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Projeto torna obrigatória vacinação de animais domésticos contra doenças transmissíveis a...

O Projeto de Lei 1237/24 torna obrigatória a vacinação gratuita de animais domésticos, bem como os em situação de rua, contra doenças transmissíveis a humanos. Pelo texto, as vacinas a serem fornecidas serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com base em critérios epidemiológicos, de risco à saúde pública e disponíveis no mercado.
A proposta também institui o dia 14 de março como Dia Nacional dos Animais de Estimação com o objetivo de informar a população sobre as doenças transmissíveis a humanos por animais e a importância da vacinação como medida de prevenção.
O texto autoriza o Ministério da Saúde a celebrar convênios com governos estaduais e municipais com vistas à otimização dos recursos e à descentralização da gestão da política pública de vacinação animal.
O autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE), ressalta que animais domésticos podem transmitir diversas doenças para humanos, algumas delas bastante graves. “As principais vias de transmissão são o contato direto com o animal ou seus fluidos corporais, a ingestão de alimentos ou água contaminados, e a picada de insetos”, explica.
Doenças
Entre as principais doenças causadas pelos animais, estão:
- Toxoplasmose: causada por um protozoário presente nas fezes de gatos infectados. Pode causar problemas oculares, neurológicos e até aborto em mulheres grávidas;
- Leptospirose: causada por uma bactéria presente na urina de animais infectados, como ratos, cães e bovinos. Pode causar febre, icterícia, insuficiência renal e até a morte;
- Raiva: causada por um vírus presente na saliva de animais infectados, como cães, gatos e morcegos. É uma doença fatal para humanos;
- Leishmaniose: causada por um protozoário transmitido por mosquitos flebotomíneos infectados. Pode causar úlceras na pele, aumento do fígado e baço, e problemas cardíacos;
- Salmonelose: causada por uma bactéria presente nas fezes de animais infectados, como aves, suínos e bovinos. Pode causar diarreia, febre, náuseas e vômitos.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.
Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.
Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.
Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.
Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:
- planos de celular ou internet;
- serviços de saúde;
- educação;
- alimentação e bebidas.
Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.
Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.



