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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PP - MG)
Pedro Aihara, autor da proposta

O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia", afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Perspectivas de novos medicamentos para pessoas com Transtornos do Espectro Autista – TEA. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Renata Abreu: proposta fortalece o sistema nacional de inovação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.

Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.

O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.

Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.

A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.

"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.

Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.

Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.

Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.

O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto abre crédito no Orçamento para pagamento de benefícios sociais
Depositphotos
Congresso Nacional - Brasília - Câmara dos Deputados - Plenário
A aprovação do Congresso é necessária porque despesas superam limite da "regra de ouro"

O governo enviou ao Congresso Nacional projeto (PLN 23/26) que abre crédito suplementar de R$ 185,5 bilhões no Orçamento de 2026 para pagar benefícios sociais, como o Bolsa Família.

O valor elevado ocorre porque esses recursos já estavam no Orçamento, mas dependem de aprovação do Congresso por ultrapassarem o limite da chamada regra de ouro.

Essa regra, que é constitucional, determina que o governo não pode fazer dívidas em montante superior ao que gasta com investimentos e amortizações.

O total de despesas orçamentárias fora do limite da regra de ouro é de R$ 288 bilhões, porém, segundo a mensagem que acompanha o projeto, a diferença já foi autorizada por portarias da Secretaria de Orçamento Federal, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Os recursos do projeto serão utilizados no pagamento de benefícios previdenciários, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia, além do Bolsa Família.

Passo a passo
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal), onde terá de ser aprovado por maioria absoluta (no mínimo, 257 deputados e 41 senadores).

 

Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carol Dartora (PT - PR)
Carol Dartora: há crescimento do racismo nas escolas e avanço de células neonazistas

O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

"A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país", diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria programa nacional de defesa pessoal para mulheres
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Outorga da Medalha do Mérito Evangélico. Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)
Deputado Raimundo Santos, autor da proposta

O Projeto de Lei 785/26 cria o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres, para oferecer cursos de defesa pessoal e artes marciais às mulheres por meio de convênios com academias e centros de treinamento, além de aulas em espaços comunitários ministradas por profissionais especializados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o programa terá como diretrizes oferecer treinamento em defesa pessoal, ampliar o acesso das mulheres a academias de artes marciais e centros de treinamento, promover campanhas educativas sobre violência doméstica, violência de gênero e violência urbana, bem como incentivar a inclusão social e fortalecer a autonomia feminina.

O projeto também autoriza a celebração de parcerias entre poder público, organizações da sociedade civil e empresas.

Na opinião do autor, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o investimento em capacitação e conscientização pode contribuir para interromper ciclos de violência.

"O programa surge como iniciativa voltada à promoção da capacitação, da autonomia e do fortalecimento das mulheres, preparando-as para a defesa pessoal e para a prevenção da violência doméstica e familiar, bem como do feminicídio", afirma o deputado.

Próximos passos
O PL 785/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.