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Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5...

As emendas parlamentares ao Orçamento de 2027 (PLN 24/26) poderão atingir até R$ 57,5 bilhões. Em 2026, elas somaram cerca de R$ 50 bilhões, mas é preciso levar em conta que R$ 3,9 bilhões reservados para as emendas de bancadas estaduais foram remanejados para o Fundo Eleitoral.
Portanto, o crescimento das emendas seria de quase 7%, um pouco menor que o aplicado para o conjunto das despesas pelas regras do arcabouço fiscal. O total estimado para as emendas representa pouco mais de 25% das despesas não obrigatórias do governo federal – ou seja, custeio e investimentos.
Com as emendas, os parlamentares destinam recursos para obras em estados e municípios, mas a maior parte é alocada para a área de saúde.
Regra de correção
Na proposta orçamentária, o Executivo reservou R$ 44,8 bilhões para as emendas individuais e de bancadas estaduais, que são as emendas de execução obrigatória. Foi feita uma correção dos valores de acordo com regra fixada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Pela regra, a correção das emendas deve levar em conta o menor valor entre o reajuste fixado pelo arcabouço fiscal para o limite de gastos total, a variação da receita corrente líquida e o crescimento das despesas não obrigatórias. De acordo com o diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Graciano Rocha Mendes, o reajuste do arcabouço foi o menor.
“O governo fez esta comparação entre os critérios e considerou que o ajuste pela regra do teto de gastos, que é a reposição de inflação com um ganho real calculado, seria conforme essa decisão do ministro Flávio Dino. Então a gente tem as emendas ainda crescendo, só que em ritmo de aceleração mais controlado porque o critério menor de crescimento é o levado em conta a cada ano”, explicou.
Emendas de comissão
Além disso, para 2026 também foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Pela Lei Complementar 210/24, a correção desse valor deve ser feita pelo IPCA acumulado até junho deste ano, ou 4,64%. Portanto, essas emendas poderiam ser de até R$ 12,7 bilhões.
Como o valor das emendas de comissão não está na proposta orçamentária, o Congresso terá que decidir se vai retirar esse total de outras ações.
O governo até prevê uma “folga” de R$ 10,1 bilhões no alcance da meta fiscal de 2027, que é de um superávit (receitas maiores que despesas) de R$ 73,2 bilhões. Mas o arcabouço também tem um teto de gastos de R$ 2.576,5 bilhões. Além disso, o governo quer obter um superávit “efetivo” – sem contar as deduções legais de algumas despesas – de R$ 18,6 bilhões.
Graciano afirma que o superávit é pequeno e pode ser desfeito por alguma frustração de receitas, por exemplo. Mas classificou a sinalização de contas equilibradas como “positiva”.
Eleição para deputado federal mobiliza R$ 982 milhões em recursos
Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e...

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.
O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.
A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.
"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.
A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.
Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.
Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.
"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de...

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.
Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:
- gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
- adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
- compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
- verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
- parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.
Veja a íntegra do texto aprovado
Novas punições
A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.
Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.
Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.
O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada devido a crime ou infração de trânsito por embriaguez.
Além disso, estabelece prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a sua reabilitação.
“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.
Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Projeto original
Além de prever punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas de hospital e indenizações pelo tempo em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.
O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.
Cassação perpétua rejeitada
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. O projeto propunha que motoristas flagrados sob o efeito de álcool tivessem a carteira cassada permanentemente.
O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta de adoção de hip hop nas escolas públicas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4401/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), que institui a Política Hip Hop nas Escolas, na rede pública federal de educação básica.
O objetivo é reconhecer, valorizar e integrar as expressões da cultura hip hop no ambiente escolar. Respeitada a autonomia das escolas, a política abrangerá:
- a poesia falada (slam e MC);
- a música e discotecagem (DJ);
- a dança urbana (breakdance);
- as artes visuais urbanas (grafite); e
- o conhecimento de valores como respeito, resistência, paz, união e consciência crítica.
EXPRESSÃO CULTURAL
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ela afirmou que a proposta reconhece, nas escolas, uma expressão cultural multifacetada.
“A adoção do hip hop na rede pública de educação básica fortalece a problematização da realidade social, o pensamento crítico e a valorização da cultura das periferias brasileiras”, avaliou Talíria. “Onde o Estado muitas vezes se faz ausente ou chega apenas por meio de seu braço armado, o hip hop chega com o microfone, as tintas, as batidas e com o acolhimento.”
Talíria Petrone disse ainda que o hip hop trata de identificação, criando espaços onde a juventude negra se enxerga. “Quando um jovem escuta artistas e pensadores que forjaram suas trajetórias no hip hop, como Emicida, Djonga, Duquesa, Ebony e BK, ele vê possibilidade de futuro. Essa representatividade combate a evasão escolar”.
AÇÕES
A relatora argumentou ainda que a proposta está em consonância com as diretrizes do governo federal, que lançou, neste ano, o Programa Escola Nacional de Hip Hop. Ela acredita, no entanto, que a institucionalização da política em lei garante segurança jurídica e perenidade às ações pedagógicas.
Segundo o projeto, essas ações poderão ser desenvolvidas de forma:
- interdisciplinar, como conteúdo transversal de apoio ao currículo;
- extracurricular, por meio de oficinas, mostras artísticas, ciclos formativos ou semanas temáticas; e
- em parceria com coletivos culturais locais, pontos de cultura, artistas educadores e organizações da sociedade civil.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.
Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.
No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:
- forem usados como instrumento para cometer a infração;
- representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
- forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
- não combinarem com a renda legal do investigado.
A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.
As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.
As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.
Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.
O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.
Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.
O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.










