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terça-feira, outubro 6, 2026
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Tag: vulnerabilidade social

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

João Viana/Prefeitura de Manaus
Educação - geral - transporte escolar - transporte de barcos - população ribeirinha - 15.06.21 - Prefeitura de Manaus revitaliza lanchas escolares da rede municipal de ensino
População ribeirinha pode levar horas para chegar à escola

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.

O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.

Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).

O projeto de lei sugere que sejam considerados:

  • o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
  • a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
  • a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
  • a baixa oferta local de escolas e serviços; e
  • as condições de vulnerabilidade social da região.

A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.

O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.

"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade

Projeto cria auxílio-alimentação para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade

Pedro Ribas/Agência de Notícias do Paraná
Mãos de um homem pegando uma bandeja com prato de comida e uma fruta
A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no CadÚnico

O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.

“A ideia é garantir a segurança alimentar da população idosa em situação de vulnerabilidade com mecanismo moderno, eficiente e adaptável às realidades regionais”, disse o deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor da proposta.

Outros pontos
Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.

A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de base

Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de...

Depositphotos
Atleta nada na piscina
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos

O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.

O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara.

Quem poderá participar
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras.

A política dará prioridade a atletas:

  • de famílias de baixa renda;
  • vinculados a projetos sociais esportivos;
  • matriculados na rede pública;
  • residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e
  • que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.

“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.

Objetivos
O projeto busca:

  • prevenir lesões decorrentes da prática esportiva;
  • promover avaliações médicas, físicas e psicológicas;
  • assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões;
  • garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva;
  • integrar saúde, educação, assistência social e esporte;
  • proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica;
  • reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.

A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cooperação
A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre:

  • unidades básicas de saúde;
  • centros médicos;
  • escolas públicas e privadas;
  • universidades;
  • instituições de ensino técnico;
  • entidades esportivas;
  • organizações da sociedade civil, e
  • projetos esportivos comunitários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de vulnerabilidade

Projeto cria programa nacional de autoestima para mulheres em situação de...

Carol Garcia/GOVBA
Direitos Humanos - negros - mulheres negras - Dia da mulher - vaidade - Metrô Bahia oferece serviços gratuitos para mulheres na Estação do Imbuí
Ações de cuidados estéticos poderão ser realizadas em mutirões sociais nas comunidades

O Projeto de Lei 2621/26, do deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), cria o programa nacional “Mais Autoestima”. O objetivo é promover a autoestima, o bem-estar e a inclusão de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social.

O programa será executado com a cooperação dos estados, governos municipais, entidades e instituições, e de profissionais da área estética, de empreendedorismo feminino e de assistência social.

Poderão participar do programa mulheres que:

  • estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
  • sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
  • morarem em áreas de vulnerabilidade social ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
  • sejam encaminhadas pelos órgãos da rede de assistência social.

“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma Vanderlan Alves.

Objetivos
O projeto busca:

  • ampliar o acesso gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade ao autocuidado e a serviços de estética;
  • valorizar a imagem pessoal para fortalecer a saúde emocional e as relações sociais;
  • incluir e reinserir mulheres em situações de extrema pobreza;
  • recuperar a autoestima de mulheres vítimas de abandono, violência e exclusão social;
  • incentivar políticas públicas humanizadas para o bem-estar feminino
  • promover cidadania, dignidade e acolhimento social.

As ações, como capacitação profissional e cuidados estéticos, poderão ser realizadas em unidades móveis, centros comunitários, espaços públicos municipais, instituições credenciadas e em mutirões sociais nas comunidades.

“Em inúmeros casos, o esforço diário pela sobrevivência leva essas mulheres a abrirem mão completamente do próprio cuidado pessoal, impactando diretamente sua autoestima, saúde emocional e confiança social”, afirma o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Bairro Farrapos Porto Alegre alagado alagamento enchente carros
Enchente em Porto Alegre devido a chuvas intensas em 2024

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.

Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.

“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.

Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.

O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.

Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.

Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.

Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.

A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.

Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.

O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas
Agropecuária - geral - agricultura familiar -- plantação - plantações - MST - manutenção das hortas comunitárias onde se colhe os alimentos que compõem marmitas distribuídas pelo coletivo “Marmitas da Terra” em praças e ocupações urbanas de Curitiba e Região.
Programa tem foco na produção familiar de alimentos em imóveis rurais de áreas de transição entre campo e cidade

O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território.

Pelo texto, os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.

Lotes
Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare (o equivalente a um campo de futebol), desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedado, porém, qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária.

O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.

Para os autores da proposta, a legislação atual não tem normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Essas regiões, segundo eles, reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. "A proposta estabelecer bases legais para assentamentos produtivos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural", afirmaram os deputados.

Proteção ambiental
Os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.

O projeto proíbe a implantação de assentamentos em áreas cuja ocupação sustentável seja juridicamente vedada ou tecnicamente inviável.

O texto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Os indicadores a serem acompanhados incluem a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.

Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819/24) para criar plataforma digital de teleatendimento psicológico a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar.

O serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do exercício profissional dos psicólogos.

Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, com base em fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). A relatora fez ajustes de técnica legislativa que não alteram o conteúdo do texto.

Acesso ao atendimento
Segundo Ana Pimentel, a medida contribui para "mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais".

Ela afirma ainda que a ferramenta poderá:

  • ampliar o acesso ao atendimento;
  • fortalecer a continuidade do cuidado; e
  • favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.

Parcerias
A proposta também autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do interior

Comissão aprova criação de programa de transporte público entre municípios do...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (REPUBLICANOS - TO)
Eli Borges, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6727/25, que institui o Programa Nacional de Mobilidade Intermunicipal do Interior para garantir transporte público regular, seguro e acessível entre municípios do interior, áreas rurais e localidades remotas. O objetivo central é assegurar que populações isoladas possam se deslocar para acessar serviços de saúde, educação e trabalho.

O programa tem caráter social e estruturante e será implementado prioritariamente em regiões com baixa oferta de transporte público intermunicipal. Segundo o texto, a iniciativa reconhece a mobilidade como instrumento de acesso a direitos fundamentais – e não apenas como serviço de transporte.

Modalidades e prioridades
O programa poderá utilizar diferentes modalidades de transporte, conforme a realidade local:

  • ônibus;
  • vans ou micro-ônibus;
  • transporte fluvial de passageiros;
  • outras soluções adequadas ao território.

A escolha da modalidade levará em conta viabilidade técnica, custo, segurança e impacto social. O texto determina que serão priorizadas soluções simples, regulares e de fácil manutenção.

Os trajetos e horários deverão ser planejados de acordo com a oferta regional de serviços. Terão prioridade os deslocamentos para consultas, exames e tratamentos de saúde; acesso a escolas; atividades de trabalho; e serviços públicos essenciais. Usuários em situação de vulnerabilidade social também terão atendimento preferencial.

Integração com SUS e Suas
Uma das inovações da proposta é a integração do programa com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas). O alinhamento permitirá planejar rotas e horários de acordo com as demandas reais da população, como consultas, tratamentos continuados e acompanhamento social.

O texto deixa claro que o transporte previsto no programa complementa o transporte de pacientes já existente. A integração poderá ocorrer por meio de agendamento, encaminhamento institucional ou custeio compartilhado.

Financiamento e gestão
O programa será custeado com recursos federais, podendo ser complementado por estados e municípios. Os recursos poderão ser usados para operação do serviço, contratação de prestadores, aquisição ou adaptação de veículos e embarcações, além de manutenção e apoio logístico.

O apoio financeiro federal considerará critérios como grau de isolamento, renda média, densidade populacional e carência de transporte na região.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, autor do projeto de lei

A coordenação caberá ao Executivo federal, em articulação com estados, municípios, órgãos de transporte, gestores do SUS e do Suas e consórcios públicos intermunicipais. A execução poderá ser feita diretamente ou por meio de convênios, consórcios ou contratos.

O programa será monitorado de forma contínua, com divulgação de dados sobre rotas atendidas, número de usuários, tipos de deslocamento, recursos aplicados e impactos sociais observados.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), afirma que, em amplas áreas do interior brasileiro, especialmente nas regiões Norte e em municípios de difícil acesso, a ausência de transporte intermunicipal regular impede o acesso contínuo a serviços essenciais. "O isolamento territorial converte-se em fator de exclusão social, agravando desigualdades regionais e comprometendo a efetividade de políticas públicas universais", disse.

Para o relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), o projeto é uma medida "socialmente justa, constitucionalmente adequada e administrativamente viável", promovendo inclusão territorial, redução de desigualdades regionais e efetivação concreta dos direitos fundamentais da população brasileira residente no interior.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

Câmara pode votar programa para desenvolver indústria de fertilizantes

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Sessão deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados para discussão e votação de propostas legislativas
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta terça-feira (26) para analisar projetos de lei e pedidos de urgência para diversas propostas. A sessão está marcada para as 13h55.

Um dos itens da pauta é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O texto busca reduzir impostos para empresas que invistam na produção nacional de fertilizantes e de insumos utilizados no setor, bem como diminuir a dependência do Brasil de produtos importados. O relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apresentou um substitutivo favorável à aprovação da medida.

Seguro rural
Também pode ser votado o Projeto de Lei 2951/24, do Senado, que altera normas do seguro rural. A proposta busca oferecer maior proteção ao produtor contra perdas decorrentes de clima, pragas, doenças e outros problemas na atividade agropecuária. O parecer do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

TDAH
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (Cidadania-RS), que cria uma política de proteção aos direitos das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A relatora é a deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Combate ao feminicídio
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar 41/26, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e prevê a destinação de recursos para ações de combate ao feminicídio. A proposta reúne deputados de diferentes partidos e tem relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Outras propostas em pauta

  • PL 1384/11, do ex-deputado Beto Faro (PA), que amplia a lista de produtos que podem fazer parte dos estoques do governo destinados à alimentação animal;
  • PL 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que garante aos pais ou responsáveis o direito de solicitar a internação de adolescentes dependentes de drogas que estejam em situação de vulnerabilidade social ou sob ameaça de traficantes e facções criminosas;
  • PL 5868/25, do Senado, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • PLP 265/25, da comissão especial sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), que retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do teto de gastos do governo federal;
  • PLP 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras para renúncias de receita com o objetivo de reduzir impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia ligado ao conflito no Oriente Médio;
  • PL 780/23, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, na divisa da República Federativa do Brasil com a República do Paraguai;
  • PL 1602/26, da deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), que institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas e inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo;
  • PEC 5/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto.

Além destas proposta, a pauta inclui requerimentos de urgência para diversos projetos, entre eles propostas sobre assistência integral às pessoas com epilepsia, exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde e proteção em motores de sucção de piscinas.

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.

Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.