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Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Divulgação
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4454/24 cria plataforma digital para centralizar informações sobre adoção de animais – o Programa Abrigo Digital. O objetivo é conectar abrigos e organizações não governamentais (ONGs) de proteção animal a potenciais adotantes.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. "Ao implementar uma tecnologia de fácil acesso e alto alcance, o programa contribui para uma sociedade mais compassiva, inclusiva e tecnologicamente conectada às necessidades dos animais em situação de vulnerabilidade", justifica o autor.

Pelo texto, o programa vai implementar as seguintes ações:

  • Plataforma digital que vai abrigar banco de dados com informações sobre os animais, incluindo dados de identificação, perfil comportamental, histórico de saúde e requisitos para a adoção.
  • Instalação de telas digitais e quiosques informativos em locais de
    alta circulação (praças, estações de transporte, centros comerciais e
    prédios públicos), com acesso em tempo real aos dados da plataforma digital, viabilizando a consulta pública sobre animais disponíveis para adoção e
    oportunidades de voluntariado.
  • Integração da plataforma com redes de Wi-Fi públicas de forma a assegurar a acessibilidade à informação para cidadãos de diferentes regiões e condições socioeconômicas.

A proposta garante proteção aos dados de todos os envolvidos no processo de adoção do animal.

Gestão
O programa será administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Proteção Animal.

O financiamento será feito por recursos públicos e parcerias com o setor
privado e organizações internacionais.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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