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Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Comissão aprova proposta de incentivos para usinas de dessalinização de água

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2715/19, do deputado João Maia (PP-RN), que cria mecanismos para incentivar a instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras.
Conforme o projeto, o volume de água captado para dessalinização e voltado para o abastecimento de água será isento da cobrança pelo uso de recursos hídricos. Essa cobrança é feita pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Política de saneamento
O texto inclui entre os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico o incentivo à instalação de plantas de dessalinização de água do mar e de águas salobras, bem como a implantação de infraestrutura de transporte intermunicipal de água dessalinizada para regiões com baixa oferta de água.
A proposta determina ainda que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB) defina metas para a instalação de plantas de dessalinização. Criado pela Lei de Saneamento Básico, o PNSB é o principal instrumento de planejamento do saneamento no País.
Por fim, as usinas de dessalinização de água poderão ser beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), benefício fiscal concedido às empresas que realizam investimentos em sustentabilidade e eficiência dos sistemas de saneamento básico.
Custo elevado
Segundo o relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), o custo do processo de dessalinização de águas do mar e de águas salobras ainda é muito elevado para muitos brasileiros que vivem em regiões com pouca disponibilidade de água potável. "É plenamente justificável conferir incentivo à atividade de dessalinização de água do mar e de águas salobras", disse.
Leocádio retirou do texto a previsão de desconto de 50% na energia elétrica às usinas, a pedido do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). A energia é o principal custo do processo de dessalinização. “Pecou quando coloca essa conta de 50% para todos pagarem. Acho que não é esse caminho”, disse Passarinho.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. "É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais", disse.
Assim, até a regulamentação, a pessoa jurídica que execute serviços de negociação de ativos virtuais, seja entre seus vários tipos ou com troca por moeda corrente, deverá adotar alguns procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
Com os dados coletados, terá de atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por conta própria, deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.
O descumprimento das normas sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no País.
Patrimônio separado
Para evitar o mau uso dos recursos dos usuários, o dinheiro disponível em suas contas nesses prestadores de serviços e os ativos virtuais de sua titularidade devem ser contabilizados como patrimônio separado, não se confundindo com o do prestador de serviços.
Dessa forma, ele não pode ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.
Esses recursos dos usuários devem ser restituídos a eles no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em ou qualquer regime de reunião de credores.
Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais responderá com a totalidade de seu patrimônio pelos prejuízos que possa causar no descumprimento de dispositivo legal ou regulamentar.
Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos. "O projeto avança na regulamentação, protege os investidores que têm sofrido nos últimos anos com inúmeros golpes", disse.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas. "Traz várias medidas para combater fraudes, como exigir que as corretoras sejam constituídas no Brasil."
Projeto proíbe o uso de cartões de crédito e do Bolsa...

O Projeto de Lei 3670/24 proíbe o uso de cartões de crédito e, também, de contas bancárias do Bolsa Família para apostas em jogos online (bets). A proposta, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece punição, que vai de advertência a multa, para a empresa responsável por tal atividade que descumprir a lei. A multa pode chegar a R$ 2 bilhões. A empresa também pode ter cassada a autorização, a extinção da permissão ou da concessão, bem como o cancelamento do registro e o descredenciamento.
Outras sanções são previstas para as empresas, como:
- proibição de obter titularidade de nova autorização, outorga, permissão, credenciamento, registro ou ato de liberação análogo, pelo prazo máximo de dez anos;
- proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;
- proibição de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos; e
- inabilitação para atuar como dirigente ou administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de 20 anos.
De acordo com o projeto, nos casos de reincidência, a sanção de multa será aplicada de forma isolada ou junto a outras sanções, e seu valor será agravado em dobro.
O deputado Reginaldo Lopes explica que as casas de apostas, conhecidas como bets, se transformaram em problema em vários aspectos, criando "uma legião de viciados, arruinando financeiramente famílias e adoecendo apostadores".
Lopes detalha uma pesquisa que mostra que 25 milhões de pessoas fizeram apostas esportivas de janeiro a julho de 2024, uma média de 3,5 milhões por mês. Em cinco anos, o número de apostadores chegou a 52 milhões, segundo dados de uma pesquisa de opinião do Instituto Locomotiva. O volume de apostas foi estimado entre R$ 60 e 100 bilhões em 2023.
“O uso indiscriminado do cartão de crédito tem colocado em risco financeiro boa parte da população. Por isso não só proteger as pessoas do super endividamento, mas também os benefícios sociais, é de vital importância no cenário atual. O fato é que estas casas de apostas trabalham para obter valores de apostas com um único objetivo de lucrar à custa dos brasileiros”, defende o deputado.
Próximos passos
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara para ser distribuído para as comissões. Para virar lei, precisa passar também pelo Senado.
Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).
Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.
O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.
O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.
“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Mudanças Climáticas debate redução de emissões de gás metano

Terminou neste mês o prazo para o Brasil acabar com lixões e aterros controlados. Apesar disso, os resíduos sólidos sem aproveitamento ou destinação adequados continuam sendo o principal emissor de metano nas regiões metropolitanas no país.
Uma audiência pública da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional vai debater, na próxima segunda-feira (26), os projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões desse gás de efeito estufa — que, assim como o dióxido de carbono, deve ser mitigado para o cumprimento do Acordo de Paris, que busca conter o aquecimento global.
O metano é responsável por uma significativa parcela das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, principalmente oriundas da agropecuária e
de resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, as emissões do gás provenientes de resíduos sólidos subiram de 1,3 milhão de toneladas em 2005 para mais de 2 milhões em 2020.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O evento será interativo e os cidadãos podem enviar perguntas; eja quem foi convidado para o debate
“É importante enfatizar que os aterros sanitários existentes devem ser obrigados e incentivados a recuperar o máximo de biogás possível para evitar emissões de metano e contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais", disse a presidente da comissão, deputada Socorro Neri (PP-AC).
"No entanto, prolongar a vida útil dos aterros operacionais ou construir novos com o objetivo de produzir biogás e biometano não deve ser a solução preferida, pois as emissões de metano aumentarão no final. É difícil alcançar uma eficiência de recuperação de mais de 50% do biogás gerado pelos aterros sanitários”, explica a deputada.
Soluções
A parlamentar defende políticas e regulamentos eficazes para estimular a redução das emissões, que também podem ser aproveitadas para virar uma fonte renovável de energia. Projetos de biogás e biometano podem capturar e utilizar esse metano, mitigando seu impacto climático. Além disso, a transformação de resíduos agropecuários e urbanos em biogás e biometano promove o aproveitamento sustentável desses materiais, reduzindo problemas de gestão de resíduos e contaminação ambiental.
O Congresso Nacional está discutindo vários projetos de lei sobre tecnologias para redução das emissões do gás e para a estruturação do mercado brasileiro de carbono, entre eles:
- o PL 2148/15, que prevê a redução da alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE);
- o PL 327/21, que prevê a criação de uma política para regular a transição do modelo energético atual para um novo padrão baseado em fontes renováveis e em baixas emissões de carbono;
- PL 528/20, que cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação.
Meta
Durante a COP 26, realizada em 2021, na Escócia, o Brasil assinou o Compromisso Global do Metano, comprometendo-se a reduzir as emissões de metano em 30% até 2030, em comparação com os níveis de 2020.
O Brasil tem seis indústrias de biometano e outras 22 em fase de autorização pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O setor agropecuário possui 78% das plantas, mas ainda contribui com apenas 10% do volume total de biogás. Já o setor de saneamento, com um número menor de plantas (10%), produz muito mais biogás (74%), porque a maior parte vem de grandes aterros sanitários em localidades densamente povoadas.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.








