundo o deputado, possuem registro dos seus imóveis.

Segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), é estranho o relatório técnico afirmar que o laudo antropológico não precise se basear em critérios objetivos. O relatório foi usado para embasar a presença de território quilombola na região. "Não é nada razoável que se utilize a subjetividade para se afastar o direito daqueles pequenos proprietários", disse, ao citar as famílias que ocupavam a área antes do decreto.

Na opinião de Reinehr, o governo parece querer se vingar do setor rural brasileiro, "apoiando invasões de terra e buscando implementar posses e propriedades coletivas a qualquer custo". "Estamos prontos para agir em defesa daqueles que trabalham e produzem para sustentar a Nação. Este Parlamento está atento à importância do nosso produtor rural, seja ele grande, médio ou pequeno, familiar ou empresarial", declarou.

De acordo com o governo, 388,7 hectares serão desapropriados e transferidos para a comunidade quilombola local, formada por 33 famílias.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação dos projetos de decreto legislativo

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

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O Projeto de Lei 4869/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE), permite ao paciente definir seu tratamento médico a partir das chamadas diretivas antecipadas de vontade (DAV).

Esse tipo de documento é usado em hospitais para registrar as preferências de um paciente sobre tratamentos e cuidados de saúde em caso de incapacidade. São também conhecidas como testamento vital. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, no momento em que estiver incapacitada de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.

Segundo Domingos Neto, a inclusão das DAV no Código Civil representa um avanço significativo, não apenas para o campo jurídico, mas também para a prática médica. “As DAV promovem uma relação mais colaborativa e empática entre médicos e pacientes. Isso é especialmente relevante onde o foco está no alívio do sofrimento e na melhoria da qualidade de vida.”

O deputado afirmou que a inclusão das DAV no Código Civil contribui para a promoção de uma cultura de respeito à autonomia e dignidade dos pacientes no contexto da saúde. “Fortalece o respeito à autonomia e dignidade dos pacientes e promove uma prática médica mais humanizada, centrada nas necessidades e desejos individuais de cada paciente em sua jornada final de vida, respeitando o seu curso natural”, disse Domingos Neto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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