Pessoa segurando uma Bíblia durante culto religioso

Empresa alegou descumprimento de obrigações; trabalhador alegou intolerância religiosa e condições de trabalho inadequadas

Um operador de produção de uma empresa do setor automotivo foi demitido por justa causa após apresentar 88 atestados médicos ao longo do ano de 2025, alegando afastamento por motivos de saúde. No entanto, a Justiça do Trabalho em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, manteve a decisão que confirmou a demissão.

O trabalhador registrou na ação judicial que estaria sendo vítima de intolerância religiosa, pois teria exercido atividades como pastor durante os períodos em que estaria afastado, o que para ele não configuraria motivo para a demissão. Além disso, alegou que sua demissão foi injusta e ilegal, visto que teria estabilidade no emprego prevista por acordo coletivo, e reclamou das condições físicas após retorno de afastamento previdenciário, atribuindo as limitações a uma transferência de função.

Segundo a empresa, a demissão decorreu exclusivamente do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado, que, mesmo medicamente afastado e sob recomendações de repouso e restrições de esforço, participou de cultos e encontros religiosos como pastor.

A juíza responsável pelo caso constatou a quebra de confiança essencial à relação de trabalho por parte do empregado, considerando a conduta grave e destacando que ainda que a condição de pastor não crie vínculo empregatício com a igreja, a atividade poderia representar vantagem econômica. O pedido de reintegração e pagamento de verbas pelo período afastado foi negado, embora a decisão ainda seja passível de recurso.

Pessoa segurando uma Bíblia durante culto religioso