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Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 10.
Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.
A comissão será integrada por 33 deputados titulares e igual número de suplentes.
Conheça a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.
Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.
O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.
Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta nesta semana
Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir nesta semana a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.

Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.
O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.
Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.
CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.
Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta
Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.

Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.
O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.
Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.
CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.
Proposta unifica certidão de processos civis e criminais em andamento
Câmara pode votar projetos sobre meio ambiente e saúde na semana...

Na primeira semana de abril, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar propostas sobre meio ambiente e saúde, entre outros temas que constam da pauta. As sessões de votação ocorrem a partir de terça-feira (1º).
Poderá ser votado o Projeto de Lei 6969/13, que cria a Lei do Mar. O projeto institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).
O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável. De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais; além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Para controlar a descarga e emissões de efluentes potencialmente poluidores, devem ser utilizados dados e informações de monitoramento. Entre os poluentes estão os orgânicos persistentes e metais pesados.
Quanto ao risco de poluição por petróleo em águas de jurisdição nacional, deverá ser adotado o manual do Plano Nacional de Contingência (PNC) para esse tipo de acidente, com implementação de um grupo de acompanhamento e demais instrumentos previstos no PNC.
Em entrevista à Rádio Câmara na última quarta-feira (26), Gadêlha disse que tem conversado com o governo, setores econômicos e a sociedade civil para vencer as resistências ao texto.
O deputado esclareceu que a proposta de Lei do Mar não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas garante uma gestão organizada, baseada em princípios e com competências definidas entre cada ente federado. “Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", disse Túlio Gadêlha. "Por exemplo, princípio do protetor-recebedor, do poluidor-pagador”, explicou.
Crimes ambientais
Outro projeto da área ambiental na pauta é o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
CNH para baixa renda
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União.
Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços previstos no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que as Empresas Estratégicas de Saúde terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação se ele não for uma EES.
Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país.
O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.
A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu.
Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:
- obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado;
- escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado;
- receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e
- receber assistência da Defensoria Pública, no caso de turistas hipossuficientes.
Deveres
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.
O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.
Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:
- oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
- não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
- não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Projeto cria selo para empresa de turismo capacitada para atender consumidor...

O Projeto de Lei 4108/24 cria selo para empresas de turismo com práticas de inclusão voltadas a consumidores neurodivergentes – enquadrados em um ou mais transtornos de neurodesenvolvimento. A identificação valerá para empresas de hospedagem, alimentação, transporte, lazer, agências de turismo, entre outras.
O selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo será concedido a quem comprovar capacitação de equipes de trabalho para compreender condições de neurodivergência.
A empresa precisará reservar ambiente seguro e adaptado à estabilização sensorial e emocional desse consumidor e oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades deles.
O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), será analisado na Câmara.
Valorizar inclusão
Segundo Heringer, o propósito é valorizar e estimular as empresas que, acolhendo as pessoas neurodivergentes, contribuem para reduzir o preconceito e a discriminação na sociedade como um todo.
O deputado afirma que alguns estabelecimentos da cadeia do turismo já estão pensando em formas de receber esse público. "É a pizzaria que vende pizza sem recheio para aqueles que só comem a massa; o hotel que reserva quartos afastados do barulho e com luzes indiretas ou mais fracas para minimizar os estímulos externos”, exemplificou.
O selo terá validade de dois anos renováveis enquanto a empresa mantiver as características que a fizeram recebê-lo.
A Embratur, ou outro órgão que a substituir, manterá disponível na internet a relação das empresas com selo.
O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) para incluir a atenção a pessoas neurodivergentes na implementação da política.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4911/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA).
Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem, entre outros, inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas.
Para poder exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Ele deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.
Empresas
Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.
Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.
Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.

Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.
Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no País, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.
Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30.360 atualmente).
Áreas de atuação
O substitutivo de Leo Prates lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:
- manutenção em geral;
- reforma em construção;
- inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
- reparos ou pinturas;
- atendimentos prestados pelo Samu; e
- movimentação de cargas.
Reconhecimento
O relator do projeto, deputado Leo Prates, ressaltou que, para se tornar esse tipo de profissional, é preciso ter muita experiência de escalar e um bom condicionamento físico. Ele afirmou que a proposta reconhece "trabalhadores que eram invisíveis".
Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos, muitos técnicos de acesso por cordas são contratados como serventes, pedreiros e pintores. "Sabemos que esses profissionais trabalham com alto risco e, até hoje, não têm profissão reconhecida."
Lemos afirmou que esses profissionais têm sua saúde atingida pelo risco que correm diariamente. Ele citou especialmente os trabalhadores em plataformas petrolíferas em alto-mar.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que vai gerar reserva de mercado para poucos beneficiados. "É óbvio que quem pede essa regulamentação, em regra, são os sindicatos que recebem benefício para 'proteger' seus trabalhadores", disse.
Segundo Marques, já há fiscalização para esse tipo de atividade e não haveria necessidade de mais uma "burocracia que dificulta" o acesso ao mercado de trabalho.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as críticas ao projeto mostram a "mercadorização" da vida e do trabalho. "É preciso proteger a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras que constroem o bem-viver e a riqueza do País", disse.
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), é papel do Parlamento defender o exercício do trabalho com toda a segurança.
Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” - mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.
“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.
O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.
“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha", citou Soraya Santos.
“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar", acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.
Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.
A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.
Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.
Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.
“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia", questionou a procuradora Soraya Santos.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.
Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.
Comissão aprova selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Parceiro da Pessoa Idosa”, a ser concedido a empresas, instituições de ensino e outras entidades que demonstrarem compromisso com a inclusão profissional e o bem-estar de pessoas com 60 anos ou mais.
Para receber o selo, as empresas deverão ter um percentual entre 1% e 5% de funcionários idosos em seus quadros, além de desenvolver programas específicos para a inclusão de pessoas dessa faixa etária. Instituições de ensino e outras entidades que desenvolvam programas específicos voltados à educação e à inclusão de idosos também poderão receber o selo.
A certificação, que terá validade de três anos, será de responsabilidade dos Conselhos Nacional e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o tamanho da empresa ou entidade e o percentual de pessoas idosas em situação de empregabilidade no estado ou município onde está localizada.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1893/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original previa que o selo seria concedido a empresas e entidades que tivessem, ao menos, 5% da força de trabalho formada por idosos.
“O ‘Selo Parceiro da Pessoa Idosa’ não apenas valoriza as iniciativas inclusivas, mas também estimula outras instituições a adotarem práticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas. Além da renda contínua e da manutenção do padrão de vida, o trabalho proporciona a preservação da saúde física e mental e crescimento intelectual”, pontuou o relator.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.









