Tag: Valorização
Comissão aprova projeto que cria sistema de incentivo à produção sustentável...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Competitividade Econômica das Cadeias Produtivas Estratégicas da Amazônia Legal. O objetivo é estimular a renda e a industrialização regionais, aliadas à preservação ambiental.
A proposta aprovada é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 1263/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A nova redação foca os incentivos em atividades de desenvolvimento sustentável.
Veja a íntegra do texto aprovado
No parecer aprovado, Socorro Neri destacou a importância das medidas para o desenvolvimento local. “Esse sistema pode atuar como instrumento regional de implementação e complementação das políticas nacionais existentes”, disse.
Sustentabilidade e fomento
Como a versão original, o substitutivo cria mecanismos como:
- o Prêmio de Valorização Econômica Amazônica, voltado à compensação de custos logísticos; e
- o Fundo de Garantia e Competitividade das Cadeias Produtivas da Amazônia Legal, destinado a facilitar o acesso a crédito produtivo e a reduzir riscos.
Prioridade
Além disso, a proposta aprovada estabelece prioridade de fomento para cadeias ligadas:
- à sociobiodiversidade;
- à agricultura familiar;
- ao extrativismo sustentável;
- a sistemas agroflorestais; e
- a empreendimentos conduzidos por povos e comunidades tradicionais.
Para ter acesso aos benefícios, será preciso comprovar a regularidade ambiental e a ausência de condenações por trabalho escravo ou desmatamento ilegal.
A relatora também incluiu no texto a exigência de consulta prévia quando os projetos afetarem territórios indígenas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova proposta de adoção de hip hop nas escolas públicas

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4401/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), que institui a Política Hip Hop nas Escolas, na rede pública federal de educação básica.
O objetivo é reconhecer, valorizar e integrar as expressões da cultura hip hop no ambiente escolar. Respeitada a autonomia das escolas, a política abrangerá:
- a poesia falada (slam e MC);
- a música e discotecagem (DJ);
- a dança urbana (breakdance);
- as artes visuais urbanas (grafite); e
- o conhecimento de valores como respeito, resistência, paz, união e consciência crítica.
EXPRESSÃO CULTURAL
A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Ela afirmou que a proposta reconhece, nas escolas, uma expressão cultural multifacetada.
“A adoção do hip hop na rede pública de educação básica fortalece a problematização da realidade social, o pensamento crítico e a valorização da cultura das periferias brasileiras”, avaliou Talíria. “Onde o Estado muitas vezes se faz ausente ou chega apenas por meio de seu braço armado, o hip hop chega com o microfone, as tintas, as batidas e com o acolhimento.”
Talíria Petrone disse ainda que o hip hop trata de identificação, criando espaços onde a juventude negra se enxerga. “Quando um jovem escuta artistas e pensadores que forjaram suas trajetórias no hip hop, como Emicida, Djonga, Duquesa, Ebony e BK, ele vê possibilidade de futuro. Essa representatividade combate a evasão escolar”.
AÇÕES
A relatora argumentou ainda que a proposta está em consonância com as diretrizes do governo federal, que lançou, neste ano, o Programa Escola Nacional de Hip Hop. Ela acredita, no entanto, que a institucionalização da política em lei garante segurança jurídica e perenidade às ações pedagógicas.
Segundo o projeto, essas ações poderão ser desenvolvidas de forma:
- interdisciplinar, como conteúdo transversal de apoio ao currículo;
- extracurricular, por meio de oficinas, mostras artísticas, ciclos formativos ou semanas temáticas; e
- em parceria com coletivos culturais locais, pontos de cultura, artistas educadores e organizações da sociedade civil.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Projeto cria política nacional para valorizar preceptores de residência médica

O Projeto de Lei 967/26 institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica. A proposta estabelece regras e padrões mínimos para os médicos responsáveis pela supervisão e orientação dos residentes durante a prática clínica (preceptores).
Para atuar como preceptor, o profissional deve ter registro no conselho regional, título de especialista e pelo menos três anos de experiência na área. O texto também exige que os programas de residência garantam carga horária exclusiva para a supervisão e mantenham uma proporção adequada entre alunos e orientadores.
As instituições que descumprirem as normas estarão sujeitas a penalidades como advertência, suspensão de novas vagas ou descredenciamento do programa. A fiscalização e a regulamentação dessas regras caberão à Comissão Nacional de Residência Médica.
Segundo o autor, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), a falta de parâmetros legais gera desigualdades entre os programas e compromete a formação de especialistas. "Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente", justificou o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão Mista de Orçamento debate financiamento da educação infantil e creches

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional promove, nesta quarta-feira (5), audiência pública para debater o financiamento da educação infantil e das creches no Brasil.
O debate será realizado às 14h30, no plenário 2.
O pedido para realização do evento é da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Segundo a parlamentar, a audiência tem como objetivo verificar como os recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão sendo executados por estados e municípios, identificar os mecanismos de controle e fiscalização disponíveis ao Congresso Nacional e debater as condições orçamentárias necessárias para ampliar a qualidade da educação infantil.
A deputada afirma que, embora a Emenda Constitucional 108 tenha reforçado o financiamento da educação infantil ao tornar permanente o Fundeb e ampliar a complementação da União por meio do Valor Anual Total por Aluno (Vaat), muitos municípios não destinam os recursos para essa etapa de ensino conforme previsto. Ela também argumenta que a utilização de cargos como "cuidadores", "monitores" e "recreadores" tem sido empregada para evitar o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério e, consequentemente, o pagamento do piso salarial nacional.
"O recurso existe; a aplicação é desviada. Esse desvio tem consequências diretas sobre a qualidade do atendimento", afirma a parlamentar.
Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.
O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.
Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.
O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de datas nacionais e título de destaque para...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei para criar datas comemorativas no calendário oficial e homenagear a cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, por sua atuação no esporte paralímpico.
- Conscientização sobre doenças do sangue: o projeto de Lei 5981/25 institui o dia 21 de março como data nacional para incentivar a doação de medula óssea e o diagnóstico precoce de leucemias e anemias. A autora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), defende que a educação em saúde amplia o debate público e salva vidas ao reduzir o tempo para o início do tratamento.
- Valorização da audiodescrição: o PL 2861/25, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), cria o Dia Nacional do Audiodescritor e do Consultor de Audiodescrição, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro. Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é reconhecer profissionais cuja atividade garante o acesso de pessoas com deficiência visual à educação e ao lazer.
- Capital do Paradesporto: o município de Uberlândia (MG) recebeu o título oficial de “Capital Nacional do Paradesporto” por meio do PL 3104/24. A deputada Dandara (PT-MG), autora do texto, afirma que o reconhecimento se deve à infraestrutura de alto nível da cidade e ao seu compromisso com a inclusão de atletas e o progresso tecnológico na área.
Próximas etapas
As propostas seguem para o Senado, a menos que haja recurso para serem votadas no Plenário da Câmara.
Para virarem lei, os textos devem ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.
Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.
O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:
- Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
- Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
- Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
- Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
- Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
- Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
- Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
- Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.
Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.
O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.
Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.
"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.
Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.
As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.
O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.
Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto regulamenta trabalho de enfermagem em atendimento domiciliar

O Projeto de Lei 194/26 estabelece regras para o trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares no atendimento domiciliar, o chamado home care. A proposta fixa a jornada máxima de 30 horas semanais e determina que as empresas contratantes forneçam equipamentos de proteção individual e todos os insumos necessários para o serviço.
O texto também prevê um adicional de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
Além disso, estabelece multa em favor do profissional, equivalente a 20% do valor da hora extra, caso ele precise estender o plantão por falta de substituição do profissional seguinte.
Pela proposta, técnicos e auxiliares de enfermagem só poderão trabalhar sob a supervisão de um enfermeiro.
Aumento da demanda
A autora do projeto, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), argumenta que a regulamentação é urgente para dar conta do aumento da demanda por assistência domiciliar, principalmente em razão do envelhecimento da população e do aumento das doenças crônicas.
"A valorização do trabalhador da enfermagem reflete diretamente na qualidade da assistência prestada, beneficiando o paciente, a família e o próprio sistema de saúde", argumenta a deputada.
Fiscalização
A fiscalização das regras caberá aos conselhos de enfermagem e órgãos de saúde.
No caso de vistorias dentro da casa do paciente, os órgãos fiscalizadores deverão comunicar a visita com antecedência mínima de 24 horas.
Já as empresas contratantes poderão ser fiscalizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.
Prontuários
O projeto obriga as empresas que atuam no segmento a manter prontuários com o plano de cuidado e a evolução do paciente na residência e na sede da instituição.
A assistência domiciliar deverá observar protocolos de segurança do paciente, prevenção de infecções, manejo adequado de resíduos e notificação de eventos adversos.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo "Aeroporto Amigo do Autista" para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:
- guardas municipais;
- bombeiros;
- peritos criminais;
- policiais legislativos e judiciais; e
- agentes de trânsito e socioeducativos.
Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.
Proteção legítima
"É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur.
A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.
Aposentados
A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.
Quem fará a defesa
A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.
Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.
Sem direitos
A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:
- má-fé;
- fraude;
- dolo específico; ou
- conflito de interesses entre o agente e o Estado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









