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Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.
Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.
A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:
- Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
- Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).
Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:
- Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
- Prejuízo econômico expressivo;
- Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
- Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.
O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.
Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.
Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:
- Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inpe confirma redução de desmatamento na maioria dos biomas em 2024
Comissão de Meio Ambiente aprova política de recuperação da vegetação da...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1990/24, que institui a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma.
A política estabelece quatro eixos principais:
- incentivar a recuperação de áreas degradadas;
- ampliar a produção sustentável de alimentos;
- fortalecer a segurança hídrica no bioma;
- impulsionar a bioeconomia na região.
Para alcançar esses objetivos, o projeto prevê instrumentos como fomento à pesquisa, elaboração de planos de ação contra o desmatamento e a desertificação, e a restauração da vegetação nativa.
Único bioma exclusivamente brasileiro, a Caatinga se estende por oito estados do Nordeste e parte de Minas Gerais, representando aproximadamente 10% do território nacional, segundo o IBGE.
Fundo da Caatinga
De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), a proposta foi aprovada com uma emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE), acatada pelo relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN). A emenda autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga.
A proposta é que o fundo seja destinado ao financiamento de medidas como a recuperação de áreas degradadas, conservação de solo e água, adaptação à seca e outras medidas.
Necessidade
O relatou defendeu a aprovação do projeto e da emenda. Mineiro citou dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que apontam que a Caatinga já perdeu 42,6% de sua vegetação nativa. Atualmente, menos de 10% do bioma é protegido.
“Não há dúvidas de que o quadro regional requer atenção muito especial do poder público e da sociedade em geral, no sentido de conter a degradação, combater a desertificação, recuperar áreas desmatadas e fomentar a conservação dos remanescentes de vegetação nativa”, disse Mineiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva...

Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, produtores rurais reclamaram de entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural, considerado estratégico no planejamento da produção agropecuária com responsabilidade ambiental.
O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de preservar a vegetação nativa, permitindo a regularização de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito dentro dos imóveis rurais.
Mais de dez anos após o código, vários produtores se queixam da não implementação de seus cadastros, o que afeta a segurança jurídica das propriedades, o acesso ao crédito e as oportunidades de negócio. O CAR também é essencial para evitar riscos de embargo da produção agropecuária no mercado internacional.
Diretor do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindcarne), Jorge Lima citou o potencial de perdas no estado diante dos entraves. “Prejudicar o produtor rural no estado de Santa Catarina significa prejudicar 31% do PIB do estado, 70% do volume de exportações, inviabilizar propriedades e inviabilizar o sustento das famílias”, disse.
A análise inicial dos dados do CAR cabe aos estados. Levantamento da Sociedade Rural Brasileira (SRB) mostra lentidão nesse processo, com exceção de São Paulo, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que adotam sistema próprio de análise dinamizada. Santa Catarina anunciou licitação para também contratá-lo em breve.
Em âmbito federal, a competência sobre o CAR é do Ministério da Gestão e da Inovação, que registra 7,8 milhões de posses e propriedades rurais cadastradas, com base em informações autodeclaradas pelos proprietários.
O Serviço Florestal Brasileiro participa da gestão compartilhada desses dados. O diretor do órgão, Marcus Alves, apontou elevada sobreposição de áreas e defendeu a necessidade de minuciosa conferência das informações. “Não é só análise para verificar se o CPF foi lançado corretamente, se o endereço está correto. A análise é da regularidade do imóvel, a partir de informações autodeclaradas e de informações que estão nas bases de dados técnicos científicos disponíveis no País”, afirmou.

Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart anunciou o projeto RetifiCAR, por meio do qual a entidade tenta ajudar os produtores rurais a corrigir informações do CAR e destravar a regularização ambiental. Mas ele também apontou distorções entre dados do CAR e do Censo Agropecuário do IBGE.
“É interessante que se faça a depuração dos dados do CAR. Hoje tem cadastro de todo tipo e de toda ordem dentro do sistema, o que polui muito o sistema e dá muitas informações equivocadas que impactam, muitas vezes, no proprietário lá na frente na hora de querer um acesso ao crédito”, disse Goulart.
Os produtores rurais também pediram mais tempo para cumprir a exigência de georreferenciamento de seus imóveis. A regulamentação do Executivo (Decreto 4.449/02) para uma lei de 2001 (Lei 10.267/01) dá prazo até novembro deste ano para identificação georreferenciada nos casos de transferência de imóveis rurais, desmembramento e parcelamento.
A Câmara já analisa duas propostas neste sentido: PL 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que prorroga esse prazo até 2030; e PL 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), com mais três anos de prazo após a transformação da medida em lei.

Organizadora do debate na Comissão de Agricultura, Daniela Reinehr cobra a criação de uma força-tarefa de órgãos federais e estaduais para resolver esses problemas. “O objetivo dessa iniciativa é dar mais tempo para que os produtores consigam se regularizar, porque, como nós vimos, as declarações foram feitas, mas por alguma razão não foram validadas. Então, precisamos, enquanto ganhamos tempo, ajudar o produtor rural e formar uma força-tarefa para resolver definitivamente esse entrave na vida do produtor”, declarou.
A deputada afirmou que, entre 2009 e 2024, a cobertura florestal de Santa Catarina subiu de 28% para 39%, o que, segundo ela, demonstra a responsabilidade ambiental dos produtores rurais do seu estado.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios...

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei sobre normas de facilitação do combate a incêndios florestais e queimadas. Por causa do feriado de 1º de maio, as sessões do Plenário serão de segunda-feira (28) a quarta-feira (30).
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 já teve sua discussão concluída pelo Plenário. O texto do relator, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aglutina cinco medidas provisórias sobre o tema e sobre reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
O texto altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).
A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.
Violência nas escolas
Outro projeto em pauta é o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.
A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.
Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.
O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.
Durante a campanha, deverão ser realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.
O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.
Câmara tem sessões de votação a partir de segunda-feira com diversos...

Na semana do feriado de Páscoa, a Câmara dos Deputados terá sessões do Plenário de segunda-feira (14) a quarta-feira (16), com projetos sobre vários temas, como o uso de recursos de multas de trânsito para financiar carteira de habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
Para concluir a votação desse tema, a Câmara precisa votar emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE).
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Sucessão rural
Também na pauta, o Projeto de Lei 9263/17, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros, cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), os jovens residentes na área rural e público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.
Entre os setores de atuação da política destacam-se o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; e garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.
Saúde mental
Unidades de assistência à saúde poderão contar com políticas de promoção da saúde mental de profissionais de saúde, segundo prevê o Projeto de Lei 2290/23, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O projeto também está na pauta do Plenário.
O texto conta com substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), que prevê o acesso a ações de saúde mental em seu ambiente de trabalho como um direito de todo profissional de saúde, independentemente de seu regime de contratação.
Para fins do projeto, são considerados profissionais da saúde todos os que desempenham suas atividades em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores poderão se valer da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com ações a serem definidas pelo Ministério da Saúde após pactuadas entre União, estados e municípios.
Incêndios florestais
Também na pauta consta o Projeto de Lei 3469/24, do deputado José Guimarães, que incorpora o conteúdo de medidas provisórias, principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), incluiu outras quatro MPs: 1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24.
Entre outros pontos previstos, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) será modificada para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).
A intenção é evitar que seja pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.
Alfabetização infantil
Por meio do Projeto de Resolução 38/25, a Câmara dos Deputados pode criar a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, a ser concedida anualmente pela Casa a prefeitos e prefeitas de munícipios que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar.
Serão três medalhas por unidade da Federação, e sua concessão usará como critério o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada...

O Projeto de Lei 4748/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a taxação das emissões de carbono do transporte aéreo e terrestre (transporte coletivo interestadual e internacional). Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos ambientais.
Pela proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.
O valor será definido em regulamento próprio considerando:
- a distância percorrida;
- o modal de transporte (terrestre ou aéreo);
- as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.
Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.
Fundo
Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham por objetivos:
- estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais
em unidades de produção agropecuária; - promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em
unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em
unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira,
energia e outros fins; - prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às
florestas plantadas em unidades de produção agropecuária; - desenvolver e propor planos de produção sustentável;
- apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano
Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14); - implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de
práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas; - apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo
carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.
O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.
“A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara articula pacto entre governo e setor produtivo para reduzir emissões...

Representantes do governo federal e do setor produtivo debateram, na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), a implementação da nova meta brasileira de redução das emissões de gases de efeito estufa, a Contribuição Nacionalmente Determinada, também conhecida pela sigla em inglês NDC (Nationally Determined Contributions).
A nova NDC foi apresentada recentemente durante a COP-29, no Azerbaijão. O Brasil se comprometeu a reduzir entre 59% a 67% das emissões líquidas de gases poluentes (850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂ equivalente) até 2035. O Ministério do Meio Ambiente a classifica de “ambiciosa e responsável”, mas entidades empresariais apontaram desafios a serem superados.
Organizador do seminário sobre o tema, o presidente da Comissão Especial de Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), reforçou a necessidade de coesão do País com foco na COP-30, a Conferência da ONU sobre Mudança do Clima prevista para novembro de 2025 em Belém do Pará. “Constituir um pacto nacional para que o Brasil seja presente inteiro e coeso na COP-30. Nós vamos trabalhar incansavelmente para isso, para que o nosso País possa mostrar as suas virtudes”.
A secretária nacional de Mudança do Clima, Ana Toni, destacou várias políticas públicas em andamento que tornam viável a nova NDC. Ela citou os planos de agricultura de baixo carbono, combustíveis do futuro, transição energética, Nova Indústria Brasil, restauração da vegetação nativa (Planaveg) e Planos de Prevenção e Controle em todos os biomas.
O financiamento, segundo ela, tem sido garantido com recursos do Fundo Clima (BNDES), Programa Eco Invest Brasil (M. Fazenda), Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos (lançada na COP 29) e futuros efeitos da reforma tributária e do Mercado de Carbono, entre outros. A secretária também ressaltou a redução do desmatamento (sobretudo na Amazônia e no Cerrado), que ainda representa a maior pressão nas emissões de gases de efeito estufa no Brasil
Ana Toni espera que a ambiciosa meta brasileira estimule outros países a seguirem a mesma tendência na COP-30. No caso das nações mais ricas, a própria ONU tem cobrado a antecipação de 2050 para 2040 da meta de neutralidade climática, ou seja, quando o nível de emissões é igual ou menor do que o nível de absorção de gases de efeito estufa por florestas e outros mecanismos de descarbonização.
O secretrário de clima, energia e meio ambiente do Ministério de Relações Exteriores, embaixador André Corrêa do Lago, informou que vários analistas internacionais consideram que o Brasil é a única grande economia do mundo que já pode virar neutra em carbono em 2050 com as tecnologias já existentes hoje. "Todos os outros países precisam de novas tecnologias. Então, essa agenda é uma oportunidade de liderança brasileira, para a gente ficar na vanguarda dessa nova economia”, avaliou.

Planos setoriais
Todos os setores econômicos deverão cumprir a NDC de acordo com sete planos setoriais de mitigação ainda em fase de elaboração no âmbito do Plano Clima do Ministério do Meio Ambiente, previsto para julho.
Consultor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus manifestou preocupação com a indefinição. “Nós tivemos o anúncio da NDC, mas nós não sabemos ainda quanto a indústria vai fazer, quanto o agro vai fazer, quanto a energia vai fazer. E é esse o dever de casa que nós temos agora, e não sei como isso vai terminar na mesa, na hora de dividir a conta. Então, o setor agro vê esse momento como uma oportunidade para nós”.
Enquanto aguarda o plano setorial, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que vai focar em ações de eficiência energética, expansão de fontes renováveis, novas tecnologias e economia circular.
Presidente do Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (FMASE), Marcelo Moraes ainda teme riscos de penalização do setor. “O setor elétrico tem um pouco mais de dificuldade de fazer isso, porque hoje a nossa demanda por energia é cada vez maior. As energias intermitentes, que são as energias renováveis, têm um limite operacional na nossa matriz e, fatalmente, essa é uma escolha que a sociedade vai ter que fazer: ou nós vamos ter uma matriz com energia firme hidrelétrica, ou nós vamos ter uma matriz com energia firme térmica”.
A secretária Ana Toni espera que o governo chegue a um acordo com os setores econômicos envolvidos na redução das emissões de gases poluentes. “Espero que a gente chegue, principalmente pensando na COP, com uma convergência, um pacto nacional de apresentar o Brasil como um país provedor de soluções climáticas em todos os setores. Depois, a gente briga internamente, porque todos os setores têm a ganhar”.
O seminário foi a última reunião da Comissão de Transição Energética da Câmara neste ano. O deputado Arnaldo Jardim comemorou avanços na regulamentação do hidrogênio verde, dos combustíveis do futuro e do mercado de carbono. A expectativa é que os trabalhos da comissão se intensifiquem em 2025 diante da COP 30 no Brasil.









