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Emendas parlamentares no Orçamento de 2027 podem chegar a R$ 57,5...

As emendas parlamentares ao Orçamento de 2027 (PLN 24/26) poderão atingir até R$ 57,5 bilhões. Em 2026, elas somaram cerca de R$ 50 bilhões, mas é preciso levar em conta que R$ 3,9 bilhões reservados para as emendas de bancadas estaduais foram remanejados para o Fundo Eleitoral.
Portanto, o crescimento das emendas seria de quase 7%, um pouco menor que o aplicado para o conjunto das despesas pelas regras do arcabouço fiscal. O total estimado para as emendas representa pouco mais de 25% das despesas não obrigatórias do governo federal – ou seja, custeio e investimentos.
Com as emendas, os parlamentares destinam recursos para obras em estados e municípios, mas a maior parte é alocada para a área de saúde.
Regra de correção
Na proposta orçamentária, o Executivo reservou R$ 44,8 bilhões para as emendas individuais e de bancadas estaduais, que são as emendas de execução obrigatória. Foi feita uma correção dos valores de acordo com regra fixada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Pela regra, a correção das emendas deve levar em conta o menor valor entre o reajuste fixado pelo arcabouço fiscal para o limite de gastos total, a variação da receita corrente líquida e o crescimento das despesas não obrigatórias. De acordo com o diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara, Graciano Rocha Mendes, o reajuste do arcabouço foi o menor.
“O governo fez esta comparação entre os critérios e considerou que o ajuste pela regra do teto de gastos, que é a reposição de inflação com um ganho real calculado, seria conforme essa decisão do ministro Flávio Dino. Então a gente tem as emendas ainda crescendo, só que em ritmo de aceleração mais controlado porque o critério menor de crescimento é o levado em conta a cada ano”, explicou.
Emendas de comissão
Além disso, para 2026 também foram aprovados R$ 12,1 bilhões em emendas de comissões permanentes da Câmara e do Senado. Pela Lei Complementar 210/24, a correção desse valor deve ser feita pelo IPCA acumulado até junho deste ano, ou 4,64%. Portanto, essas emendas poderiam ser de até R$ 12,7 bilhões.
Como o valor das emendas de comissão não está na proposta orçamentária, o Congresso terá que decidir se vai retirar esse total de outras ações.
O governo até prevê uma “folga” de R$ 10,1 bilhões no alcance da meta fiscal de 2027, que é de um superávit (receitas maiores que despesas) de R$ 73,2 bilhões. Mas o arcabouço também tem um teto de gastos de R$ 2.576,5 bilhões. Além disso, o governo quer obter um superávit “efetivo” – sem contar as deduções legais de algumas despesas – de R$ 18,6 bilhões.
Graciano afirma que o superávit é pequeno e pode ser desfeito por alguma frustração de receitas, por exemplo. Mas classificou a sinalização de contas equilibradas como “positiva”.
Eleição para deputado federal mobiliza R$ 982 milhões em recursos
Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes
Projeto aumenta para até 10 anos a pena para o crime...

O Projeto de Lei 3172/26 aumenta a pena para o crime de homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. A proposta prevê punição de 5 a 10 anos de reclusão para quem causar a morte de outra pessoa por imprudência, negligência ou imperícia.
O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê pena de detenção de 1 a 3 anos.
Punição branda
Para o autor, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a punição atual é branda e gera sentimento de impunidade na sociedade. Palumbo argumenta que o aumento de pena fortalece o caráter preventivo da lei e desestimula condutas imprudentes.
"Não é razoável que a resposta penal para uma conduta que culmina na morte de um ser humano permaneça em patamar tão reduzido", justificou.
A proposta mantém a diferença técnica entre o homicídio doloso (com intenção de matar) e o culposo. No entanto, o autor defende que a mudança corrige uma defasagem da lei para atender ao clamor social por justiça e responsabilização.
Próximas etapas
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto pune o uso ilegal de giroflex e sirenes

O Projeto de Lei 2790/26 proíbe o uso de giroflex e sirenes em veículos particulares e cria punições rigorosas para quem fabricar, vender ou utilizar esses aparelhos de forma ilegal.
A proposta estabelece que apenas veículos oficiais de segurança pública, saúde, defesa civil e Forças Armadas podem usar luzes vermelhas ou azuis acompanhadas de som de alerta.
Escolta privada
Pelas novas regras, as empresas de escolta privada autorizadas deverão usar luzes na cor amarelo-alaranjado.
Os carros dessas empresas:
- precisarão ter a inscrição "Escolta privada" visível nos dois lados e na parte traseira; e
- não poderão ter nenhuma característica que os torne parecidos com viaturas da polícia.
Punições
O projeto tipifica crimes específicos para conter o uso abusivo desses equipamentos. Assim, quem usar giroflex ou sirene em veículo não autorizado poderá ser condenado a uma pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa.
Já a fabricação, venda ou instalação desses aparelhos sem autorização do Ministério da Justiça terá pena de 1 a 3 anos de reclusão.
O uso indevido desses dispositivos só para obter vantagem em congestionamentos será punido com detenção de seis meses a dois anos.
O texto determina ainda que o veículo e o dispositivo serão apreendidos e poderão ser confiscados pela Justiça.
Símbolos de autoridade
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), afirma que a medida combate a banalização de símbolos da autoridade do Estado, que são usados até pelo crime organizado para simular operações policiais.
“Quem se apropria desses símbolos ilegalmente, seja por vaidade ou para cometer crimes, deve responder com rigor para proteger a segurança de todos e a credibilidade das instituições”, argumentou o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória prorroga suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas...

A Medida Provisória (MP) 1386/26 prorroga de forma excepcional, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
O drawback prevê isenção ou desconto nos insumos para bens destinados à exportação. Pela MP, a prorrogação desse regime especial deverá beneficiar empresas comprovadamente afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos.
A MP altera a Lei 11.945/09. A extensão do prazo valerá apenas nos casos em que a data final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026.
Regras para o benefício
Para ter direito à prorrogação excepcional, os prazos originais já devem ter sido objeto de prorrogação anterior. Além disso, a análise de encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a data de entrada em vigor da MP.
A concessão do prazo extra ficará condicionada à apresentação de documentos pelo exportador, atestando a intenção comercial, preexistente à edição da medida provisória, de venda dos produtos para os Estados Unidos.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços apontam que US$ 1,2 bilhão em vendas para os EUA em 2025 envolveram produtos potencialmente afetados e amparados pelo regime de drawback.
Próximos passos
A Medida Provisória 1386/26 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
O texto será analisado por uma comissão mista e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Projeto amplia punição para ataques digitais contra mulheres na política

O Projeto de Lei 3191/26 inclui, entre as formas de violência política contra a mulher, a criação ou compartilhamento de vídeos manipulados digitalmente ou gerados por inteligência artificial que possam induzir a erro sobre a identidade da vítima ou suas opiniões.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.192/21, que estabeleceu normas para combater a violência política contra as mulheres, e o Código Eleitoral.
Aumento da pena
Pelo projeto, a pena para esse tipo de crime, atualmente de 1 a 4 anos de reclusão e multa, será aumentada de um terço até metade quando cometido pela internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio digital.
A regra valerá quando essas condutas tiverem a finalidade de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.
Dados sensíveis
O projeto também inclui como violência política a divulgação ou disponibilização não autorizada de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, segundo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Atualização
Conforme a autora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o objetivo é atualizar a legislação diante do uso crescente da tecnologia em agressões contra mulheres que atuam na política.
“O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas destinadas a constranger, intimidar ou afastar mulheres da vida política”, afirmou a deputada.
Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem uma regulamentação específica para vídeos e outros conteúdos manipulados por inteligência artificial (Resolução 23.755/26).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção...

O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.
Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.
Sinalização e punições
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.
Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.
Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.
No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.
Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).
Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.
No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.
A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.
Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.
No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.
A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.
Campanha de candidatos a deputado federal se concentra no Instagram

Até o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio começar, no dia 28, as redes sociais são o principal meio de campanha. E o Instagram é a plataforma mais utilizada pelos candidatos a deputado federal, que declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter 5.973 contas nesta rede social.
No total, 5.493 dos 7.679 candidatos utilizam esse canal de comunicação para campanha, o que equivale a 72%. Alguns candidatos têm mais de uma conta no Instagram.
Depois dessa plataforma, as redes sociais com mais contas de campanha de candidatos a deputado são o Facebook (4.342), Tiktok (1.928), Youtube (1.143), X (859), Threads (608), Linkedin (221) e Whatsapp (142).
Partidos
A Agência Câmara de Notícias fez um levantamento do número de seguidores dos candidatos no Instagram, encontrando informações de 5.550 das contas declaradas no TSE. A soma é representada pelo número total de usuários por conta, e não por usuários únicos.
No resultado, o PL é o partido com maior alcance no Instagram, reunindo 110,5 milhões de seguidores em 489 contas. Em seguida vêm o PSD (48,5 milhões de seguidores), o MDB (45,3 milhões) e o Podemos (41 milhões). Os partidos de esquerda aparecem mais abaixo na lista de candidatos com mais seguidores. O primeiro deles é o PT, que tem quase 30 milhões de seguidores em 309 contas do Instagram.
A distribuição de seguidores entre os candidatoss é desigual. Há um grupo de 118 candidatos com contas que superam a marca de 1 milhão de seguidores. Juntos, esses aspirantes a deputado federal totalizam 289 milhões de seguidores, não considerando usuários únicos. Outros 595 candidatos apresentam contas com 100 mil a 999 mil seguidores, e 1.744 candidatos têm entre 10 mil e 99 mil seguidores. A maioria representada por 2.844 candidatos tem contas com menos de 10 mil seguidores.
Estados
A campanha no Instagram é mais forte em estados da região Sudeste. Os candidatos de São Paulo têm 196,8 milhões de seguidores para 844 contas. No Rio de Janeiro, são 63,6 milhões de seguidores com 567 contas. Em Minas Gerais, 61,5 milhões para 494 contas.
No Nordeste, os destaques são o Ceará, com 23,9 milhões de seguidores para 233 contas de candidatos, e Pernambuco, com 22,3 milhões de seguidores em 283 contas. Já no Centro-Oeste, o Distrito Federal se destaca com 13,7 milhões de seguidores para apenas 134 contas. Os números são semelhantes a Goiás, com 13,2 milhões de seguidores para 136 contas.

Regras
A propaganda eleitoral na internet começou em 16 de agosto. Resolução do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo.
A livre manifestação do pensamento de eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando divulgar fatos sabidamente inverídicos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
A propaganda eleitoral na internet poderá ser veiculada:
- em site da candidata ou do candidato;
- em site do partido, da federação ou da coligação;
- via mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação, desde que autorizem o tratamento de dados pessoais;
- por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, como aplicativos de mensagens instantâneas.
Conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.









