Segundo um estudo publicado pela ABRAL (Associação Brasileira de Licenciamento), 80% dos produtos licenciados no Brasil são destinados ao público infantil e a grande maioria dos produtos alimentícios destinados a este público consiste em produtos de baixa qualidade nutricional, ricos em açúcar e gordura hidrogenada, o que contribui para a obesidade infantil.
Talvez, assim como eu, você já tenha percebido que a indústria alimentícia de produtos infantis atua atingindo a fragilidade do público-alvo, ou seja, ela utiliza muitas vezes de meios antiéticos para persuadir nossas crianças e muitas vezes os pais, convencendo-os de que precisam de determinado produto.
A criança é um público extremamente vulnerável e suscetível ao consumo, quem nunca presenciou uma criança no supermercado fazendo “birra” por querer um produto pelo fato do mesmo apresentar em sua embalagem personagens infantis?! A criança não possui discernimento total da realidade, sem ter conhecimento sobre o produto, o escolhe pela embalagem chamativa. E quem paga literalmente por isso são os pais.

É incrível como ainda este tipo de publicidade ainda exista em nosso país! Para efeitos de comparação, em países como Suécia, Noruega, Canadá (somente em Quebec) e Alemanha, a publicidade infantil é proibida.
No Brasil, a publicidade infantil é regulamentada por algumas leis e por órgãos reguladores. Algumas normas estão presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e também na resolução 163 do Conanda.
A grande maioria dos pais não tem conhecimento que podem fazer denúncias em relação a propagandas falsas e que julgar indevidas para o público infantil, no site do CONAR (<http://www.conar.org.br/>). A criança precisa e merece ser protegida da publicidade, que estimula o consumo de alimentos industrializados, este é um dever do Estado e sociedade, incluindo organizações, família e educadores.
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