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Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.
Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.
Investigação e proteção às vítimas
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.
Tabata Amaral pede sugestões a projeto contra a misoginia em debate...

A coordenadora do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de criminalização da misoginia (PL 896/2023), deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou em São Paulo as mudanças já sugeridas para a proposta e pediu que as participantes do encontro continuem enviando sugestões. A parlamentar espera que o texto seja votado pela Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar de julho.
Tabata Amaral apresentou o projeto durante evento do programa Câmara pelo Brasil. No último dia 10, ela divulgou a versão que propõe para o texto aprovado pelo Senado. A versão final deverá ser entregue ao grupo de trabalho no próximo dia 16 para discussão e votação.
O texto aprovado pelo Senado equipara a misoginia ao racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para crimes cometidos contra mulheres em razão do gênero.
Discursos de ódio
Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.
“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.
Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Mudança cultural
A procuradora do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasa, que participou do debate, defendeu a criminalização da misoginia. Ela afirmou, porém, que a punição sozinha não resolve o problema e que a proposta deve contribuir para uma mudança cultural.
“A punição é necessária, mas não é a única solução, ela faz parte de um dos pilares de enfrentamento à violência contra as mulheres. Por isso, é muito importante que a consciência coletiva abrace a necessidade de repelir qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres”, afirmou.
A filósofa Djamila Ribeiro também afirmou que o ódio contra mulheres ainda está presente na sociedade brasileira. Segundo ela, o debate público ajuda a construir mecanismos de proteção e enfrentamento dessa realidade.
“Eu acho muito importante quando a população consegue participar dessas conversas, porque se constrói coletivamente um instrumento que é de fundamental importância para proteção das mulheres. A gente vive em um país, infelizmente, com muito ódio às mulheres que ousam sair desse lugar que é imposto pelo patriarcado”, disse.
Tabata Amaral pede sugestões a projeto contra a misoginia em debate...

A coordenadora do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de criminalização da misoginia (PL 896/2023), deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou em São Paulo as mudanças já sugeridas para a proposta e pediu que as participantes do encontro continuem enviando sugestões. A parlamentar espera que o texto seja votado pela Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar de julho.
Tabata Amaral apresentou o projeto durante evento do programa Câmara pelo Brasil. No último dia 10, ela divulgou a versão que propõe para o texto aprovado pelo Senado. A versão final deverá ser entregue ao grupo de trabalho no próximo dia 16 para discussão e votação.
O texto aprovado pelo Senado equipara a misoginia ao racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para crimes cometidos contra mulheres em razão do gênero.
Discursos de ódio
Uma das mudanças sugeridas por Tabata Amaral é a punição de grupos que disseminem ódio contra mulheres na internet.
“Uma das atualizações que estou propondo em relação ao projeto do Senado é olhar para a questão da monetização, da articulação em grupos de ódio em rede, mas também a questão da influência. Está muito claro para a gente que o ódio às mulheres é uma forma que muitos influenciadores encontraram de atrair a atenção para vender seus cursos. E isso é ainda mais grave”, disse.
Na versão apresentada pela deputada, quem induzir ou incitar a misoginia em ambiente virtual poderá receber pena de um a três anos de prisão, além de multa. Se houver intenção de obter vantagem econômica, a pena será aumentada. A proposta também prevê a suspensão da conta utilizada para cometer o crime.

Mudança cultural
A procuradora do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasa, que participou do debate, defendeu a criminalização da misoginia. Ela afirmou, porém, que a punição sozinha não resolve o problema e que a proposta deve contribuir para uma mudança cultural.
“A punição é necessária, mas não é a única solução, ela faz parte de um dos pilares de enfrentamento à violência contra as mulheres. Por isso, é muito importante que a consciência coletiva abrace a necessidade de repelir qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres”, afirmou.
A filósofa Djamila Ribeiro também afirmou que o ódio contra mulheres ainda está presente na sociedade brasileira. Segundo ela, o debate público ajuda a construir mecanismos de proteção e enfrentamento dessa realidade.
“Eu acho muito importante quando a população consegue participar dessas conversas, porque se constrói coletivamente um instrumento que é de fundamental importância para proteção das mulheres. A gente vive em um país, infelizmente, com muito ódio às mulheres que ousam sair desse lugar que é imposto pelo patriarcado”, disse.
Comissão debate prevenção e enfrentamento da violência sexual infantojuvenil
Motta defende agenda de combate à violência sexual contra crianças e...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que os parlamentares estão em sintonia com a sociedade na agenda de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Motta lembrou a aprovação do chamado Eca Digital, que impõe penas mais duras para quem cometer esses crimes no ambiente virtual e responsabiliza plataformas que não removem conteúdos dessa natureza.
Ele participou, nesta terça-feira (26), do evento “Proteção da Infância: uma agenda suprapartidária no Congresso Nacional”, realizado em Brasília. O evento é uma iniciativa da Folha de S.Paulo, em parceria com o Instituto Liberta, a Childhood Brasil e a Plan International Brasil.
“Todos os parlamentares se preocupam de maneira constante, relatando propostas, propondo projetos e participando de encontros que demonstram nossa ampla convergência em torno do compromisso com essa pauta”, disse o presidente na abertura da mesa redonda.
“A Câmara construiu o ECA Digital, uma das legislações mais modernas do mundo, que amplia a proteção nesse ambiente de rede e estabelece maior responsabilização das plataformas”, acrescentou. “Isso só reforça que, quando queremos e temos capacidade de diálogo, conseguimos avançar apesar de todos os desafios que enfrentamos.”
Comissão aprova projeto que criminaliza divulgação de jogos perigosos para crianças...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1691/25, que criminaliza a criação, o incentivo e o compartilhamento de conteúdos digitais que induzam crianças e adolescentes a participarem de jogos perigosos. A proposta abrange desafios tanto no ambiente virtual quanto fora dele que resultem em danos à saúde física ou mental.
Pelo texto, a conduta de induzir menores a essas práticas passa a ser crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos. No entanto, a punição aumenta conforme a gravidade das consequências:
- se resultar em lesão corporal grave: 2 a 8 anos de reclusão;
- se resultar em lesão corporal gravíssima: 4 a 12 anos de reclusão;
- se resultar em morte: 15 a 30 anos de reclusão.
A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um parecer favorável com duas alterações técnicas ao projeto original do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“Ao incluir a obrigatoriedade de comunicação, por parte das escolas e dos profissionais de saúde, de casos de indução à automutilação e de desafios virtuais de risco, o projeto reforça a atuação da rede de proteção social e fortalece o papel do conselho tutelar como elo essencial na detecção precoce de situações de vulnerabilidade”, observou a relatora.
Desafios
Rogéria Santos disse que a proposta surge como resposta ao aumento de casos de crianças feridas ou mortas em decorrência de “desafios” que viralizam nas redes sociais, como inalar aerossóis, ingerir substâncias perigosas ou obstruir as vias respiratórias.
“A ausência de uma legislação específica fragiliza a capacidade do Estado de prevenir e punir adequadamente esses comportamentos criminosos”, afirmou a relatora. “A medida consagra um novo pacto civilizatório, no qual a liberdade de expressão e de comunicação não pode servir de escudo para práticas que estimulam o sofrimento e a autodestruição de menores”, afirma.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.
Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.
A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.
A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente; ou
- aborto.
No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.
Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:
- por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
- contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
- contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
- contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
- contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- nas dependências de instituição de ensino.
Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção...
Câmara aprova protocolo para atendimento de criança que sofrer violência em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um protocolo para atendimento imediato de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência em ambientes virtuais. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 3287/24 tem o objetivo de prevenir, detectar e reprimir situações de risco à integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes nos meios digitais.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o protocolo envolverá abordagem integrada do trabalho de inteligência preventiva e de antecipação de riscos desenvolvido em cooperação entre as polícias, os órgãos de Justiça e os demais integrantes da rede de proteção à infância e à adolescência.
Para isso, deverão ser adotadas técnicas e tecnologias voltadas à análise e ao cruzamento de informações, à identificação antecipada de situações de risco e à orientação de ações preventivas.
No entanto, não haverá responsabilização por resultados decorrentes exclusivamente do uso dessas técnicas e tecnologias.
Chris Tonietto afirmou que o projeto contribui para a "construção de um ambiente digital mais seguro" e fortalece a rede de proteção a crianças e adolescentes frente às ameaças virtuais, por estratégias baseadas em evidências, prevenção e atuação articulada do poder público.
Identificação automática
O projeto prevê que o protocolo será apoiado por sistemas informatizados aptos à identificação automática de indícios de violência contra esse público no ambiente virtual.
Esses sistemas somente serão implantados após testes-piloto com acurácia adequada e sob supervisão dos órgãos envolvidos na elaboração do protocolo.
Os sistemas deverão cumprir requisitos mínimos, como:
- política de privacidade e de transparência pública;
- detalhamento dos fluxos de coleta e tratamento de dados;
- possibilidade de recurso administrativo contra falhas com revisão humana em prazo adequado; e
- implantação escalonada, com avaliação de impacto orçamentário e operacional.
Vazamento de dados
O poder público poderá firmar convênios e parcerias para desenvolver, implantar e manter os sistemas e ferramentas a serem utilizados no âmbito do protocolo.
Os contratos deverão conter cláusulas que garantam a continuidade do serviço, a proteção da propriedade intelectual e a transparência orçamentária, mas não poderão ser contratadas empresas condenadas por vazamento de dados ou crimes cibernéticos.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.









