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terça-feira, outubro 6, 2026
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Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: profissionais terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios florestais

Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei sobre normas de facilitação do combate a incêndios florestais e queimadas. Por causa do feriado de 1º de maio, as sessões do Plenário serão de segunda-feira (28) a quarta-feira (30).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 já teve sua discussão concluída pelo Plenário. O texto do relator, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aglutina cinco medidas provisórias sobre o tema e sobre reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

O texto altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).

A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.

Violência nas escolas
Outro projeto em pauta é o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.

O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.

Durante a campanha, deverão ser realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Confira a pauta completa do Plenário

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
 Jandira Feghali, autora da proposta

O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.

Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a inundações periódicas

Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a...

QUE Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pezenti (MDB-SC)
O deputado Pezenti é o autor da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21, que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou Pezenti.

O texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.

Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas. Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.

Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas por IA em obras de audiovisual

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025 - 30ª. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.

Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.

O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.

“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.

O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada e saída em hotéis

Projeto estabelece limites para redução de diárias nos dias de entrada...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
Marcelo Queiroz: "É comum que estabelecimentos pratiquem horários restritivos"

O Projeto de Lei 4467/24 estipula que o limite para redução da primeira diária em meios de hospedagem seja de duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a imposição de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo do autor, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem. “Atualmente, é comum que muitos estabelecimentos pratiquem horários restritivos, em que o check-in ocorre apenas no período da tarde e o check-out é exigido logo pela manhã do dia seguinte”, observa Queiroz.

Essa prática, segundo o deputado, reduz de forma significativa o tempo efetivo da diária. "Em alguns casos para menos de 20 horas, gerando insatisfação entre os clientes e comprometendo a transparência na prestação do serviço”, completou.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Aihara lembra desabamento de ponte entre Maranhão e Tocantins, em dezembro de 2024

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.

Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:

  • causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
  • provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
  • entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.

Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.

Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.

“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do Brasil

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Diretor de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Rafael Codeço, Diretor da Consultoria Legislativa, Aurélio Palos, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Consultor Legislativo, Pedro Garrido da Costa Lima
Centro de Estudos e Debates Estratégicos vai propor mudanças na legislação do setor

Gestores de vários ministérios apontaram o poder de compra de União, estados e municípios como elemento fundamental para alavancar a indústria nacional, estagnada nas últimas décadas. O tema foi debatido nesta quarta-feira (26) em audiência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) da Câmara dos Deputados.

Assessor especial da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen disse que a atual conjuntura internacional reforça o papel das compras públicas na economia. “O timing geopolítico internacional é perfeito para falar de compra pública. Os movimentos do governo Trump e do governo chinês mostram que o poder de compra não é só mais um elemento: ele é peça central”.

A ABDI é ligada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. André Rauen é responsável pelo setor de apoio às compras públicas, sobretudo nas áreas de inovação tecnológica. Ele deixou o claro o desafio inicial a ser superado. “Hoje as compras públicas representam 9% do PIB: é o nosso último dado de 2019. Isso dava R$ 710 bilhões. E aí eu estou falando de estados, municípios, união e empresas estatais”.

Atualmente, as compras públicas são incentivadas em leis federais, como a de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/21).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Assessor Especial e Líder do Escritório de Encomendas Tecnológicas (HUBTEC) - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen
André Rauen: compras públicas representam só 9% do PIB

Exigências
Júlia Mascarello, do Ministério da Fazenda, citou orientação parecida presente no Plano de Transformação Ecológica do governo federal, que estimula a bioecomonia com exigência de conteúdo local na produção.

Emílio Chernavisky, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, lembrou de recentes resoluções que ampliam a “margem de preferência” de produtos nacionais nas áreas de medicamentos, equipamentos de áudio e vídeo e de metroferroviários. “A aplicação da margem é obrigatória para toda a administração direta, autárquica e fundacional e para os outros entes, quando eles usam recursos de convênios”.

Chernavisky também detalhou as atividades da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para Desenvolvimento Sustentável (CICS), criada por decreto no ano passado. Há uma outra comissão em atividade (CIIA-PAC) com foco exclusivo em estimular as compras públicas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, principalmente nos eixos de mobilidade urbana, transição energética e habitação (Minha Casa, Minha Vida).

Diretor da área no Ministério do Desenvolvimento, Rafael Codeço garantiu que há outros instrumentos do BNDES e da FINEP para ampliar o financiamento e a pesquisa de conteúdo nacional dentro do Programa Nova Indústria Brasil (NIB). “A compra pública é apenas um dos vetores, a gente tem que alinhar todos os outros para que eles apontem na mesma direção e potencializem as capacidades estatais para fomentar o desenvolvimento industrial”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior analisa necessidade de mudar a legislação para adotar as melhores práticas nas compras governamentais

Mudanças legislativas
Ao longo da audiência, os gestores públicos pediram aprovação de propostas em análise no Congresso Nacional, como as que tratam de margens de preferência de acordo com critérios de sustentabilidade (PL 1086/24, em análise no Senado) e margem de preferência nas empresas estatais (PL 5638/23).

O Cedes da Câmara dos Deputados quer contribuir nesse processo por meio do aperfeiçoamento da legislação. Os deputados Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Dr. Luiz Ovando (PP-MS) devem divulgar um relatório sobre o tema no segundo semestre.

“Nós sabemos que a nossa indústria já representou mais de 30% do PIB nacional e hoje representa menos de 10%. Pretende-se aqui intensificar a necessidade de eventuais alterações na legislação para que as melhores práticas possam ser colocadas em termos de utilização e as compras governamentais sejam aplicadas de maneira generalizada em nosso país para fomentar a reindustrialização brasileira, a transição energética e a descarbonização”, explicou Mendonça Jr.

Após audiência pública, houve reunião técnica entre os gestores dos ministérios e os consultores legislativos da Câmara para alinhavar futuras propostas legislativas.

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Projeto cria programa para melhorar estradas em áreas rurais

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Agricultura. Dep. Adriano do Baldy (PP - GO)
Adriano do Baldy: iniciativa contará com recursos do fundo de desenvolvimento regional

O Projeto de Lei 4673/24 cria o Programa de Infraestrutura Rural Sustentável, com o objetivo de promover a construção, manutenção e melhoria de estradas vicinais (pequenas vias, sem asfalto) em áreas rurais, utilizando tecnologias e práticas sustentáveis.

Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a regulamentação da futura lei caberá ao Poder Executivo. Pelo texto, os objetivos do programa serão:

  • melhorar a acessibilidade e a conectividade das áreas rurais, favorecendo o escoamento da produção agrícola e a integração com centros urbanos;
  • promover a utilização de materiais e técnicas sustentáveis na construção e manutenção das estradas vicinais, visando à conservação ambiental;
  • gerar empregos diretos e indiretos nas comunidades rurais, por meio da implementação de projetos de infraestrutura; e
  • contribuir para o desenvolvimento social e econômico das regiões rurais, melhorando as condições de vida das populações locais.

Pelo projeto, serão beneficiadas as estradas vicinais com os seguintes requisitos:

  • localizadas em áreas rurais, em municípios com até 100 mil habitantes;
  • destinadas ao escoamento da produção agrícola, especialmente de produtos da agricultura familiar, e à conexão de comunidades rurais isoladas;
  • serão priorizadas as estradas localizadas em áreas que ainda não possuem infraestrutura de transporte adequado, com foco em locais de difícil acesso; e
  • incluírem critérios técnicos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.

“Ao adotar práticas e tecnologias ecológicas, o programa não só melhorará a acessibilidade das áreas rurais, mas também contribuirá para a conservação ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO).

Financiamento
O programa poderá ser financiado, entre outras fontes, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela recente reforma tributária. A partir de 2033, esse fundo receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões, repassados pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Conforme o texto em análise, os recursos do programa deverão ser aplicados em:

  • construção de novas estradas vicinais, com foco na acessibilidade e segurança;
  • melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes, incluindo pavimentação, sinalização e drenagem; e
  • manutenção contínua das estradas vicinais, com a realização de reparos periódicos e adequações necessárias, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação de usinas eólicas e solares

Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PEC 044.23 - Emenda orçamentária para emergências naturais. Dep. Fernando Mineiro(PT - RN)
Deputado Fernando Mineiro, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.

Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:

  • a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
  • a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
  • o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
  • é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
  • também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.

Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.

Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.

“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.

Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:

  • na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
  • será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
  • novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
  • será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
  • o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.

Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.

O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei