17.3 C
São Paulo
segunda-feira, outubro 5, 2026
Home Tags Vigor

Tag: vigor

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Proposta cria cadastro nacional e amplia penas contra o crime organizado

Depositphotos
Proposta atualiza ferramentas legais em vigor

O Projeto de Lei 3198/26 estabelece normas de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o objetivo de prevenir e desarticular organizações criminosas que representem ameaça à ordem pública e às instituições democráticas.

A proposta, do deputado Sanderson (PL-RS), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado após a entrada em vigor da Lei Antifacção, que já endureceu penas e criou novos mecanismos de combate às facções criminosas.

Entre as medidas previstas no projeto de lei, está a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Sinecap).

O sistema atuará de forma permanente na integração operacional e no compartilhamento de informações entre órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Cadastro
O texto também prevê a instituição do Cadastro Nacional de Organizações Criminosas Violentas de Alta Periculosidade (Cnocap). A inclusão de uma organização no cadastro permitirá:

  • o bloqueio cautelar de bens de dirigentes e financiadores no prazo de 48 horas mediante ordem judicial;
  • a proibição de contratos com o Poder Público; e
  • a obrigação de verificação reforçada por parte de instituições financeiras.

Penas mais duras
O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado para aumentar as penas aplicadas a grupos de alta periculosidade. O texto tipifica o crime de financiar ou custear organização criminosa violenta de alta periculosidade, estabelecendo pena de reclusão de 8 a 20 anos e multa.

Também fixa aumento de pena de metade até dois terços quando houver domínio territorial com violência ou uso de armamento de uso restrito.

No âmbito do sistema penitenciário, a proposta determina que integrantes do núcleo estratégico dessas organizações sejam submetidos obrigatoriamente ao regime especial de segurança máxima em presídios federais. O regime prevê a restrição de comunicações e o monitoramento audiovisual das visitas.

Terrorismo
O projeto altera ainda a Lei Antiterrorismo para equiparar a terrorismo os ataques sistemáticos e coordenados praticados por organização criminosa violenta de alta periculosidade, milícia privada ou grupo paramilitar contra instalações militares e policiais; sistemas de transporte e de energia; e infraestruturas críticas definidas em lei.

O projeto detalha ainda as diretrizes para o emprego subsidiário das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) voltadas ao enfrentamento dessas organizações, mantendo o atendimento às hipóteses constitucionais e a exigência de decreto do presidente da República.

Setor financeiro
A proposta exige que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais adotem procedimentos reforçados de monitoramento e comuniquem ao Coaf operações suspeitas de financiamento do terrorismo. O descumprimento poderá acarretar sanções administrativas e multas de até R$ 50 milhões.

Prevenção
No eixo preventivo, o projeto institui o Programa Nacional de Prevenção ao Recrutamento por Organizações Criminosas Violentas (Pronaprec), para reduzir o ingresso de crianças, adolescentes e jovens no crime por meio do fortalecimento de oportunidades educacionais, culturais e profissionais em áreas vulneráveis.

Além disso, o texto garante prioridade nos programas de proteção do Estado para testemunhas, vítimas, magistrados, membros do Ministério Público, policiais e servidores públicos ameaçados.

Expansão do crime
Na justificativa da proposta, o deputado Sanderson analisa a evolução do crime organizado no país. “As organizações criminosas atuam mediante estruturas clandestinas altamente profissionalizadas, explorando tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, crimes cibernéticos, corrupção, extorsão e homicídios”, lista.

Sanderson destaca ainda o controle territorial sobre comunidades, com a imposição de regras próprias, a restrição da circulação de cidadãos e a substituição da presença estatal em determinadas regiões.

Na avaliação do parlamentar, as ferramentas legais vigentes demandam atualização. “Embora a Lei de Combate ao Crime Organizado tenha representado importante avanço, a crescente sofisticação das estruturas criminosas exige a construção de um marco jurídico mais abrangente, integrado e compatível com a dimensão contemporânea da ameaça enfrentada pelo Estado brasileiro”, defende Sanderson.

Ele argumenta ainda que a iniciativa “busca superar a fragmentação institucional atualmente existente e estabelecer um sistema nacional permanente de coordenação entre os diversos órgãos responsáveis pelo enfrentamento da criminalidade organizada”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

Pedro França/Agência Senado
Direito e Justiça - geral - defensoria pública
Lei teve origem em projeto de iniciativa da Defensoria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).

O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.

Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.

Conselhos

Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.

O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:

  • dotações orçamentárias próprias; e
  • 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.

A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.

O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.

Vetos

O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.

Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.

Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).

Taxas de concurso

O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.

Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.

O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.

O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.

Prazo de implementação

Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.

Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.

Com informações da Agência Senado

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Depositphotos Trator pulveriza fertilizante em plantação Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção...
Leis viabilizam a Copa Feminina de 2027 e propostas reforçam o protagonismo das mulheres no futebol

Leis viabilizam a Copa Feminina de 2027 e propostas reforçam o...

Marcelo Camargo/Agência Brasil A jogadora Marta (C) durante amistoso entre Brasil e Chile, em 2023, em Brasília A realização no Brasil da Copa do Mundo de...
Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

Depositphotos
mototaxista
MP revoga exigências de idade e de tempo de habilitação

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que simplifica regras para atividade de mototaxistas adiou para esta quarta-feira (2) votação do parecer do relator, deputado Alfredinho (PT-SP).

A reunião será realizada no plenário 3 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.

Confira a pauta da reunião

A MP 1360/26 deixa de exigir:

  • autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias;
  • registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
  • idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.

Confirmação do Congresso
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Comissão vota na segunda-feira MP que acaba com "taxa das blusinhas” para compras de até 50 dólares

Comissão vota na segunda-feira MP que acaba com “taxa das blusinhas”...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Eleição de Presidente e Vice-Presidente. Dep. Reginaldo Lopes (PT - MG). Senadora, Leila Barros (PDT - DF)
A senadora Leira Barros, relatora da MP, é favorável ao texto

A relatora da medida provisória da chamada “taxa das blusinhas” (MP 1357/26), senadora Leila Barros (PDT-DF), disse nesta sexta-feira (28) que o seu relatório deve ser apresentado e votado na segunda-feira (31) na comissão mista da proposta. A ideia é votar nos plenários da Câmara e do Senado já na terça-feira (1º). A senadora adiantou que é favorável ao texto do governo.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

A MP isentou de imposto de importação as compras por remessas internacionais de até 50 dólares desde maio deste ano. Acima deste valor e até 3 mil dólares, a taxa é de 60% com um desconto fixo de 20 dólares.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também é favorável à medida. Segundo ele, os brasileiros mais ricos podem trazer do exterior até 2 mil dólares em compras sem pagar imposto, quando viajam.

“Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais, ampliação de acesso para o consumo até 50 dólares, sendo que a média é em torno de menos de 20 dólares?”

Lopes lembrou que a reforma tributária criou a Contribuição sobre Bens e Serviços, que entrará em vigor em 2027, inclusive para compras internacionais. Mas, para pessoas de baixa renda, haverá um cashback de 20% para bens não essenciais.

A senadora Leila Barros disse que vai analisar as 112 emendas apresentadas neste final de semana e aproveitar o que for possível.

Entre as emendas, existem as que aumentam a isenção para 100 dólares, as que permitem a isenção apenas para produtos sem similar nacional, e até as que criam regimes de compensação para a indústria nacional.

Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA

Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas...

Depositphotos
Vista de cima de parte do Porto de Santos (SP) mostra pilhas de contêineres e navio sendo carregado
A prorrogação deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos

A Medida Provisória (MP) 1386/26 prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).

O drawback prevê isenção ou desconto nos insumos para bens destinados à exportação. Pela MP, a prorrogação desse regime especial deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.

A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo valerá apenas nos casos em que a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

Regras para o benefício
Para ter direito à prorrogação excepcional, os prazos originais já devem ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.

A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação de documentos pelo exportador, atestando a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.

Próximos passos
A Medida Provisória 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Deputado defende diálogo antes da aplicação de tarifas de reciprocidade; assista a entrevista

Deputado defende diálogo antes da aplicação de tarifas de reciprocidade; assista...

YouTube   O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) defendeu, em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (20), o diálogo entre Brasil e Estados Unidos durante o processo...
Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos

Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais...

Edson Lopes Jr./A2D/Governo de São Paulo
Santa Casa de Cabreúva (SP)
Santa Casa de Cabreúva (SP)

A Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.

Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21.

O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.

Governo edita sexta medida provisória para subsidiar combustíveis por causa da guerra no Oriente Médio

Governo edita sexta medida provisória para subsidiar combustíveis por causa da...

José Cruz/Agência Brasil
Energia - combustível - posto de gasolina - abastecimento - preço - economia - petróleo
MP 1381/26 concede subvenção à gasolina e ao diesel

Uma semana depois de editar a medida provisória 1380/26, que abriu crédito extraordinário de R$ 3,33 bilhões no Orçamento de 2026 para subsidiar a produção e a importação de combustíveis por causa da guerra no Oriente Médio, o governo editou nova medida, a MP 1381/26, solicitando ao Congresso Nacional mais R$ 3,47 bilhões.

Desde março deste ano, foram editadas seis medidas provisórias para as subvenções a gasolina, diesel, gás de cozinha e querosene de aviação, em um total de R$ 25,7 bilhões.

Em função da escalada da guerra no Oriente Médio, o governo decidiu prorrogar os subsídios:

  • de R$ 0,44 por litro de gasolina e
  • de R$ 1,12 por litro de diesel.

Eles foram estabelecidos pelas MPs 1358/26 e 1363/26, já prorrogadas para o final de setembro pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisória