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Câmara sedia Encontro Verde das Américas com foco no enfrentamento das...
A décima oitava edição do Encontro Verde das Américas reúne, nestas terça e quarta-feiras (3 e 4), na Câmara dos Deputados, autoridades e especialistas internacionais em meio ambiente, com foco em sustentabilidade ambiental e equilíbrio da exploração dos recursos naturais do planeta. Mediador de uma das mesas de debate, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) citou a sucessão de eventos climáticos extremos no Brasil e no mundo para ressaltar a relevância do evento.
“O aquecimento global está aí e, por si só, já mostra a importância de a Câmara ter na sua agenda a pauta do meio ambiente e a agenda verde. É pedagógico também para nós. O evento do Rio Grande do Sul mostra a importância e a necessidade de nós avançarmos em mais políticas. O hidrogênio verde e a transição energética têm muito ainda para avançar”, disse.
Ex-ministro do Meio Ambiente, o ex-deputado Sarney Filho elogiou a frase-síntese do encontro: “em busca de soluções”.
“A Terra já não aguenta mais aquilo que se retira dela e ela já não consegue repor. Diante de uma população de 8 bilhões de habitantes, é preciso que se sistematize o modo de vida. Nós temos agora não só que zerar as nossas emissões de gases do efeito estufa, como temos também cuidar da adaptação [às mudanças climáticas]. Eventos como esse nos apontam caminhos”.
Banco de ideias
O Encontro Verde das Américas, também conhecido como “Greenmeeting”, é um amplo fórum de tecnólogos, pesquisadores, autoridades, empresários, diplomatas, professores e alunos universitários. A intenção é constituir uma espécie de “banco de ideias” permanente, com inovações e propostas para o desenvolvimento de empreendimentos sustentáveis, como destacou o coordenador-geral do evento, Ademar Soares.
“Contribuir com ideias para o desenvolvimento socioambiental e econômico do Brasil e do hemisfério. Que não paire sobre nós a inércia de que tudo depende dos outros”, disse.
Durante o evento, foi entregue o Prêmio Verde das Américas 2024 para pessoas que se destacam na defesa do meio ambiente na melhoria da qualidade de vida no planeta.
Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.
A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.
Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público.
Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial.
“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto.
Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade.
Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara...
Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. "O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma".
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. "A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração", explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. "A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis".
Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Câmara tem iluminação verde pelo Dia de Conscientização e Combate ao...
Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras...
A aprovação de um dos projetos de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi destaque nas votações da Câmara dos Deputados no primeiro semestre deste ano. Outras propostas aprovadas foram a reformulação do ensino médio (PL 5230/23), penas maiores para assassinato em escolas (PL 3613/23) e cadastro de condenados por crimes contra a mulher (PL 1099/24).
Vários projetos de ajuda ao Rio Grande do Sul também foram aprovados, assim como uma proposta de emenda à Constituição reservando 5% das emendas parlamentares à Defesa Civil (PEC 44/23).
O marco regulatório da produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23) e incentivos para combustíveis renováveis (PL 327/21) foram outros temas aprovados.
No total, a Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução.
Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesse período 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário.
Calamidade no RS
Para amenizar efeitos da enchente que atingiu o Rio Grande do Sul, a Câmara aprovou diversas medidas. Entre elas, a suspensão da dívida do estado com a União por 36 meses (PLP 85/24), a isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) para atingidos pela inundação que comprarem móveis e eletrodomésticos da linha branca (PL 4731/23) e o perdão ou adiamento de parcelas de financiamentos rurais (PL 1536/24).
Inclusão
Entre os projetos relacionados a iniciativas de inclusão, a Câmara dos Deputados aprovou uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências (PL 4364/20), o estímulo à contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (PL 5813/23) e a criação da tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda (PL 9543/18).
Programa Mover
Na área econômica, foi aprovado o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que prevê incentivos tributários à indústria automobilística em troca da produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa (PL 914/24). No mesmo projeto, foi prevista a taxação de produtos importados de até 50 dólares.
Entre as medidas aprovadas pela Câmara neste semestre também está a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/24); e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) para financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de micro, pequenas e médias empresas (PL 6235/23).
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...
O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.