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terça-feira, maio 20, 2025
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MP libera R$ 14 milhões para missão de apoio a brasileiros deportados

MP libera R$ 14 milhões para missão de apoio a brasileiros...

Raul Lansky/MDHC
Brasileiros deportados dos EUA desembarcam no aeroporto de Confins, em Minas Gerais

A Medida Provisória 1298/25 abre crédito extraordinário ao Ministério da Defesa, no valor de R$ 14 milhões que serão destinados ao Comando da Aeronáutica para emprego em missão de apoio a brasileiros deportados. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Desde janeiro deste ano, o Brasil tem recebido voos com brasileiros deportados dos Estados Unidos, após decisão do presidente Donald Trump de enviar de volta aos países de origem imigrantes que não possuem documentação para residir em solo norte-americano. Cerca de 600 brasileiros foram deportados dos EUA somente neste ano.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação e de representatividade

Motta afirma que Nordeste não será prejudicado com perda de arrecadação...

Reprodução TV Câmara
Hugo Motta participa de reunião do Consórcio Nordeste
Hugo Motta participa de reunião do Consórcio Nordeste

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o protagonismo cada vez maior do Nordeste no cenário político nacional e afirmou que a região não será prejudicada com perda de arrecadação e de representatividade.

Motta participou de reunião do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) para discutir as demandas dos governadores da região.

Entre as pautas apresentadas pelos dirigentes estaduais ao presidente da Câmara estão:

  • o receio de uma diminuição da arrecadação com a votação da proposta de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25);
  • a perda da representatividade da bancada nordestina na Câmara;
  • a necessidade de um amplo debate sobre segurança pública;
  • e o incentivo para novas rotas de aviação regional.

-> Câmara vai debater neste semestre se aumenta número de deputados ou redistribui vagas entre estados

-> Chega ao Congresso projeto que amplia isenção de Imposto de Renda

Isenção do IR
Em relação à proposta do governo que concede isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, Motta afirmou que a Câmara vai analisar os impactos da medida e que os parlamentares vão aprimorar o texto.

“O Congresso fará modificações, e essas modificações vão melhorar o texto, e eu vejo boa vontade para dirimir os impactos da medida para os governadores e prefeitos’, afirmou Motta.

O temor dos governadores é a perda de arrecadação, já que a Constituição determina que o Imposto de Renda que é retido na fonte dos servidores estaduais e municipais fica com os respectivos entes federados. Com a ampliação da faixa isenta, os governos regionais perderão imediatamente boa parte dessa receita.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou que o Consórcio do Nordeste é favorável à proposta, mas é preciso ter um cuidado com a arrecadação.

“É a medida mais ousada, do ponto de vista de fazer justiça social e tributária mais importante da história contemporânea do Brasil. O que nós colocamos é que temos que ter algum cuidado com o impacto com a arrecadação dos estados”, ponderou a governadora.

Representatividade
Hugo Motta voltou a afirmar que vai buscar a construção de um acordo com Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a perda da representatividade do Nordeste na Câmara dos deputados. Uma das sugestões é alterar o número de deputados federais dos atuais 513 para 527 parlamentares.

O STF decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto em razão do Censo de 2022. A Corte fixou prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional edite lei complementar para revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.

“Temos que atuar de forma a evitar que isso aconteça. Alguns estudos precisam ser feitos e não queremos impacto orçamentário, porque dá para cortar alguma despesa para priorizar a representatividade politica”, disse o presidente.

PEC da Segurança
A vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause, também afirmou que é uma oportunidade histórica poder debater o tema da segurança pública, mas ressaltou que é preciso uma condução madura.

Ontem, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, apresentou à Câmara a PEC que reorganiza as diretrizes da segurança pública no país.

“É um problema que está virando estrutural, não é mais regional, é internacional e que, sozinhos não conseguimos, por mais dinheiro e tecnologia que possamos ter, o sistema atual não tem como responder aos desafios da segurança pública”, afirmou Priscila Krause.

Segundo Hugo Motta, os governadores podem contribuir com a proposta enviada pelo governo. “A ideia do governo foi muito bem recebida pelos líderes, a sociedade cobra respostas, temos urgência no tema, e aqui, com os governadores, mora uma parte dessa solução”, disse o presidente.

Aviação regional
Hugo Motta também afirmou que é preciso enfrentar o tema da falta de voos regionais para o Nordeste. Segundo ele, é um desafio já que o governo, ao longo dos anos tem incentivado o setor, mas as passagens continuam com preços elevados e as rotas têm diminuído.

“O setor só apresenta balanços com prejuízos e querendo mais incentivos. Nós precisamos olhar com cuidado para essas iniciativas, mas sabemos dessa necessidade da integração. O Nordeste necessita dessa interligação com os grandes centros. Vemos que está acontecendo a diminuição desses voos, e isso não pode ser mais um entrave no desenvolvimento da nossa região”, ponderou o presidente.

Além dos temas acima citados, os governadores também defenderam a votação da PEC 66/23, que trata de dívidas previdenciárias e precatórios dos municípios, e a aprovação das novas regras para concessões que unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura (PL 7063/17).

Projeto exige gravadores de vozes e dados em todas as aeronaves

Projeto exige gravadores de vozes e dados em todas as aeronaves

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. David Soares (UNIÃO-SP)
David Soares, autor da proposta

O Projeto de Lei 215/25 exige gravadores de vozes dos pilotos e dos dados de voo em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares ou comerciais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

“As chamadas ‘caixas-pretas’ são de extrema importância para a segurança dos aviões”, disse o autor da proposta, deputado David Soares (União-SP). “Ajudam a identificar as possíveis causas de acidentes e fornecem dados úteis nas ações de prevenção e em estudos para evitar futuras tragédias”, afirmou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige internet sem fio no transporte público de passageiros

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Divulgação Marcos Tavares, autor da proposta O Projeto de Lei 4246/24 exige a instalação de rede de internet sem fio (Wi-Fi), com oferta gratuita do serviço,...
Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Deputados defendem CPI e cobranças aos EUA sobre deportação de brasileiros

Will Shutter / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS - RJ)
Marcelo Crivella propõe CPI mista para tratar das deportações

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e cobranças diretas à embaixada norte-americana estão entre as possíveis reações da Câmara dos Deputados a denúncias de descumprimento de tratados internacionais e acordos bilaterais na recente onda de deportação de brasileiros em situação irregular nos Estados Unidos.

Como reflexo do endurecimento da política de imigração do governo Donald Trump, 88 brasileiros viajaram algemados em voo fretado pelos Estados Unidos em janeiro. Eles também reclamaram de violência e de tratamento indigno e degradante, no desembarque em Manaus. Outro voo está previsto para o início de fevereiro.

Especialistas em Direito Internacional classificam a estratégia de deportação em massa de Trump como crime contra a humanidade. Para tratar desses casos, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) defende a reedição da CPI mista que ele presidiu de 2004 a 2006, quando era senador.

“Acho que o Congresso deve abrir uma nova CPI que teve muito sucesso naquela que começou em 2004 e fez com que a imigração ilegal caísse drasticamente no Brasil. E acho que o Congresso também deve conversar com os americanos, porque eles alegam que os brasileiros vêm algemados para a segurança do voo, mas nós sabemos que a real intenção deles é que, ao descerem aqui e saírem na imprensa inteira de que estão algemados, inibam o interesse de novos brasileiros irem para lá. Essa é a intenção deles”, disse.

Coiotes
De imediato, o deputado sugere que policiais federais armados acompanhem eventuais novos voos de deportação a fim garantir a segurança da tripulação e evitar o uso de algemas nos brasileiros. Ele argumenta que a CPI também ajudará a sinalizar que o Brasil tem interesse em conter a imigração ilegal. Crivella lembra que os chamados “indocumentados”, ou seja, aqueles sem documento ou com pendências na documentação, não são considerados criminosos nem mesmo pela legislação norte-americana. Para o deputado, o foco das ações de Brasil e Estados Unidos deve estar na repressão aos “coiotes”, aqueles que fazem a intermediação – aí sim, criminosa – para facilitar a imigração irregular.

“É bom lembrar que a maioria dos brasileiros vão (para os Estados Unidos) pelo México e jogam o passaporte fora. (Após a deportação), voltam com a AR, autorização de retorno, e aí são encaminhados aos órgãos do governo (brasileiro) para a busca de emprego. A reincidência, infelizmente, é grande. É por isso que a CPI é altamente recomendada, porque ela inibe a ação dos coiotes, que são os vendedores de sonho e ilusão: os coiotes encontram rotas e falsificam vistos”, observou Crivella.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deliberação dos Relatórios Setoriais apresentados ao PLN 26/2024-CN (PLOA 2025). Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB - MS)
Dagoberto Nogueira defendeu a reinserção social dos deportados

Acolhimento
Vice-líder do maior bloco parlamentar da Câmara, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) quer atuação direta das Comissões de Relações Exteriores e de Direitos Humanos junto aos diplomatas dos Estados Unidos no Brasil.

“Para procurarmos a embaixada americana e buscarmos um entendimento para a regularização dessas pessoas. E exigir que o governo dos Estados Unidos cumpra os tratados internacionais de proteção aos imigrantes. Além disso, o governo brasileiro tem que fortalecer os programas de acolhimento e a reinserção social desses deportados. Nós, no Congresso Nacional, vamos lutar para que esses direitos dos brasileiros sejam respeitados”, disse.

No contato com a embaixada, os deputados também pretendem pedir a ampliação do número de vistos legais de trabalho para brasileiros nos Estados Unidos.

Comissão aprova criação da semana de homenagem a Santos Dumont no mês de outubro

Comissão aprova criação da semana de homenagem a Santos Dumont no...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
1º Seminário Internacional de Cooperação e Inovação do Setor Portuário. Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS - MG)
Gilberto Abramo, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a "Semana de Homenagem a Alberto Santos Dumont", a ser celebrada anualmente na última semana de outubro.

Segundo a proposta, durante a semana o governo federal, em parceria com o setor aéreo, órgãos culturais e instituições de ensino, apoiará campanhas de conscientização sobre a importância de Alberto Santos Dumont (1873-1932), destacando seu papel pioneiro e suas contribuições à aviação mundial.

No período, companhias aéreas que operam voos domésticos serão incentivadas a incluir, em suas mensagens a bordo, uma menção especial sobre o legado do patrono da aviação brasileira.

O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 675/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original tornava obrigatória a referência a Santos Dumont em pelo menos uma das falas dos comissários ou de comandantes de aeronaves em voos domésticos.

Abramo, no entanto, destacou a necessidade de reestruturar a homenagem para adequar a proposta à legislação vigente.

Santos Dumont é reconhecido como pai da aviação e patrono da Aeronáutica brasileira

“A inclusão de referências a Santos Dumont nos discursos de aeronaves, conforme formulado inicialmente, foi considerada conflitante com as normas legais que regem a operação dos serviços aéreos, como a que prevê prioridade para informações essenciais de segurança nos discursos a bordo de aeronaves”, ressaltou.

“A nova abordagem busca balancear a importância da homenagem com a necessidade de respeitar as diretrizes regulatórias e de segurança”, explicou Abramo.

Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão sobre investigações do acidente com o avião da Voepass ouve representantes da Anac

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FAB/Divulgação Investigação e coleta de dados da queda da aeronave em Vinhedo A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha as investigações do acidente com...
Projeto obriga médicos a se identificarem em voos, para serem acionados em caso de emergência

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE - ES)
O deputado Dr. Victor Linhalis é o autor da proposta

O Projeto de Lei 3132/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), obriga médicos a se identificarem como profissionais da saúde ao embarcar em voos nacionais ou internacionais com origem no Brasil, com o objetivo de atuar em situações de emergência médica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, médicos não são obrigados a se identificar em voos. Porém, em caso de emergência, com um passageiro passando mal, por exemplo, os comissários costumam fazer um chamado em busca de algum médico a bordo.

“O projeto, ao estabelecer a obrigatoriedade de identificação prévia dos médicos, acelera o processo de socorro e traz maior tranquilidade para a tripulação, que pode imediatamente contar com o apoio de um profissional de saúde qualificado, sem precisar perder tempo em uma busca improvisada durante a emergência”, acredita Dr. Victor Linhalis.

A medida proposta, segundo o deputado, não tem o objetivo de criar um fardo adicional para os médicos que viajam. Pelo contrário, diz ele, reforça o compromisso ético desses profissionais, que poderão atuar de forma mais organizada e segura.

“O projeto respeita o direito de escolha do médico em atuar ou não durante uma emergência”, destaca o autor. “A identificação serve como um recurso preventivo, sem que isso signifique uma imposição.”

Regras
Conforme o texto, os médicos deverão se apresentar à tripulação no início do voo ou em momento oportuno antes da decolagem, para que possam ser solicitados a prestar assistência, se necessário. Sempre que possível, o médico deverá portar identificação profissional válida ou qualquer documento oficial que comprove sua habilitação como médico.

As companhias aéreas, por sua vez, ficam responsáveis por informar os passageiros, no início do voo, sobre a necessidade de médicos se identificarem, caso presentes a bordo. Também deverão garantir que a tripulação esteja treinada para proceder com a solicitação de assistência médica de passageiros devidamente identificados.

O texto reconhece a prestação do socorro como um ato de solidariedade, amparado pela legislação brasileira, e assegura que o médico não será responsabilizado por eventuais complicações, desde que sua atuação esteja dentro dos limites de sua competência e das condições disponíveis a bordo.

Por outro lado, o profissional que prestar atendimento a bordo terá direito à restituição, pela companhia aérea, do valor pago pela passagem aérea.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Fernando Stankuns
Economia - indústria e comércio - alimentação franquias lanchonetes shoppings
Restaurantes terão mecanismo para manter a carga tributária incidente

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.

Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.

Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.

Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.

Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.

Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.

Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.

Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.

Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.

Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).

O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.

Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.

Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.

Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.

Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.

Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.

Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).