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CPMI do INSS cancela depoimento de Vorcaro e convoca representante ligada a confederação de agricultores

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha. Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS cancelou o depoimento de Daniel Vorcaro previsto para segunda-feira (23) e convocou Ingrid Pikinskeni Morais Santos para prestar depoimento no mesmo dia. A reunião está marcada para as 16 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Ingrid é ligada à Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade apontada como beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo os requerimentos de convocação, Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Conafer. Ela pode ter recebido recursos de origem ilícita repassados por ele, com possível atuação na ocultação patrimonial.

De acordo com os requerimentos, o nome de Ingrid aparece em operações financeiras de alto valor e sem justificativa econômica lícita. Ela e o marido também são suspeitos de comprar e vender carros de luxo para lavar recursos obtidos com as fraudes.

Banco Master
O cancelamento do depoimento de Vorcaro, ex-dono do já liquidado Banco Master, ocorreu porque ele recusou-se novamente a depor no Congresso Nacional, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de irregularidades envolvendo a instituição financeira. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve medidas cautelares.

O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferta de crédito consignado. A CPMI investiga possíveis descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros nas irregularidades.

Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV - DF)
Prof. Reginaldo Veras, autor da proposta

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).

Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.

O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.

"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães: medida reforça competitividade e soberania digital

O Projeto de Lei 278/26 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), a proposta substitui e dá continuidade às políticas iniciadas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro.

Segundo o líder do governo, o objetivo é evitar que os investimentos realizados durante a vigência da MP sejam prejudicados.

“O regime especial é essencial ao incremento da competitividade econômica, ao fortalecimento da liderança tecnológica e à consolidação da soberania digital brasileira”, disse Guimarães.

Regras e contrapartidas
O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação.

O benefício vale tanto para compras no mercado interno quanto para importações de itens sem similar nacional.

No regime especial, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e índices rígidos de eficiência hídrica.

O projeto determina ainda o investimento de 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O texto exige também que os beneficiários disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. O descumprimento resultará no pagamento de tributos, mais multas e juros.

Próximos passos
O projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados caso um pedido de urgência seja aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (10).

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto reduz alíquotas de PIS e Cofins antes da mudança no regime tributário para a indústria química

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)
Carlos Zarattini: objetivo é dar segurança ao setor produtivo nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, em análise na Câmara dos Deputados, reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para as indústrias química e petroquímica neste ano, criando uma transição antes da entrada em vigor, em 2027, de um novo regime tributário para o setor.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a proposta, que pode ser votada diretamente pelo Plenário.

Apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto ajusta o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a implantação definitiva do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), no ano que vem.

“A adequação do Reiq em 2026 funcionará como uma ponte vital de estabilidade, assegurando que o sistema produtivo nacional preserve a viabilidade operacional e financeira até a consolidação do novo marco regulatório”, disse o parlamentar.

Segundo Zarattini, o custo do gás natural e o déficit na balança comercial de produtos químicos (US$ 44,1 bilhões em 2025) afetaram o setor.

“A preservação de uma base química doméstica robusta trata-se de um requisito de segurança econômica e de autonomia estratégica”, afirmou o deputado.

Alíquotas e impacto
A proposta em análise na Câmara abrange a compra de insumos como eteno, propeno, benzeno e tolueno, entre outros, por indústrias químicas. O texto estabelece alíquotas diferenciadas para dois períodos:

  • para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins; e
  • para o período de março a dezembro de 2026, haverá uma redução maior, com alíquotas fixadas em 0,62% para o PIS/Pasep e 2,83% para a Cofins.

A renúncia fiscal com os benefícios está estimada em R$ 3,1 bilhões em 2026. O valor será compensado por R$ 1,1 bilhão já previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e por outros R$ 2 bilhões decorrentes de ganhos com a arrecadação.

Próximos passos
Com a urgência aprovada, o texto poderá ser incluído na pauta do Plenário a qualquer momento para discussão e votação. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais

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O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.

A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a medida provisória em sessão do Plenário

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.

Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.

O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.

Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.

Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.

Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.

O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.

Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:

  • cobrança de valor dos beneficiários;
  • descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
  • recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.

Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.

As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.

Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.

Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.

O documento deve permitir avaliar:

  • o alcance do auxílio;
  • a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
  • o volume de recursos;
  • a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
  • os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.
Ricardo Botelho/MME
Alcance do Programa Gás do Povo será avaliado por meio de relatórios

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.

Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.

Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.

Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.

Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.

A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.

Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.

O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.

Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.

Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.

A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.

Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.

Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.

O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.