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terça-feira, maio 5, 2026
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Comissão aprova análise comportamental em investigação de estupro

Comissão aprova análise comportamental em investigação de estupro

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Reunião entre a Bancada Feminina e o novo Ministro da Saúde. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)
Silvia Waiãpi: medida vai diminuir erros da Justiça

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3194/23, que determina que a perícia adote um laudo de análise de comportamento (psiquiátrico e/ou psicológico) em casos de crimes de estupro e de estupro de vulneráveis, além do laudo médico-legal.

A proposta, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê regulamentação posterior da medida e estabelece que o laudo não será exigido nos casos em que o exame médico-legal de corpo de delito for suficiente para associar o acusado ao crime.

A relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), recomendou a aprovação da proposição. Ela observou que os exames médico-legais tradicionais – com a constatação de lesões corporais – muitas vezes são insuficientes para atestar a autoria e a veracidade da denúncia, sobretudo quando há alegação de consentimento por parte do acusado.

“É imprescindível o aperfeiçoamento dos meios de prova, com a inclusão da análise comportamental da vítima, do acusado e, quando possível, de testemunhas”, defendeu a relatora. “A correta aferição do perfil psicológico da vítima vai elucidar as circunstancias do crime, bem como o perfil do agressor, para que este seja posto fora do seio social pelo maior tempo possível.”

Silvia Waiãpi destacou, por outro lado, que a análise comportamental também está sujeita a variáveis e limitações, mas que contribuirá para a diminuição de erros da Justiça.

De acordo com o projeto, o órgão federal pertinente promoverá, com recursos próprios, a capacitação de peritos, médicos e psicólogos para a utilização dos instrumentos previstos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, autora do projeto

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).

A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).

O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.

“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.

Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:

  • áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
  • a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
  • zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
  • a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.

As limitações visam possibilitar a realização de estudos.

O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.

Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de espectros políticos opostos

Revogação da Lei de Alienação Parental tem apoio de parlamentares de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
Sâmia Bonfim: vem sendo construído um consenso

A Lei da Alienação Parental completa 15 anos neste ano com possibilidade de ser revogada. Ela foi criada com o objetivo de coibir as situações em que o pai ou a mãe da criança procura afastar o outro genitor da convivência com os filhos, seja por meio da desqualificação, seja dificultando o convívio ou a manutenção de vínculos. A alienação parental é essa interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente feita pelo pai, a mãe, avós ou qualquer outra pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda.

Mas parlamentares de diferentes espectros políticos acreditam que a lei vem sendo deturpada em muitos casos. Pais e mães abusivos ou violentos vêm usando a lei para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. E algumas mães e pais que denunciam o abuso chegam até a perder a guarda por conta da denúncia, acusados de alienação parental. Diante desse uso deturpado da Lei de Alienação Parental, deputados e senadores apoiam a possibilidade de revogá-la.

Projetos avançam
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal já aprovou um projeto (PL 1372/23) que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). E agora o assunto vai ser debatido pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Na Câmara dos Deputados, também avançou um projeto (2812/22) que revoga integralmente a lei, apresentado pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA). 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou em novembro uma versão feita pelo relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao projeto de lei das deputadas. Isso mostra que um consenso em torno do tema vem sendo construído no Congresso Nacional, abarcando parlamentares de partidos de espectro político muito diverso, como explica uma das autoras do projeto, a deputada Sâmia Bomfim.

“Cresceu muito na sociedade o debate sobre a necessidade de revogar a Lei de Alienação Parental. São muitos os coletivos de mães, de mulheres defendendo os direitos das mães e das crianças que são vítimas desta lei”, disse. “ E acredito que a força da mobilização tem feito alguns parlamentares reverem seu posicionamento, tem conseguido influenciar nas posições públicas de parlamentares de esquerda, mas também de direita, porque a mobilização, quando ela é muito forte, ela tem esse poder”, acrescenta.

Mudança de posicionamento
O relator do projeto na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico, conversou com a Rádio Câmara depois da aprovação da proposta e explicou que passou a concordar com a revogação da Lei de Alienação Parental após conhecer o sofrimento de muitas mães, acusadas de alienação parental.

“O abuso do poder, às vezes, patriarcal, é meio pesado. Alguns, por uma condição melhor, conseguem convencer os filhos a estarem consigo, principalmente a parte masculina”, afirmou. “Nada contra os homens, eu acho que qualquer pai quer estar perto dos filhos, mas há momentos em que alguns até conseguem convencer ou coagir, fazer com que o filho passe a ter uma certa ojeriza à mãe”, acrescentou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário - Celebração do 30º aniversário do Ano Internacional da Família. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Pastor Eurico passou a concordar com a proposta após conhecer o sofrimento de muitas mães

O deputado Pastor Eurico atesta que existem casos em que abuso sexual e outras violências do pai acabaram sendo acobertadadas pelas  acusações de alienação parental, feitas pelo pai contra a mãe. Ou seja: o pai  é abusivo ou pratica violência e, ao ser confrontado com esses atos, diz que a mãe quer manchar a imagem dele perante os filhos.

“Nós tivemos casos de crianças, adolescentes, que realmente sofriam violência, mas a criança fica com medo [de falar]”, apontou. “Tinha pai que batia na hora de, vamos dizer assim, um estresse, agredia a criança, e depois ele tinha uma certa condição e aí começava a agradar com outras situações, um presentinho, e aí, às vezes a criança ficava calada e sofrendo”, acrescentou.

Redistribuição
O projeto que revoga a alienação parental segue agora para a análise da 
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que é do mesmo partido do deputado Pastor Eurico, apresentou requerimento à Mesa pedindo a redistribuição do PL 2812/22 para que seja analisado por mais duas comissões temáticas.

“É imperioso destacar que a revogação da lei, por meio do PL 2812/22, representa um grave retrocesso na discussão da proteção das crianças e adolescentes vítimas da alienação parental, enfraquecendo a proteção institucional do Estado”, argumentou a deputada.

Conceito
Edna Ponciano, professora associada do Instituto de Psicologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), explicou à Rádio Câmara que o conceito de alienação parental surgiu a partir do momento em que a guarda de filhos de pais separados começou a ser discutida, e foi importante nomear a prática por meio da lei. 

“A alienação parental, frequentemente, está relacionada a um comportamento em que um dos genitores (geralmente, a mãe) afasta ou desqualifica ou impede de alguma maneira que o outro, o pai, se aproxime da criança”, afirma. “Então, é uma situação de disputa de poder pela parentalidade, mas que está muito fortemente associada à conjugalidade e à separação desse casal que não existe mais e que passa a ser somente pai e mãe de uma ou mais crianças”, acrescenta. 

Muitas vezes uma denúncia de alienação parental esconde situações de abuso e de violência, e a psicóloga explicou que, para entender e dar uma resposta a essas situações, são necessários processos de médio e longo prazo. Nesses casos, segundo Edna Ponciano, é preciso proteger o mais vulnerável.

“Eu diria que o primeiro passo para identificar essas situações de abuso e violência é trabalhar com todas as pessoas envolvidas e, evidentemente, proteger quem está em situação de vulnerabilidade, que é a criança e o adolescente”, diz. “Mas também trabalhar com os pais para aumentar essa consciência dessa repetição que pode estar ocorrendo, porque a chance é muito grande: em 99% das vezes, quem comete abuso e violência é porque sofreu abuso e violência dos próprios pais”, alerta. “Então tem que retomar isso, essa história, ter consciência disso para decidir trabalhar. Não é alguma coisa que você passa muito rápido”, recomenda. 

Eficácia da lei
 A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, também ouvida pela Rádio Câmara, acredita que a Lei de Alienação Parental ainda é útil e eficaz  nos casos que não envolvem acusação de violência. “Verbalizar coisas negativas com relação ao outro genitor ou mesmo expressar com gestos algum tipo de desaprovação com relação a ele perante os filhos comuns, por exemplo”, diz ela. 

Outra prática de alienação parental comum, segundo ela, envolve a organização de atividades para as crianças no dia de convivência com o outro genitor ou não comunicar o outro genitor de fatos importantes relacionados à vida do filho menor, como, por exemplo, questões de saúde.

“Nesses casos, o que se observa é que a lei da alienação parental tem sido o meio mais eficaz para se interromper o abuso praticado por um genitor contra o outro, para que a criança não seja mais submetida a esse ambiente de hostilidade”, destacou Amanda Helito.

“O que se entende é que uma eventual revogação da lei da alienação parental seria um retrocesso legislativo e social, deixaria uma lacuna no nosso ordenamento jurídico, porque de fato é uma lei que vem a garantir a implementação dos direitos das crianças e adolescentes”, completou. 

Entidades favoráveis à revogação
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já se posicionou contrário à Lei da Alienação Parental e a favor da revogação da norma. A Organização das Nações Unidas (ONU), assim como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também já se manifestaram pela revogação. 

Todas as entidades argumentam que a Lei de Alienação Parental tem sido usada contra mulheres que denunciam homens por violência doméstica ou abuso sexual dos filhos e que muitas acabam perdendo a guarda das crianças por conta disso. 

“Do ponto de vista da pressão da sociedade, hoje há um clima mais favorável pra revogar essa lei, mas ao mesmo tempo a gente sabe que existe pressão de alguns setores do Judiciário, dos homens que são beneficiados por essa legislação, daqueles que têm visão misógina e criminalizante das mulheres que protegem seus filhos e têm o direito de permanecer com eles”, apontou a psicóloga e professora Edna Ponciano.

Projeto define a distonia como deficiência

Projeto define a distonia como deficiência

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)
Silvia Waiãpi, autora da proposta

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.

A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.

Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.

“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.

O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.

De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Helio Lopes fala ao microfone
Helio Lopes, um dos autores do projeto

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.