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terça-feira, outubro 6, 2026
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Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)
Ricardo Ayres, relator do projeto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.

Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como "de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição".

Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.

Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).

O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.

"Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de veículo na família

Comissão aprova proposta para impedir corte de BPC por posse de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.

Análise contextualizada
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, pode suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.

Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.

“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.

O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. "O veículo pode ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes", disse.

Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corte
automático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

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Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para dez propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Um dos projetos que recebeu urgência é o PL 6674/25, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência a mulheres agredidas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votar essa proposta nesta terça-feira (17) para inaugurar no dia seguinte a Sala Lilás.

Esse espaço na Câmara vai atender mulheres vítimas de violência. "Servirá para evitar que tenhamos ato que represente violência contra mulheres", disse Motta. Ele citou tanto trabalhadoras da Câmara como outras mulheres que precisarem de apoio.

Regime de urgência
Confira as dez propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo;
  • PLP 55/25, do Poder Executivo, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027;
  • PL 1008/24, do deputado Zucco (PL-RS), que prevê a criação de um relatório anual com informações socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres;
  • PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação;
  • PL 126/25, do Senado, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer;
  • PL 6674/25, do Senado, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas;
  • PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima;
  • PL 5779/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusulas contratuais ou normas condominiais que restrinjam o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais;
  • PL 759/26, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção e combate ao sexismo e à misoginia nos currículos escolares de todos os níveis de ensino;
  • PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes.

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Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

Comissão aprova projeto que permite levar bicicletas no transporte coletivo

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lêda Borges (PSDB - GO)
Lêda Borges, relatora do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas em ônibus e micro-ônibus. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB).

As regras de segurança e de uso desses suportes, que poderão ficar do lado de fora do veículo ou em seu interior, serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a mudança na PNMU, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo, e oferecer estrutura segura para levar bicicletas se torna uma diretriz do processo de integração entre os diferentes meios de transporte.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 2962/23, da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros.

O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa de ônibus, vans e outros veículos destinados ao transporte urbano e rural, cabendo a estados e municípios definir o percentual mínimo da frota que deveria contar com o equipamento.

Segundo a relatora, o substitutivo busca respeitar a autonomia dos municípios para organizar o transporte conforme a realidade local. Ao mesmo tempo, incentiva os gestores públicos a autorizar o transporte de bicicletas e facilita o acesso a recursos para adaptar os veículos.

Lêda Borges destaca ainda que a integração entre ônibus e bicicletas já está prevista na PNMU, mas a legislação atual não garante esse direito na prática.

“A lei não obriga o prestador de serviço a transportar bicicletas nem confirma sua admissibilidade no Código de Trânsito e normas de segurança viária. Por isso, políticas locais ignoram a opção, isolando ciclistas do sistema público de mobilidade”, destacou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo de veículos

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos.

Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.

Resposta mais firme
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos.

Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais.

"O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse.

O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova permissão para tráfego de trator em acostamento de rodovia

Comissão aprova permissão para tráfego de trator em acostamento de rodovia

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Marussa Boldrin discursa no plenário
Marussa Boldrin unificou seis propostas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, projeto de lei que permite o uso do acostamento e parte das pistas de rodovias por condutores de tratores, quando necessário, desde que não invadam a contramão.

A proposta também permite que veículo ou combinação de veículos agrícolas acima dos limites de dimensões e peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) andem em rodovias, desde que sigam norma do órgão.

Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a legislação atualmente em vigor aborda apenas situações esporádicas de tráfego de veículos que ultrapassam tais limites, deixando de considerar a natureza das atividades agrícolas, que demandam o deslocamento frequente desses equipamentos nas vias públicas durante o plantio, cultivo e colheita da safra.

Segundo ela, a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para cada deslocamento torna-se uma burocracia excessiva e inadequada para as necessidades do setor. "É necessário, portanto, estabelecer critérios específicos para a circulação desses veículos, garantindo não apenas a segurança dos produtores rurais, mas também dos demais usuários das vias públicas", afirmou Boldrin.

O texto aprovado é um substitutivo de Boldrin que unificou seis propostas (PLs 8841/17, 4223/20, 3239/23, 3596/23, 3717/23 e 4900/23) O projeto de lei original (PL 724/03, do ex-deputado Milton Monti) foi rejeitado por Boldrin e buscava proibir a circulação de veículos de tração nas rodovias federais após as 18h, aumentar a pena do crime de embriaguez ao volante e criar figuras típicas específicas para os casos de homicídio e lesão corporal decorrentes de embriaguez ao volante.

O texto segue para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

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CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Deputado Carlos Jordy, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.

Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.

“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.

O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.