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sábado, agosto 22, 2026
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Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Projeto responsabiliza provedores de plataformas digitais por conteúdo falso e desinformação

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Pedro Uczai, autor da proposta

O Projeto de Lei 4144/24 define regras para prevenir e combater desinformação e informações falsas na internet e em redes sociais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define desinformação como a transmissão não intencional de conteúdo incorreto que cause prejuízo ao público. Já a informação enganosa é a disseminação deliberada de informações falsas com a clara intenção de causar dano.

Pela proposta, provedores de plataformas de comunicação digital, como sites, blogs e redes sociais, ficam obrigados a:

  • divulgar suas políticas de combate à desinformação;
  • implementar sistemas de verificação e de rotulagem de conteúdos;
  • cooperar com órgãos governamentais e entidades do setor para prevenir e responder à desinformação;
  • promover campanhas educativas sobre como identificar desinformação e informação enganosa.

Ainda segundo o texto, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definir os critérios de avaliação e responsabilização civil dos provedores, tendo como diretrizes a preservação da liberdade de expressão e de imprensa, transparência e clareza na moderação de conteúdo e a responsabilização proporcional dos provedores.

As sanções a serem aplicadas pela Anatel poderão incluir advertência, multa e suspensão temporária da atividade de veiculação de conteúdo na plataforma.

“O uso massivo de plataformas digitais e redes sociais passou a permitir o rápido compartilhamento dos mais diversos tipos de informação, mas também gerou um ambiente propício à propagação de conteúdos que podem prejudicar a sociedade, afetando diretamente o processo democrático, a saúde pública e o bem-estar social”, adverte o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Exemplo da Austrália
O deputado explica que a iniciativa se baseia em iniciativas internacionais, como a adotada na Austrália, que prevê multas para as redes sociais que falhem em combater a desinformação.

“O governo australiano enfatiza que as plataformas têm uma ‘responsabilidade social’ e que proteger os cidadãos contra fraudes, deepfakes e outras formas de desinformação é essencial para garantir uma internet segura e a serviço dos valores democráticos”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Presidente do Senado defende autonomia do Legislativo na destinação de emendas

Presidente do Senado defende autonomia do Legislativo na destinação de emendas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Solenidade de Abertura. Presidente do Senado Federal do Brasil, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP)
Davi Alcolumbre, presidente do Senado

O presidente da Mesa do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a autonomia do Legislativo em destinar recursos do Orçamento federal por meio de emendas. “As decisões do Supremo Tribunal Federal devem sim ser respeitadas. Mas é igualdade indispensável garantir que este Parlamento não seja cerceado de legislar, representar o povo, inclusive levando recursos e investimentos a todas as regiões do Brasil”, disse ele, em discurso na sessão de abertura do ano legislativo nesta segunda-feira (3).

Ao longo de 2024, houve atritos entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso sobre o pagamento de emendas parlamentares. O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu o pagamento de emendas porque, segundo ele, não estavam sendo obedecidos critérios de transparência previstos na legislação.

Alcolumbre afirmou que um Legislativo forte é indispensável à estabilidade democrática. “É a garantia de mecanismos efetivos de fiscalização do uso de recursos públicos e da execução das políticas governamentais. É o espaço real de negociação e mediação que promove o equilíbrio entre os diferentes grupos políticos, sejam regionais ou sociais.”

Harmonia
De acordo com o presidente do Senado, é essencial que cada Poder respeite suas funções e limites. “Vamos trabalhar em harmonia com o Executivo e o Judiciário, mas sempre garantindo que a voz do povo, representada aqui neste Parlamento, seja a base de todas as decisões”, disse.

Segundo Alcolumbre, eleito presidente do Senado neste sábado (1º) com 73 votos, o Congresso precisa avançar na agenda fiscal, na geração de emprego e renda e no combate às desigualdades para que a população possa crescer, empreender e viver em dignidade. Ele defendeu a pacificação como objetivo de sua gestão.

Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Will Shutter / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)
Marcelo Crivella propõe CPI mista para tratar das deportações

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e cobranças diretas à embaixada norte-americana estão entre as possíveis reações da Câmara dos Deputados a denúncias de descumprimento de tratados internacionais e acordos bilaterais na recente onda de deportação de brasileiros em situação irregular nos Estados Unidos.

Como reflexo do endurecimento da política de imigração do governo Donald Trump, 88 brasileiros viajaram algemados em voo fretado pelos Estados Unidos em janeiro. Eles também reclamaram de violência e de tratamento indigno e degradante, no desembarque em Manaus. Outro voo está previsto para o início de fevereiro.

Especialistas em Direito Internacional classificam a estratégia de deportação em massa de Trump como crime contra a humanidade. Para tratar desses casos, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) defende a reedição da CPI mista que ele presidiu de 2004 a 2006, quando era senador.

“Acho que o Congresso deve abrir uma nova CPI que teve muito sucesso naquela que começou em 2004 e fez com que a imigração ilegal caísse drasticamente no Brasil. E acho que o Congresso também deve conversar com os americanos, porque eles alegam que os brasileiros vêm algemados para a segurança do voo, mas nós sabemos que a real intenção deles é que, ao descerem aqui e saírem na imprensa inteira de que estão algemados, inibam o interesse de novos brasileiros irem para lá. Essa é a intenção deles”, disse.

Coiotes
De imediato, o deputado sugere que policiais federais armados acompanhem eventuais novos voos de deportação a fim garantir a segurança da tripulação e evitar o uso de algemas nos brasileiros. Ele argumenta que a CPI também ajudará a sinalizar que o Brasil tem interesse em conter a imigração ilegal. Crivella lembra que os chamados “indocumentados”, ou seja, aqueles sem documento ou com pendências na documentação, não são considerados criminosos nem mesmo pela legislação norte-americana. Para o deputado, o foco das ações de Brasil e Estados Unidos deve estar na repressão aos “coiotes”, aqueles que fazem a intermediação – aí sim, criminosa – para facilitar a imigração irregular.

“É bom lembrar que a maioria dos brasileiros vão (para os Estados Unidos) pelo México e jogam o passaporte fora. (Após a deportação), voltam com a AR, autorização de retorno, e aí são encaminhados aos órgãos do governo (brasileiro) para a busca de emprego. A reincidência, infelizmente, é grande. É por isso que a CPI é altamente recomendada, porque ela inibe a ação dos coiotes, que são os vendedores de sonho e ilusão: os coiotes encontram rotas e falsificam vistos”, observou Crivella.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Relatórios Setoriais apresentados ao PLN 26/2024-CN (PLOA 2025). Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB - MS)
Dagoberto Nogueira defendeu a reinserção social dos deportados

Acolhimento
Vice-líder do maior bloco parlamentar da Câmara, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) quer atuação direta das Comissões de Relações Exteriores e de Direitos Humanos junto aos diplomatas dos Estados Unidos no Brasil.

“Para procurarmos a embaixada americana e buscarmos um entendimento para a regularização dessas pessoas. E exigir que o governo dos Estados Unidos cumpra os tratados internacionais de proteção aos imigrantes. Além disso, o governo brasileiro tem que fortalecer os programas de acolhimento e a reinserção social desses deportados. Nós, no Congresso Nacional, vamos lutar para que esses direitos dos brasileiros sejam respeitados”, disse.

No contato com a embaixada, os deputados também pretendem pedir a ampliação do número de vistos legais de trabalho para brasileiros nos Estados Unidos.

Comissão aprova projeto que define fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo da epidermólise bolhosa

Comissão aprova projeto que define fita com desenhos de corações entrelaçados...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que define o cordão de fita com desenhos de corações entrelaçados como símbolo nacional para identificar pessoas com epidermólise bolhosa. A proposta também assegura a pessoas com a doença o direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A epidermólise bolhosa é uma doença rara e grave que causa extrema fragilidade na pele, tornando-a suscetível a bolhas e lesões dolorosas. A expectativa de vida das pessoas com a doença é, em média, de apenas 20 anos, de acordo com especialistas.

Pela proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o uso da fita com desenhos de corações entrelaçados é opcional, sendo necessário apresentar documento comprobatório da doença quando solicitado por autoridade competente.

Relatora, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) manteve a ideia original do Projeto de Lei 2231/24, da deputada Yandra Moura (União-SE), que previa o uso da fita para identificar pessoas com a doença.

A relatora, no entanto, decidiu incluir a epidermólise bolhosa em um modelo de legislação mais amplo, prevendo ações terapêuticas e reabilitadoras para a condição.

“Essas alterações não apenas ampliam a conscientização, mas também buscam garantir direitos e melhorar o acesso a serviços essenciais para aqueles que enfrentam essa doença no Brasil”, pontuou a relatora.

De acordo com o novo texto, o SUS deverá oferecer atendimento multidisciplinar, incluindo médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas e assegurar o acesso a exames, medicamentos e terapias específicas para tratar a doença.

A proposta prevê, por fim, a criação da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Epidermólise Bolhosa, com o objetivo de informar a população sobre a doença, suas causas, tratamentos e formas de prevenção dos sintomas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunidade Horto - Interesses e soluções sobre regularização fundiária. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ).
Laura Carneiro: novo sistema ajudará a combater sequestros e trocas de bebês

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. 

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe. 

Pela proposta, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial. 

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/17, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.

“A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades”, avalia Laura Carneiro.

“Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes”, acrescenta.

Outras medidas
Laura Carneiro apresentou substitutivo para incorporar medidas previstas nos projetos apensados. Ela adicionou, por exemplo, a necessidade de utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe. 

Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto. 

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. 

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Morte do cachorro Joca durante o seu transporte aéreo. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Deputado Matheus Laiola, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.

O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.

Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.

Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.

“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.

O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.

O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proposta que cria normas para preparar cidades para mudanças climáticas

Comissão aprova proposta que cria normas para preparar cidades para mudanças...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obrigatoriedade de reconhecimento de diploma de pós-graduação em Psicomotricidade por Conselho Profissional. Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Deputada Socorro Neri, relatora do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que cria a Política Nacional de Cidades Resilientes (PNCR) e o Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes (PNFCR), como instrumentos para reduzir os impactos das mudanças climáticas e de desastres naturais nas cidades brasileiras.

Entre os princípios da política estão:

  • a educação e a conscientização da sociedade sobre o risco de desastres;
  • o apoio aos municípios na implementação de medidas de redução de risco; e
  • a responsabilidade compartilhada entre os governos federal, dos estados e dos municípios na elaboração e execução dos planos de adaptação, considerando riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos e as características de cada município.

Já o programa de fomento às cidades resilientes, por sua vez, prevê o uso de instrumentos financeiros e econômicos prioritariamente nos locais mais vulneráveis das cidades, visando reduzir as desigualdades sociais e os riscos de desastres. Deverão ser estimuladas, por exemplo, ações preventivas e práticas sustentáveis na gestão e no planejamento urbanos.

A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), optou por um substitutivo ao texto  originalmente proposto pela deputada Yandra Moura (União-SE), o Projeto de Lei 161/24,  que previa apenas a criação do Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes.

A relatora lembrou que já existe hoje no Brasil um programa de incentivo à implantação de cidades resilientes, o Programa Cidades Verdes Resilientes (Decreto 12.041/24), porém também considerando apenas questões climáticas.

“Entendo que o Congresso deveria criar uma Política Nacional de Cidades Resilientes e um Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes, incorporando medidas para reduzir os impactos de eventos extremos relacionados ao clima e também de outros tipos de desastres”, observou a relatora.

Socorro Neri destacou ainda que a definição de uma política pública em lei impede que ela fique sujeita a mudanças a cada troca de governo. “Transformaremos, assim, o fomento a implantação de Cidades Resilientes em uma política a ser observada por todos os entes da federação”, concluiu.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Comissão aprova regras para personal trainers acompanharem alunos em academias

Comissão aprova regras para personal trainers acompanharem alunos em academias

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Gastão (PSD - CE)
Luiz Gastão, relator do projeto

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para que educadores físicos acompanhem alunos durante a prática de exercícios em academias de ginástica ou estabelecimentos similares.

Pelo texto, para acessarem o estabelecimento, os profissionais de educação física deverão apresentar o documento profissional, com registro válido no Conselho Profissional de Educação Física, e o contrato de prestação de serviços ao aluno matriculado nesse estabelecimento.

Cobranças
Caso o profissional faça parte do quadro de funcionários e esteja fora do horário de trabalho, a academia não poderá cobrar qualquer tipo de adicional ou taxa de acesso por atuação de forma autônoma.

Por outro lado, os estabelecimentos poderão exigir cadastro prévio para controle de acesso e cobrar taxa anual não superior a metade do salário mínimo (R$ 759) de profissionais que não fazem parte do quadro de funcionários.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que reuniu em um só texto o Projeto de Lei 2885/15, do ex-deptuado JHC, e outros seis apensados.

Responsabilidades
O texto determina ainda que, em caso de lesão ou acidente do aluno durante o período de atendimento ou orientação, o personal trainer será responsabilizado. Além disso, prevê que o uso do acesso de forma indevida, para atividades que não sejam de supervisão ou acompanhamento de alunos, poderá resultar em cancelamento do cadastro do profissional.

Por fim, a proposta permite que a responsabilidade por danos físicos ou materiais seja definida em contrato firmado entre os estabelecimentos e o profissional.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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