14.9 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Venda

Tag: venda

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Imóveis ociosos da Previdência poderão ser cedidos para fins sociais

Depositphotos
Administração pública - previdência social - INSS - Agência do INSS - aposentadoria - benefício previdenciário
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve fazer o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos

Imóveis públicos hoje sem função poderão ganhar destinação social em áreas urbanas de todo o país. Foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) a Lei 15.343/26, que permite o uso gratuito de bens ociosos vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público.

A norma amplia as possibilidades de cessão dos imóveis administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), permitindo que eles sejam destinados a serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e ações de preservação ambiental e combate às mudanças climáticas. Para isso, altera a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses bens. A nova lei também contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

A Lei 15.343/26 autoriza ainda que parte do patrimônio imobiliário seja usada como investimento em fundos públicos, desde que observadas regras específicas. Quando os bens não tiverem valor comercial ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem necessidade de compensação financeira à Previdência Social.

Bens ociosos
A norma teve origem no Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), aprovado pela Câmara em agosto. De acordo com o autor, a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje desocupados.

O texto também determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, com a  transferência para a SPU da gestão dos que estiverem sem uso.

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de ensino

Comissão aprova punição maior para tráfico de drogas em estabelecimentos de...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aplicação das penas para líderes e membros de organizações criminosas. Dep. Sargento Fahur (PSD - PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Fahur

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um fator agravante específico para o tráfico de drogas que ocorre no interior ou nas imediações de escolas públicas e privadas.

O aumento de pena – de 1/6 para 2/3 – será aplicado se a infração for cometida no interior ou nas imediações de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.

A proposta altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). A pena geral prevista para o tráfico de drogas na lei é reclusão de 5 a 15 anos e multa.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto faz alterações técnicas no projeto.

Sargento Fahur destacou que, embora a legislação atual preveja majorante para incidências em locais sensíveis, não confere o devido destaque ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico realizado no entorno educacional tem um potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis e explora a ausência de vigilância permanente.

“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

Comissão aprova regras diferenciadas para artesãos em vulnerabilidade venderem alimentos artesanais

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Rodolfo Nogueira

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria condições diferenciadas para a comercialização de alimentos artesanais quando forem produzidos por artesãos em situação de vulnerabilidade econômica.

Hoje, a venda de alimentos artesanais, tanto de origem animal quanto vegetal, segue as regras gerais de vigilância sanitária e de inspeção, sem um regime específico para artesãos em vulnerabilidade econômica.

O texto aprovado permite a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão permanece responsável legal pela qualidade e sanidade dos alimentos.

A proposta também autoriza o governo federal a criar selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica, tanto de origem animal quanto vegetal.

Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE (concedido a produtos artesanais de origem animal) para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica. No entanto, o texto não altera a exigência do cumprimento integral das normas sanitárias e de qualidade para obtenção do selo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), ao Projeto de Lei 1280/25, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O texto original dispensava esses produtores do registro de estabelecimento e de produto, desde que cumprissem requisitos como inscrição no CadÚnico, formalização como artesão e venda direta. Essa dispensa foi retirada no substitutivo.

Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública”.

Pelo substitutivo, será considerado artesão em vulnerabilidade aquele que não possua registro mercantil, tenha Carteira Nacional do Artesão, esteja inscrito no CadÚnico, seja isento de Imposto de Renda (IR) e produza e venda seus produtos pessoalmente ou com ajuda da família.

A proposta altera a Lei 1.283/50, que trata da inspeção de produtos de origem animal, e a Lei 14.963/24, que trata da identificação de alimentos artesanais de origem vegetal.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas com deficiência de baixa renda

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Max Lemos defendeu o projeto na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência que são inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A isenção se aplica exclusivamente a veículos novos cujo preço de venda ao consumidor, incluindo todos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.

Hoje, a legislação (Lei 8.989/95) já concede isenção de IPI para aquisição de veículos por pessoas com "deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda" e pessoas com transtorno do espectro autista.

No entanto, o autor da proposta (PL 4106/25), deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que as pessoas com deficiência que não se enquadram nos critérios da lei, mas que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e recebem o BPC, têm demandado judicialmente esse direito. 

Segundo ele, a Justiça tem decidido a favor dessas pessoas, reconhecendo que a limitação do benefício, nesses casos, viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O relator da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi favorável ao texto. "O projeto atende a lacunas existentes na legislação vigente. "Considerando a evolução do conceito de deficiência e o surgimento de novas condições e transtornos, observa-se que a literalidade da lei restringe o alcance a determinados tipos de deficiência", defendeu.

"O projeto de lei, ao ampliar o conceito, respeita e preserva os direitos das pessoas com deficiência", complementou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leilão de Veículos Antigos reúne carros clássicos como Ford de 1929...

Nova edição será no dia 18 de outubro na capital paulista com mais de 80 veículos antigos e especiais O tradicional Circuito de Leilões chega...
Comissão aprova acesso prioritário de pequenos criadores afetados por seca a programa da Conab

Comissão aprova acesso prioritário de pequenos criadores afetados por seca a programa...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL - MT)
José Medeiros, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que altera o Programa de Venda em Balcão (ProVB), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para prever acesso prioritário a produtores rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade em razão de estiagem.

O ProVB facilita o acesso de pequenos criadores rurais aos estoques públicos de produtos agrícolas, principalmente milho em grão, usado na alimentação animal. O projeto altera a lei que criou o ProVB.

A proposta ainda amplia os produtos disponíveis no programa. Pequenos criadores das regiões Norte e Nordeste poderão ter acesso aos estoques públicos de farelo de soja e caroço de algodão. A compra desses itens seguirá as mesmas regras já existentes para a aquisição de milho.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), aos projetos de lei 639/22, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e 1029/22, do ex-deputado Bosco Costa (SE). Esses dois projetos estão apensados ao PL 80/22, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “As propostas se mostram oportunas e adequadas, uma vez que tratam de regiões ou situações em que é necessária a atuação governamental diferenciada”, disse o relator.

Medeiros comentou ainda a decisão de rejeitar o Projeto de Lei 80/22, que pretendia incluir no rol de beneficiários do ProVB pequenos criadores de animais que, mesmo não possuindo a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, se enquadrassem nos critérios de renda bruta anual do Pronaf. “Com a recente derrubada de um veto presidencial, pequenos criadores de animais sem DAP ativa passaram a contar com amparo legal para acesso ao programa”, explicou.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de bebida em estádios

Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como competência estadual a decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios e outros locais de eventos
esportivos.

O texto altera a Lei Geral do Esporte, que já estabelece algumas competências estaduais, como organizar e manter centros regionais de treinamento com oferta do serviço de aperfeiçoamento esportivo.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a três propostas distintas sobre o tema (PLs 4272/19, 1918/23 e 3793/23).

Segundo Zanatta, há exemplos em que a regulamentação regional tem demonstrado resultados positivos, permitindo a venda de bebidas sob determinados critérios. "Essa abordagem equilibrada reflete a capacidade de estados e municípios de criar políticas públicas ajustadas às suas especificidades, garantindo a segurança sem inviabilizar a liberdade de venda e de consumo", disse.

A relatora afirmou que a medida mantém a flexibilidade para a adaptação da legislação para prever a autorização ou a proibição conforme as peculiaridades de cada localidade, preservando, ao mesmo tempo, a proteção ao consumidor e à livre iniciativa.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – NIOJ em Caruaru acolhe vítimas com eficácia e mostra valor da expansão. Dep. Coronel Meira (PL - PE)
Deputado Coronel Meira, relator

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.

Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão" sobre os demais.

A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.

Veja a versão completa do relator

“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Governo quer aumentar número de setores fora do tarifaço

"Prioridade não é retaliar, é resolver", disse Alckmin neste sábado O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse...
Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente no Plenário

Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional da Axé Music e da Compositora e Compositor Musical Brasileiro. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali pediu a mobilização do setor para aprovar a proposta

Em audiência pública da Comissão de Cultura, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda (VoD), disse que a proposta deverá ser levada diretamente para o Plenário. O relatório da Comissão deverá ser anexado a outra proposta que já está lá (PL 8889/17).

A proposta que está no Plenário é mais antiga, mas a que está com a comissão já passou pelo Senado Federal.

Jandira pediu a mobilização do setor para a aprovação da regulamentação diante da resistência de alguns partidos, que, segundo ela, estavam atuando para barrar o andamento do projeto na comissão.

A proposta define serviço de vídeo sob demanda como a disponibilização de catálogo para o usuário assistir a qualquer momento, de forma principal ou
acessória a outro serviço, onerosa ou gratuitamente.

O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).

“É possível aprovar. Hoje, surgiu uma ideia de o governo fazer uma medida provisória sobre o tema. Nós achamos que isso deveria ser um passo seguinte se a gente não conseguir evoluir com o que a gente tem aqui. Até porque tem que reconstruir tudo”, disse.

Várias personalidades do setor, como o cineasta Walter Salles e a atriz Fernanda Torres, manifestaram apoio ao relatório que está na comissão em uma carta aberta ao presidente Lula.

Condecine
A proposta traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta anual das empresas vídeo sob demanda (VoD). A alíquota teria uma variação de zero, para pequenas empresas; a 6% para empresas que faturam acima de R$ 96 milhões.

Também é fixado um catálogo mínimo de filmes nacionais, de até 10%, para a oferta das empresas. Outro ponto é a criação de um prazo mínimo de nove semanas para a entrada de filmes nas plataformas após o seu lançamento nos cinemas.

Mercado para todos
Para André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, é preciso proteger toda a cadeia nacional.

“O livre mercado é fundamental, mas quando a gente vai ler o inventor do livre mercado, que é o Adam Smith, ele falava que o livre mercado é aquele em que todos podem entrar. Então, cabe ao Estado impedir a distorção do livre mercado. Cabe ao Estado garantir que o mercado seja para todos, que todos tenham a chance de entrar nele. Aí, depois, o público decide de quem compra”, observou.

Pelo relatório, os provedores de serviços de vídeo sob demanda deverão tornar público os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações de obras audiovisuais contidas nos catálogos disponibilizados ao mercado brasileiro.

A deputada Jandira Feghali denominou o texto sobre regulação de VoD de Lei Toni Venturi, cineasta brasileiro que morreu em 2024.