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Câmara e Senado defendem emendas parlamentares ao Orçamento em audiência no STF

Câmara e Senado defendem emendas parlamentares ao Orçamento em audiência no...

Ton Molina/STF
Ministro Flávio Dino conduz audiência pública sobre emendas ao Orçamento
Ministro Flávio Dino conduz audiência pública sobre emendas ao Orçamento

Os advogados da Câmara dos Deputados e do Senado que participaram de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas parlamentares ao Orçamento afirmaram que as emendas de execução obrigatória garantem uma efetiva participação das minorias políticas no processo orçamentário.

A audiência foi coordenada pelo ministro Flávio Dino, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a transparência e a impositividade dessas emendas.

O representante da Câmara, Jules Pereira, disse que o Orçamento dos Estados Unidos foi aprovado no Legislativo sem a participação da oposição, porque o governo Donald Trump tem maioria na Câmara e no Senado. No Brasil, segundo ele, a distribuição igualitária e proporcional dos recursos das emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões traz um cenário diferente.

Quanto à crítica de que as despesas seriam ineficientes porque seriam fragmentadas, atendendo interesses locais, Jules disse que esse é um efeito positivo e não negativo:

“Evidentemente, seria o ideal que pudesse se concentrar nos grandes projetos nacionais de defesa, de energia. Mas o 'seu' Joaquim, lá da minha Mossoró, no Rio Grande do Norte, tem seus anseios. E por conta do princípio da dignidade da pessoa humana, os anseios do 'seu' Joaquim são relevantes na democracia constitucional”, disse.

Jules Pereira afirmou que a Casa recebe cerca de 10 mil pessoas por dia, todas com pedidos para os deputados. Mas disse que atender a esses pedidos não tem dado vantagens extras aos deputados nas eleições, porque a taxa de renovação tem girado em torno de 40%.

Ele disse ainda que o parlamentar é, sim, responsável pela aplicação dos recursos que indica nas emendas e lembrou que as emendas individuais passam por 27 hipóteses de impedimentos de ordem técnica dadas pela Lei Complementar 210 (2024).

Controle
A representante do Senado, Gabriele Pereira, enfatizou que o processo orçamentário é um ponto central da disputa pelo poder e que o Legislativo teria a missão de fazer o controle das escolhas do Executivo.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que o Executivo avalia que as decisões do Supremo Tribunal Federal e a nova lei complementar sobre as emendas parlamentares trouxeram melhorias ao sistema que estão sendo avaliadas.

Messias lembrou que, em relação às emendas individuais de transferência direta, as chamadas "emendas pix", ficou acertada a necessidade de indicação dos autores, a destinação prioritária para obras inacabadas e a aprovação de planos de trabalho. Dos 35 mil planos do período 2020 a 2024, apenas 3 mil ainda não foram enviados, segundo dados do governo.

O Executivo também já editou 20 portarias para orientar os parlamentares na elaboração de emendas voltadas para políticas existentes e obras estruturantes.

Preocupação
No início da audiência, o ministro Flávio Dino mostrou preocupação com o volume das emendas parlamentares, em torno de R$ 50 bilhões, ou 25% das despesas não obrigatórias do governo. Ele disse que as assembleias legislativas e as câmaras municipais estão replicando o modelo federal, e que o total já deve ultrapassar R$ 100 bilhões.

A informação foi confirmada e criticada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, do Fórum Nacional dos Governadores, que afirmou que, em seu estado, as emendas estão em torno de R$ 600 milhões – ou 2% da receita. Segundo ele, foram criadas até emendas de bancadas, aproveitando a nomenclatura federal. No entanto, esse nome existe no Congresso Nacional porque as emendas pretendem atender interesses das bancadas estaduais.

Flávio Dino destacou que as decisões restritivas que tomou sobre as emendas parlamentares foram confirmadas de forma unânime no Supremo: “Os 11 que votaram (11 a 0) foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. E todos esses presidentes, chefes de governo, chefes de Estado eleitos pelo povo brasileiro, conviveram com as emendas. E, portanto, o esclarecimento primeiro que faço é que nós não estamos tratando de um tema de interesse de um governo.”

Para Walfrido Jorge Júnior, advogado do Psol, as emendas de execução obrigatória, que são as individuais e as de bancada, retiram a prerrogativa do governo de executar o Orçamento. Ele acredita que as emendas estão financiando eleições, substituindo o fim do financiamento empresarial após o aumento de denúncias de corrupção.

Felipe Salto, economista chefe da Warren Investimentos, disse que a obrigatoriedade de execução das emendas agrava a rigidez do orçamento, visto que 92% da despesa já é obrigatória.  Segundo ele, o valor das emendas cresceu 700% entre 2016 e 2024 e há risco de paralisação da máquina pública a partir de 2026. Ele também disse que os demais países não reservam recursos para emendas no Orçamento como existe no Brasil. Para ele, os parlamentares deveriam fazer emendas a partir do cancelamento de outras despesas.

O consultor de Orçamento aposentado Hélio Tollini sugeriu que as emendas sejam um percentual das despesas discricionárias e não das receitas como acontece hoje. Nos Estados Unidos, esse total seria de apenas 1%.

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Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputado Afonso Motta afirma que adota critérios legais e bem definidos na destinação de suas emendas orçamentárias

Deputado Afonso Motta afirma que adota critérios legais e bem definidos...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)
Afonso Motta esteve reunido com o presidente da Câmara, Hugo Motta

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) confirmou ontem que vai manter o afastamento de seu secretário de gabinete, Lino Furtado, alvo de uma operação da Polícia Federal na quinta-feira (13). O deputado disse também que a destinação dos recursos de suas emendas individuais segue critérios legais e bem definidos.

A operação investiga o recebimento de vantagens na destinação de emendas parlamentares do Orçamento da União.

A operação focou três emendas do deputado destinadas ao Hospital Ana Nery, no Rio Grande do Sul. O secretário Lino Furtado é investigado por supostamente ter recebido alguma vantagem para essa destinação.

Afonso Motta disse que ficou muito preocupado quando soube da notícia, e que estava fora de Brasília mas voltou imediatamente. “Em momento algum eu apareço como investigado, mas claro que isso não diminui a nossa preocupação com a circunstância, com o nosso trabalho, com a forma de encaminhar as emendas com critério, cumprindo as formalidades”, assegurou.

De acordo com o deputado, em um primeiro momento foi divulgada uma versão de que havia uma comissão de 6% para Lino Furtado, mas que isso não foi identificado. Segundo ele, foi apreendido apenas um celular do assessor e o que aparece na investigação é um contrato firmado fora de seu gabinete. “É um contrato de prestação de serviços, claro, não li no detalhe tudo. Mas é entre esse intermediário e o Ana Nery. Não tem nada que envolva o nosso gabinete, que envolva o próprio Lino Furtado”.

Afonso Motta teve um encontro com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que manifestou preocupação com o caso até porque as emendas parlamentares ao Orçamento têm sido bastante visadas nos últimos meses em razão de questionamentos sobre a sua transparência feitos pelo Supremo Tribunal Federal.

Afonso Motta comentou, porém, que não acredita que apenas 3 emendas em um universo de milhares possa afetar as decisões que serão tomadas pelos Poderes. Mas lamentou o impacto sobre o seu próprio mandato. “Muito mais do que a questão pessoal, é o mandato que fica limitado, recebe uma espécie de censura, uma crítica. E isso é muito importante para quem está aqui por princípio, por idealismo, quem acredita no processo do Parlamento e dos parlamentares”.

Os parlamentares têm valores reservados no Orçamento da União para emendas individuais que podem ser destinadas a obras e serviços em municípios. Mas também existem emendas de bancadas estaduais e emendas de comissões da Câmara e do Senado.

Ministérios projetam implementação das novas leis de transição energética

Ministérios projetam implementação das novas leis de transição energética

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Seminário - Acompanhamento da regulamentação e implementação de marcos legais para a transição energética. Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia - Ministério de Minas e Energia, Pietro Adamo Mendes.
Pietro Mendes: "Bons resultados das leis têm aparecido mesmo sem a regulamentação estar concluída"

Ministérios apresentaram à Câmara dos Deputados nesta terça (11) os desafios de regulamentação das novas leis da transição energética e projetaram uma série de vantagens socioeconômicas e ambientais para o Brasil.

As leis que tratam de combustíveis do futuro (14.993/24), hidrogênio verde (14.948/24), mercado de carbono (15.042/24), Programa de Aceleração da Transição Energética (15.103/25), energia eólica de alto-mar (15.097/25) e ajustes no RenovaBio - Política Nacional de Biocombustíveis (15.082/25) começaram a valer entre o segundo semestre de 2024 e o início deste ano, mas ainda dependem de atos do Executivo para saírem do papel.

O secretário de Petróleo e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, deu o exemplo dos combustíveis do futuro para mostrar a complexidade da tarefa do governo, mas garantiu que o assunto é tratado com urgência.

“Nós mapeamos 39 atos para poder regulamentar o combustível do futuro, contando resolução da ANP [Agência Nacional do Petróleo], resolução da Anac [Agência Nacional da Aviação Civil] e alterações na RenovaCalc que reflitam todas essas rotas e todas essas matérias-primas novas. Também portaria do ministério, análise de impacto regulatório, relatórios técnicos, enfim, uma série de atos que nós precisamos fazer”, disse.

Resultados
Por meio de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o ministério criou um comitê técnico permanente para auxiliar a implementação dos combustíveis do futuro.

Segundo Pietro, em breve serão anunciados decretos e outros atos do Executivo quanto à fiscalização no âmbito do RenovaBio, às regras para a cessão de áreas marítimas na exploração de energia eólica e à viabilização do Fundo Verde, com projeção de R$ 800 bilhões para viabilizar o Programa de Aceleração da Transição Energética.

Os bons resultados das novas leis têm aparecido mesmo sem a regulamentação estar concluída. Pietro Mendes disse que as projeções são ainda melhores.

“Quase 37 bilhões de litros de produção de etanol anidro hidratado – é o maior volume já produzido na história. Com relação ao biodiesel, passamos de 9 bilhões de litros. O biometano, que é o mais novo, também teve recorde de produção. E, a partir da publicação da Lei dos Combustíveis do Futuro, a Petrobras abriu um edital para compra de biometano. Estamos vendo os negócios acontecer, com geração de emprego e renda. De acordo com as nossas estimativas, nós podemos sair da dependência internacional da gasolina com o E30”, afirmou.

O E30 é resultado da mistura de até 30% de etanol na gasolina, autorizada na Lei dos Combustíveis do Futuro.

O presidente da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), comemorou as projeções. “Esse quadro sucintamente diz o seguinte: estamos cumprindo tudo e vamos superar as metas”, resumiu.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para Transição Energética - Fontes renováveis e produção de Hidrogênio Verde no Brasil
Debate foi promovido pela Comissão Especial da Transição Energética e Hidrogênio Verde

Evitar retrocessos
O diretor do Departamento de Descarbonização e Finanças Verdes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, João Francisco Avelino, ressaltou o esforço do Executivo em evitar retrocessos na regulamentação das leis de transição energética.

“Acho importante registrar a nossa preocupação, como governo, de manter de fora do projeto [de lei das eólicas offshore] os chamados ‘jabutis’, que mantinham incentivos a fontes fósseis de energia e que foram vetados pelo presidente Lula”, apontou.

Avelino citou programas governamentais – como Transformação Ecológica, Mover e Nova Indústria – que reforçam o compromisso do governo com a transição energética e a redução das emissões de gases do aquecimento global. Segundo ele, o Brasil quer se mostrar como polo de atração da indústria verde durante a COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas prevista para novembro, em Belém (PA).

Organizador do seminário na Comissão de Transição Energética, o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) ressaltou a relevância do tema, sobretudo diante do cenário internacional conturbado. “Vamos trabalhar mais ainda com relação a essa preocupação brasileira e mundial, que é a transição energética, e que me deixa todo dia preocupado, principalmente com o que está acontecendo nos Estados Unidos”, disse o deputado.

O seminário também contou com estudos técnicos de representantes das universidades Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Estadual de Campinas, a Unicamp.

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

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