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Comissão aprova projeto de anistia a aprovados em concurso dos bombeiros...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, o Projeto de Lei 4766/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que anistia os bombeiros militares aprovados em concurso público realizado em 2002 no estado do Rio de Janeiro.
A proposta, aprovada na forma de um substitutivo, perdoa faltas ou transgressões administrativas, civis e penais cometidas e cancela os processos de perda dos direitos políticos, julgados ou não. Também assegura aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.
No texto aprovado, o relator na comissão, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), retirou a referência ao estatuto dos bombeiros do Distrito Federal (Lei 7.479/86) e atualizou a referência ao Código de Processo Civil.
"Passadas mais de duas décadas desde aquele concurso, os valorosos profissionais do corpo de bombeiros merecem ser reconhecidos em sua missão de proteção a vidas e ao patrimônio e merecem ter segurança jurídica para seguirem suas vidas pessoais e profissionais", disse. Segundo Portugal, há diversos precedentes jurídicos e políticos que respaldam a medida.
Segundo informações publicadas na imprensa, candidatos aprovados em concurso público em 2002 foram afastados do curso de formação de soldados. Eles tiveram os nomes publicados no boletim interno da corporação, mas o processo não seguiu, como se a seleção não tivesse acontecido.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.
Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.
O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.
Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.
Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.
Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.
Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.
Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.
Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.
Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.
O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.
Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.
Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
- homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
- homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
- homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
- feminicídio;
- roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
- extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
- extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- epidemia com resultado morte;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- furto qualificado por uso de explosivo;
- induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
- sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
- tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
- crime de genocídio;
- crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
- crime de comércio ilegal de armas de fogo;
- crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
- crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
- recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
- exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
- adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
- crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Comissão do Esporte aprova inscrição gratuita em competição esportiva para doador...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3572/23, que altera a Lei Geral do Esporte para prever que a organização esportiva poderá dispensar do pagamento integral ou parcial de inscrição em competições o atleta que comprovar ser doador regular de sangue, plaquetas ou medula óssea. O texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirmou que a isenção vai contribuir para o aumento do estoque de sangue e fortalecerá valores como ética, solidariedade e cidadania.
“Ao se tornarem doadores, atletas poderão mobilizar um grande número de pessoas em torno da causa que ajuda a salvar vidas”, disse.
Dr. Luiz Ovando também observou que o projeto não fere a autonomia das organizações esportivas, uma vez que não impõe a elas a obrigação na concessão das isenções.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Saúde.
Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Especialistas apontam falta de políticas de saúde mental para idosos

Em audiência pública sobre saúde mental e instituições de longa permanência para idosos, realizada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (23), os participantes ressaltaram a falta de políticas públicas para atender idosos com problemas mentais e cognitivos.
A presidente da Frente Nacional de Fortalecimento das Instituições de Longa Permanência para Idosos, Karla Giacomin, lamentou que o levantamento "Saúde Mental em Dados de 2024", do Ministério da Saúde, nem sequer menciona os idosos. “A gente vê a dificuldade do envelhecimento ser assimilado pelas políticas públicas", disse.
Na opinião de Giacomin, que é médica especializada em cuidados de idosos, essa falta de políticas para a saúde mental dos maiores de 60 anos reflete os preconceitos que ainda existem sobre envelhecimento. "O primeiro é o familismo e o sexismo, ou seja, a família tem que cuidar e, dentro da família, uma mulher tem que cuidar. O segundo preconceito que justifica essa falta de investimento é o idadismo, porque como é uma política para pessoas mais velhas, não vale a pena.”
Abrigos
Segundo o diretor de Proteção da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, Kenio Costa Lima, o Brasil conta atualmente com 1.942 abrigos com vagas públicas. E essas instituições acolhem mais de 70 mil pessoas.
Ele afirmou que a institucionalização em si já pode afetar a saúde mental dos idosos. “A necessidade de compartilhar normas coletivas, a redução da rede social, do trabalho, da independência financeira, a perda da liberdade, o abandono da família, tudo isso impõe desvios severos aos planos de vidas das pessoas idosas e leva a esse adoecimento de saúde mental.”
Depressão
O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, destacou dados da Organização Mundial da Saúde segundo os quais cerca de 15% de pessoas com mais de 60 anos apresentam algum transtorno psíquico, especialmente depressão e ansiedade. No Brasil esses problemas atingiriam 14% da população idosa.
Dentre os problemas que afetam a saúde emocional de pessoas idosas, Pedro Paulo Bicalho também ressaltou os prejuízos trazidos pelo próprio envelhecimento, sobretudo as perdas afetivas devidas ao isolamento social.
Segundo Kenio Lima, as políticas voltadas aos idosos devem ter como objetivo principal, além de assegurar direitos como acesso à saúde, garantir a autodeterminação das pessoas com mais de 60 anos.
O representante do Ministério dos Direitos Humanos relatou que o governo está elaborando o Plano Nacional de Direitos da Pessoa Idosa. E um dos eixos desse plano consistiria exatamente em buscar mecanismos para manter o papel social e a autonomia das pessoas idosas.
A audiência pública foi realizada em conjunto pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Saúde a pedido da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Câmara sedia evento em memória das vítimas do Holocausto

O Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Israel prestou homenagem às vítimas e às pessoas que lutaram contra o Holocausto, como é chamado o extermínio em massa de judeus e de outros grupos praticado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
A cerimônia foi realizada na Câmara dos Deputados com a presença de representantes da comunidade judaica, além autoridades nacionais e internacionais. O evento marcou o primeiro Dia Nacional da Memória do Holocausto, criado por uma lei aprovada em 2024 (Lei 14.938/24) e lembrado no dia 16 de abril.
O presidente do grupo parlamentar, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), citou figuras que ajudaram a salvar vidas de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, como o industrial alemão Oskar Schindler, a assistente social polonesa Irena Sendler e o embaixador brasileiro Souza Dantas.
Para o deputado, a memória é o caminho para que os mesmos erros não sejam cometidos novamente. “Que esta data nos una no compromisso inabalável de jamais esquecer e de manter viva a luta contra toda forma de intolerância para que o passado jamais se repita”, afirmou Abramo.
Reconhecimento
O dia 16 de abril foi escolhido porque nessa data, em 1954, morreu Souza Dantas, embaixador do Brasil na França durante a Segunda Guerra Mundial. Ele concedeu vistos a centenas de pessoas perseguidas pelos nazistas e que fugiram para o Brasil. Sua atitude contrariava a política oficial do Brasil na época, que restringia a entrada de judeus no País.
Por esse motivo, o embaixador recebeu o título de “Justo entre as Nações”, concedido pelo Estado de Israel a pessoas de outras origens que ajudaram os judeus perseguidos durante o Holocausto.
No evento realizado nesta quarta-feira (16) na Câmara dos Deputados, o embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine, lembrou a bravura dessas pessoas que se arriscaram para salvar vidas. “Eram pessoas raras de uma coragem imensa. Poucos judeus tiveram a sorte de encontrar pessoas como o embaixador Souza Dantas e escapar da morte. A grande maioria não conseguiu.”

Além de Souza Dantas, apenas uma outra brasileira recebeu esse título também por conceder vistos: a chefe da Seção de Passaportes do consulado brasileiro em Hamburgo, na Alemanha, Aracy de Carvalho.
O embaixador de Israel lembrou ainda estimativa de cerca de 6 milhões de judeus mortos pelo genocídio praticado pelo governo nazista. Para ele, é importante lembrar da reconstrução após a guerra e evitar que um cenário parecido se repita.
“Nossa resposta após a guerra foi nos levantarmos e construir um país, e construir as famílias que haviam sido destruídas. Não podemos esquecer, não podemos permitir que ninguém recrie as condições, o clima, a linguagem, as leis e as ideias que levaram ao Holocausto”, disse Daniel Zonshine.
Perseguição
O conselheiro da Embaixada da Alemanha no Brasil, Hans Ulrich von Schroeder, lembrou as polêmicas envolvidas nos protestos em universidades dos Estados Unidos contra a guerra de Israel contra o Hamas, na Faixa de Gaza (Palestina), quando estudantes de origem judaica alegaram ter sido impedidos de frequentar espaços nessas instituições de ensino. Ele falou sobre a cautela para que o ódio étnico não faça parte do cotidiano das pessoas, como ocorreu antes da guerra na Alemanha.
“O Holocausto não começou com os campos de extermínio, é assim que ele terminou. Ele começou com a discriminação dos judeus na vida pública, já em 1933, já em 1934, na Alemanha", disse Schroeder. "Começou com o boicote a lojas de judeus. E são também emblemáticas as fotos de lojas de judeus onde está escrito na janela dessas lojas: não comprem com judeus.”
Ao fim da cerimônia, os participantes visitaram uma exposição com registros históricos, imagens e documentos sobre o Holocausto montada na Câmara.

Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.
Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:
- causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
- provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
- entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.
Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.
“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70...

O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.
Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:
- disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
- garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
- promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.
Penalidades
O descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:
- advertência, no caso de primeira infração;
- multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
- suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.
Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.
Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.
“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputados lembram cinco anos da pandemia de Covid-19
Projeto amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo...

O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados federais e os da Fazenda pública.
Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.
Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.
Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais "tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior complexidade".
Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum, entre outros problemas.
Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.
Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.
Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé).
Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.”
Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:
- renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
- moradores ou sediados em grandes cidades; e
- consumidores de bens e serviços.
"Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios", afirma Andrada.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. "O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo razoável", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









