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Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.
Comissão aprova regras nacionais para o comércio ambulante no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas nacionais para o comércio ambulante.
O objetivo é definir direitos e deveres para os trabalhadores que exercem a atividade, além de estabelecer limites para a fiscalização, evitando a apreensão imediata de mercadorias de quem atua de boa-fé.
O texto aprovado – um substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 575/25 – determina que a apreensão de produtos só deve ocorrer se houver suspeita fundamentada de crime ou risco à saúde.
A principal mudança em relação ao projeto original, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), é a retirada de barreiras para o exercício da atividade. O texto inicial exigia que o cidadão comprovasse estar desempregado há pelo menos seis meses para poder trabalhar como ambulante. O relator removeu a exigência por considerá-la discriminatória.
A nova redação também simplificou a burocracia documental, considerada excessiva por Gilson Marques. Agora, o projeto estabelece que:
- o ambulante tem presunção de boa-fé, ou seja, cabe ao fiscal provar que há irregularidade;
- o trabalhador terá prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem a origem lícita dos produtos antes de sofrer penalidades de apreensão; e
- os agentes que agirem de forma arbitrária ou com abuso de poder poderão responder administrativa e penalmente.
Facilitação
Em seu parecer, Gilson Marques defendeu que o Estado deve facilitar o trabalho honesto em vez de criar obstáculos. Ele acredita que a legislação atual deixa o trabalhador muito vulnerável a ações abusivas que retiram o sustento de famílias.
“O ambulante não é causa da informalidade, mas seu sintoma mais visível: é a resposta econômica possível diante de obstáculos estruturais à formalização”, afirmou.
O relator destacou ainda que o foco da fiscalização deve ser o combate a produtos ilícitos e não a punição do trabalhador. “Pessoas não deixam a pobreza por imposições legais, e sim quando lhes é permitido trabalhar e crescer com segurança jurídica, sem burocracias ou medo de punições injustas”, disse.
Segundo dados apresentados no relatório de Gilson Marques, o comércio ambulante é exercido por mais de meio milhão de brasileiros, sendo uma alternativa de renda para quem tem dificuldade de acessar o mercado formal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova reduzir carga horária de agente de saúde para 30...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.
A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.
Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.
“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.
Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.
"É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas", afirmou.
Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.
Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. "Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções", defendeu.
Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
COP30: Redução de emissões de metano é crucial e urgente para...

O mundo precisa reduzir imediatamente as emissões de metano na atmosfera a fim de evitar um colapso completo do Acordo de Paris e conseguir frear o aquecimento global. O alerta foi feito nesta sexta-feira (14) pelo representante da Global Methane Hub para a América Latina, Henrique Bezerra.
Ele participou de evento promovido pela União Interparlamentar, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA).
Segundo Bezerra, a redução das emissões de metano é a ação climática mais rápida para frear a crise global de aumento da temperatura do planeta.
Ele explicou que o metano é responsável por cerca de um terço do aquecimento global, sendo 86 vezes mais potente que o dióxido de carbono (CO₂). Diferente do CO₂, que permanece por séculos na atmosfera, o metano dura de 12 a 20 anos.
“Isso significa que a redução de emissões agora pode gerar um impacto visível na crise climática nas próximas décadas”, destacou.
Segundo a Global Methane Hub, cortar 45% das emissões de metano até 2030 pode reduzir a temperatura global em até 0,3°C até 2040.
Bezerra destacou que o metano é emitido principalmente por três setores:
- Agropecuária – 40%
- Energia e combustíveis fósseis – 33%
- Lixo e resíduos – 20%
“Não estamos falando de diminuir a quantidade de cabeça de gado em países como Brasil, mas em reduzir a intensidade de metano por quilo de carne produzida, por meio de tecnologias, melhor nutrição animal e melhores pastagens”, disse.
Ele ressaltou ainda o papel dos parlamentos no controle do metano emitido pelo setor de combustíveis fósseis e acredita que 75% das emissões nesse setor poderiam ser reduzidas com tecnologia de baixo custo, sendo o maior entrave a ausência de regras obrigatórias. "O que nós não temos é legislação", afirmou.
Bezerra também pontuou o papel do terceiro setor em relação ao lixo. A solução, enfatrizou, passa pelo reconhecimento do trabalho dos catadores e por políticas que combatam o desperdício de alimentos.

Metas obrigatórias
Ex-senador do Chile, Juan Pablo Letelier apresentou durante o painel de debates a Plataforma Parlamentar de Ação Climática Contra o Metano, rede comprometida em alcançar uma redução de 30% nas emissões de metano até 2030.
Letelier defendeu o foco em metas obrigatórias e na fiscalização dos principais setores poluidores: agropecuária, indústria de óleo e gás e gestão de lixo. “É fundamental que cada país estabeleça uma meta de metano nas suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e que inclua essa meta diretamente nas leis nacionais de mudança climática”, disse.
Em referência ao Brasil, que possui o segundo maior rebanho de bovinos do mundo, com 238,2 milhões de cabeças em 2024, ele ressaltou que é possível criar gado sem produzir tanto metano. “Nós podemos usar suplementos e diferentes técnicas de pastagem. Isso não é caro hoje em dia”, disse.
Agropecuária
Dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) mostram que:
- as emissões brasileiras de metano aumentaram 6% entre 2020 e 2023;
- em 2023, o Brasil teve 21,1 milhões de toneladas de metano emitidas, o segundo maior valor já registrado;
- a agropecuária respondeu por 75,6% dessas emissões, principalmente pela fermentação entérica dos bovinos, que libera gases durante a digestão.
Com 238,2 milhões de bovinos, o segundo maior rebanho do mundo, especialistas afirmam que é possível produzir carne com menos metano usando suplementos alimentares e técnicas de manejo que já têm baixo custo.
A parlamentar austríaca Karina Rudder criticou a falta de atenção ao metano no debate climático e defendeu incluir o setor agropecuário, apontando aumento das emissões em países como a Austrália.
Bezerra respondeu que o primeiro passo é melhorar o Monitoramento, Relatório e Verificação (MRV) do metano na agricultura, usando ciência, informação e análise de custos. Ele ressaltou que políticas públicas devem evitar que os produtores arquem sozinhos com os investimentos necessários.
O moderador da mesa, Mitch Reznick, da Federated Hermes, concluiu a sessão cobrando dos líderes políticos uma ação decisiva e rápida na redução das emissões de metano. Ele comparou o tema a um "freio de emergência" que, se acionado agora, pode ter um impacto mensurável no clima dentro de uma década.
Comissão aprova simplificar resolução de conflitos territoriais entre municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina procedimentos para solucionar conflitos territoriais entre municípios do mesmo estado, sem criação de novas cidades.
A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito de uma cidade quer se associar a uma outra cidade vizinha, com o qual se relaciona mais.
O texto estabelece as condições e o roteiro para o desmembramento simplificado, que não pode gerar um novo município ou ser usado para divisas interestaduais. O projeto estabelece um prazo de dez anos, a contar da data de sua transformação em lei, para desmembramentos de parte de município para incorporação em outro.
Processo
O procedimento simplificado de desmembramento seguirá os seguintes passos:
- elaboração de um estudo simplificado, pela Assembleia Legislativa, sobre a viabilidade da mudança, inclusive econômico-financeira e fiscal, e consulta prévia à população da área afetada;
- os deputados estaduais precisarão aprovar um decreto para ouvir a população interessada por meio de plebiscito;
- quanto às verbas que os municípios recebem do governo federal (como o Fundo de Participação dos Municípios - FPM), a nova distribuição, considerando os limites ajustados, só começará após o fim do ano seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites entre os municípios.
Para a consulta popular acontecer junto às eleições gerais ou municipais, o decreto de convocação deverá ser aprovado até 90 dias antes da eleição.
Um ano antes da realização do censo de 2030 serão suspensos os processos de desmembramento. Apenas depois da publicação do resultado da pesquisa é que eles poderão ser retomados.
Novo texto
Foi aprovado na CCJ o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei Complementar 6/24, do deputado Rafael Simoes (União-MG). Entre outras alterações, o novo texto estabeleceu um marco temporal (2029) para a regularização dos conflitos. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi relator do texto nas duas comissões.
Segundo Rocha, moradores de certos bairros e distritos não têm identidade com o município em que estão, mas sim com o vizinho onde mantêm laços profissionais, afetivos e até político-eleitorais. "Em grande medida, a origem desse problema remonta ao século passado, quando a definição dos municípios era feita sem os recursos tecnológicos hoje disponíveis", disse.
Esse quadro de indefinição territorial tem reflexos, de acordo com Rocha, na prestação de serviços públicos à população. "Nessas áreas, é visível a precariedade no oferecimento dos serviços. Uma possível solução para essa questão seria o desmembramento da área para incorporação ao município vizinho, desde que a maioria da população dos dois municípios se mostrasse favorável", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário e teve a urgência aprovada em 11 de novembro. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para produção e comercialização de produtos Halal no...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização, a importação e a exportação de produtos e serviços classificados como Halal – ou seja, aqueles preparados, processados, transportados, armazenados e comercializados em conformidade com os preceitos da lei islâmica.
De acordo com o texto aprovado, para o produto ser classificado como Halal, todos os ingredientes utilizados na produção deverão ser de origem lícita, sendo vedada a utilização de quaisquer substâncias proibidas pela lei islâmica, como carne de porco, álcool e seus derivados.
Os produtos e serviços Halal deverão possuir certificação emitida por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente, que atestem a conformidade com os preceitos islâmicos. Essa certificação deverá garantir a ausência de contaminação cruzada com produtos não Halal.
Os produtos e serviços deverão apresentar, de forma clara e visível, a identificação Halal, incluindo o selo de certificação e o nome da entidade certificadora. A fiscalização do cumprimento das regras será realizada pelos órgãos competentes, que deverão emitir relatórios periódicos de conformidade dos produtos e serviços. O Poder Executivo regulamentará a lei, se for aprovada.
Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 356/25, do deputado Padovani (União-PR). Para o relator, a ausência de regulamentação gera desconfiança sobre a autenticidade dos produtos rotulados como Halal no mercado interno.
“O projeto terá um papel importante na redução dessa incerteza, inclusive gerando maior padronização e credibilidade dos produtos”, disse. “Essa regulamentação pode destravar investimentos, desenvolvendo novos nichos de produtos e serviços, gerando mais receita e empregos”, acrescentou.
Beto Richa observa que, no substitutivo, fez apenas alterações de redação.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) obriga os cartórios a emitir em escrita braile, mediante solicitação, as certidões de óbito, nascimento e casamento. O cartório que não cumprir a medida poderá receber multa de R$ 1 mil.
O projeto determina, ainda, a afixação de aviso em local visível nos cartórios, também em braile, informando sobre esse direito.
A proposta (PL 74/24) foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ). Após discussão na comissão, Lemos incorporou uma emenda ao texto que visa não impor custos extras à pessoa que solicitar a certidão em braile.
Lemos afirmou que o projeto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), é uma relevante contribuição à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência visual.
“Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina presença de salva-vidas em hotéis com mais de 70...

O Projeto de Lei 4630/24 torna obrigatória a presença de salva-vidas em estabelecimentos de hospedagem com mais de 70 quartos e áreas de lazer aquáticas, como piscinas e lagos, entre outras.
Pelo texto, hotéis, resorts, condomínios e similares deverão:
- disponibilizar pelo menos um salva-vidas em cada área aquática durante o horário de funcionamento;
- garantir que o salva-vidas esteja uniformizado, equipado e em local visível aos usuários; e
- promover a sinalização adequada contendo informações sobre as normas de segurança.
Penalidades
O descumprimento da futura lei sujeitará o estabelecimento às seguintes implicações:
- advertência, no caso de primeira infração;
- multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência; e
- suspensão temporária de alvará de funcionamento, no caso de negligência comprovada ou reincidência grave.
Além disso, se constatado o descumprimento das normas de segurança, o estabelecimento será notificado a regularizar a situação, em prazo a ser definido, com observância a gravidade, urgência e proporcionalidade das ações.
Por fim, o projeto determina que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei. O texto prevê ainda a necessidade de norma específica para disciplinar o exercício da profissão de salva-vidas.
“O uso de piscinas e espaços aquáticos envolve riscos à segurança, e o salva-vidas é fundamental”, afirmou o autor da proposta, deputado Rafael Brito (MDB-AL). “A imprevidência ou o excesso de confiança são causas de acidentes”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta identificação de material para confecção de balões

O Projeto de Lei 3056/24 estabelece regras de identificação para comerciantes e fabricantes de material utilizado para a confecção de balões (como os de festa junina), sob pena de sanção por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto determina que a pessoa física ou jurídica que comercializar qualquer material comumente utilizado para a confecção de balões, como folhas de papel de seda ou similar, mantenha por cinco anos cadastro do fornecedor do material.
A proposta também exige que o fabricante de folhas de papel de seda ou similar, comumente utilizadas para a confecção de balões, imprima o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de forma visível e indelével, para auxiliar na identificação da origem do material.
O autor do projeto, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), explica que a soltura de balões é uma atividade que, apesar de culturalmente difundida em algumas regiões, causa diversos prejuízos à sociedade, trazendo sérios riscos ambientais e à segurança pública.
“Esses controles são fundamentais para coibir as práticas ilegais previstas no art. 42 da LCA (Lei dos Crimes Ambientais) e para responsabilizar os envolvidos, em caso de danos ambientais ou à segurança pública derivados dessas condutas. Ao regulamentar a comercialização e a fabricação desses materiais, espera-se reduzir significativamente os impactos negativos causados pela soltura de balões, contribuindo para um ambiente mais seguro e sustentável para todos”, defende.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









